Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo estudaremos acerca das EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA para o concurso da Receita Federal do Brasil (RFB).
Finalmente foi publicado o edital do novo concurso da Receita Federal para os cargos de Auditor-Fiscal e de Analista-Tributário.
Conforme o edital, serão providas, ao longo da vigência do certame, 230 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal e 469 vagas para o cargo de Analista-Tributário.
Ademais, vale citar que as remunerações oferecidas são muito interessantes. Para o cargo de Auditor-Fiscal, o edital aponta uma remuneração inicial de R$ 21.029,29 (vinte e um mil e vinte e nove reais e vinte e nove centavos). Por outro lado, para o cargo de Analista-Tributário, a remuneração inicial é de R$ 11.684,39 (onze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Vale ressaltar que a banca examinadora contratada para conduzir o certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Portanto, espera-se uma prova de altíssimo nível.
Por esse motivo, discorreremos ao longo deste artigo, de forma resumida, sobre um dos principais temas relacionados à matéria de auditoria para a prova da Receita Federal: as evidências de auditoria.
Por fim, cabe esclarecer que esse tema consta expressamente no conteúdo programático do certame, sendo exigido exclusivamente para o cargo de Auditor-Fiscal.
Bons estudos!
Em síntese, as evidências de auditoria consistem no conjunto de informações obtidas pelo auditor, com o objetivo de embasar (fundamentar) a sua opinião.
Nesse sentido, devemos lembrar que, ao realizar a auditoria, o auditor objetiva emitir uma opinião sobre o objeto auditado. Para isso, faz-se necessário obter informações com o objetivo de dar embasamento à opinião emitida.
Portanto, o conceito de evidências de auditoria é um dos principais envolvidos no estudo da auditoria de demonstrações contábeis e da auditoria governamental.
Assim, dada a sua importância, o tema evidências de auditoria consta, em âmbito da auditoria de demonstrações contábeis, em uma norma própria (NBC TA 500).
Por oportuno, cita-se que, conforme a NBC TA 500 (R1), incluem-se nas evidências de auditoria as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações, bem como as informações obtidas de outras fontes.
A doutrina classifica as evidências de auditoria em alguns tipos, a depender de suas características e da forma de obtenção.
Apesar de este não ser um tópico muito recorrente em provas de concursos públicos, vale a pena, a título de contextualização, discorrer brevemente sobre as principais classificações.
Assim, as evidências podem ser DOCUMENTÁRIAS (DOCUMENTAIS), quando decorrem da inspeção de documentos (em formato eletrônico ou em material impresso).
Além disso, as evidências ANALÍTICAS decorrem de comparações realizadas pelo auditor com base em experiências anteriores.
MATEMÁTICAS, por sua vez, são evidências provenientes da utilização da técnica de recálculo.
Ademais, quanto o auditor obtém evidências a partir do exame físico de ativos, obtém-se as evidências FÍSICAS.
E, por fim, classificam-se como VERBAIS as evidências obtidas pelo auditor por meio de questionamentos dirigidos a funcionários ou a outros atores envolvidos com a entidade auditada (respondidos de forma não escrita).
Amigos, este é um tópico bastante recorrente em questões de concursos públicos quando tratamos acerca das evidências de auditoria.
Conforme a NBC TA 500, existem duas características relacionadas às evidências de auditoria que merecem destaque, a saber: adequação e suficiência.
A adequação refere-se à medida qualitativa da evidência de auditoria. Assim, a norma associa essa característica da evidência com a sua relevância e com a sua confiabilidade para suportar as conclusões do auditor.
Nesse sentido, a relevância refere-se à característica da evidência que auxilia o usuário da informação na tomada de decisão inequívoca. Portanto, a relevância associa-se à importância da evidência para o convencimento do usuário da informação.
Conforme a NBC TA 500 (R1), em âmbito da auditoria de demonstrações contábeis, a relevância trata de uma relação lógica existente entre a finalidade dos procedimentos de auditoria executados pelo auditor e as afirmações consideradas.
Ademais, ressalta-se a importância do trecho normativo que indica que a relevância das evidências de auditoria pode sofrer influência da direção dos testes executados pelo auditor.
A confiabilidade, por sua vez, conforme a norma, sofre influência da fonte, da natureza e das circunstâncias nas quais foram obtidas.
Além disso, sobre a confiabilidade, o normativo admite a utilidade das seguintes generalizações (que não são absolutas por admitirem exceções):
Pessoal, vale ressaltar que os conceitos supracitados são bastante abstratos. Porém, as bancas examinadoras, inclusive a FGV, costumam exigi-los com relativa frequência. Por isso, fiquem atentos!
Por outro lado, a suficiência refere-se à medida quantitativa da evidência.
Conforme a NBC TA 500, a avaliação realizada pelo auditor sobre os riscos de distorções relevantes afeta a suficiência das evidências de auditoria.
Em outras palavras, quanto maiores forem os riscos de distorções relevantes avaliados, mais evidências de auditoria devem ser coletadas pelo auditor para fins de suficiência.
Além disso, a NBC TA 500 também indica que a suficiência é afetada pela qualidade das evidências obtidas.
Ou seja, quanto maior a qualidade da evidência de auditoria, menos evidências são necessárias para embasar a opinião do auditor.
Todavia, vale a ressalva de que uma maior quantidade de evidências de auditoria não é capaz de fazer frente à sua baixa qualidade.
Assim, mesmo que se disponha de uma grande quantidade de evidências, caso estas possuam baixa qualidade, o auditor não pode considerá-las suficientes. Portanto, deve adotar procedimentos adequados para obtenção de novas evidências com qualidade compatível ao objeto da auditoria e às finalidades a que se destina.
Conforme a NBC TA 500 (R1), as evidências de auditoria possuem natureza cumulativa.
Apesar de não existir no texto normativo um maior detalhamento acerca do significado dessa afirmação, podemos recorrer aos conhecimentos básicos da língua portuguesa para tentar entender melhor o assunto.
Em resumo, cumulativo significa aquilo que se acumula. Portanto, indicar que as evidências de auditoria possuem natureza cumulativa significa dizer que elas se acumulam para fundamentar a opinião do auditor.
Isso é bastante condizente com a prática da auditoria, pois é comum que o auditor busque diferentes fontes que possibilitem a produção de evidências acerca do fato analisado. Assim, caso as evidências obtidas (e analisadas de forma acumulada) apontem para uma mesma conclusão, o auditor obtém segurança razoável acerca da opinião a ser emitida.
Nesse sentido, ressalta-se que, em algumas situações, a ausência de informações também consiste em uma evidência de auditoria. Por exemplo, quando o auditor solicita a apresentação de uma nota fiscal, porém não é atendido. Nesse caso, o auditor obtém evidência da inexistência da citada nota fiscal (que, a depender da sua relevância, pode ser confirmada por outros procedimentos).
Pessoal, os normativos de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) são mais comumente exigidos nos concursos públicos da área de controle. Todavia, devemos esperar para o concurso da Receita Federal uma prova de altíssimo nível, motivo pelo qual vale apresentar também alguns conceitos típicos da auditoria governamental.
Dessa forma, objetivamos alcançar uma preparação em alto nível que possibilite ao aluno “detonar” as questões sobre o tema evidências de auditoria na prova da Receita Federal.
Nesse sentido, considera-se importante conhecer os atributos das evidências de auditoria, conforme o TCU, a saber:
O atributo da validade relaciona-se com a legitimidade da evidência obtida. Em outras palavras, a evidência válida refere-se àquela obtida a partir de informações precisas e confiáveis.
Por sua vez, a relevância consiste no relacionamento claro e lógico com os objetivos e critérios da auditoria.
Nesse sentido, vale ressaltar a similaridade entre o conceito de relevância em âmbito da auditoria governamental (normas do TCU) e aquele decorrente da inteligência da NBC TA 500 (em âmbito da auditoria de demonstrações contábeis – tratado nos tópicos supra).
Conforme as normas dos TCU, a confiabilidade da evidência de auditoria refere-se ao fato de que a realização de novos procedimentos de auditoria provavelmente atingiria os mesmos resultados.
Por fim, a suficiência relaciona-se com a qualidade e a quantidade de evidências de auditoria necessárias para gerar o convencimento de que as opiniões e recomendações expedidas pelo auditor encontram-se adequadamente fundamentadas.
Sobre a suficiência, vale esclarecer uma diferença importante entre as normas do TCU e a NBC TA 500. Em âmbito das demonstrações contábeis (NBC TA 500), a suficiência consiste em uma característica apenas quantitativa da evidência. Todavia, nas normas de auditoria governamental do TCU cita-se tal atributo das evidências sob um aspecto tanto quantitativo como qualitativo.
Pessoal, tratamos neste artigo sobre os principais tópicos das evidências de auditoria para o concurso da Receita Federal.
Espero que tenham aproveitado este conteúdo e que ele possa ser de grande valia.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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