Concursos Públicos

Código de Ética do Serviço Público Federal: Resumo simplificado da Lei 1.171/94 para o INSS

Fique por dentro dos principais assuntos do Código de Ética do Serviço Público Federal, a Lei 1.171/94, que têm grande probabilidade de incidência na prova do INSS.

Olá, pessoal!

Daremos início ao nosso estudo paralelo para o concurso do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando o provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social.

Aqui abordaremos em pequenas linhas, os principais temas que provavelmente serão tratados na prova do INSS, uma vez que a Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal possui mais de 90% de incidência nas provas da CEBRASPE.

Desse modo, iremos tratar aqui das Regras, dos Deveres e das Proibições dos servidores públicos civis federais, destacando as palavras chaves para melhor memorização.

E você, claro, não quer perder nenhum pormenor do presente tema, pois ele está inserido no Edital do concurso e, qualquer pontinho a mais dará uma grande vantagem em relação aos demais concorrentes.

Avante!

Código de Ética do Serviço Público Federal para o INSS

REGRAS DEONTOLÓGICAS (Código de Ética do Serviço Público Federal)

No intuito de facilitar a memorização e ficar bem preparado no assunto, visamos destacar as disposições do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) sobre:

➢ Quanto às Regras Deontológicas, conheça as seguintes disposições, atentando para as expressões destacadas:

• A função pública se integra na vida particular de cada servidor público.

• O servidor público não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

• O servidor público terá que decidir principalmente entre o honesto e o desonesto.

• A moralidade não se limita à distinção entre o bem e o mal.

• O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade é que consolida a moralidade.

• A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem nortear o servidor público também fora do exercício do cargo público.

• O servidor não pode omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da pessoa ou da Administração Pública.

Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.

• Deixar qualquer pessoa à espera de solução caracteriza grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

• Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

• A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão e comprometimento ético (exceto nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública).

Obs.: A deontologia é o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adaptadas por um determinado grupo profissional.

➢ Lembre-se que são DEVERES do servidor público:

• Ter respeito à hierarquia, mas sem temor de representar em caso de comprometimento ético.

Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público (mesmo que observe as formalidades legais e não cometa qualquer violação expressa à lei).

Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros.

• Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas.

Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.

• Escolher, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

• Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

Comunicar imediatamente a seus superiores atos ou fato contrário ao interesse público.

Manter-se atualizado com a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções.

Jamais retardar qualquer prestação de contas.

• Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho.

• Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.

Saiba que é vedado ao servidor público (Código de Ética do Serviço Público Federal):

• Apresentar-se embriagado no serviço.

• Apresentar-se embriagado habitualmente fora do serviço.

• Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance.

• Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ética.

Desviar servidor público para atendimento.

• Usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento.

• Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

Alterar ou deturpar o teor de documentos.

• Fazer uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.

• Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.

➢ Quanto às Comissões de Ética, tenha em mente que:

A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura. Portanto, a Comissão de Ética não aplica pena de advertência, suspensão ou demissão.

• A fundamentação da pena constará do respectivo parecer.

• O parecer que acompanha a decisão da Comissão de Ética é assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

• Para fins de apuração do comprometimento ético, servidor público tem acepção mais ampla o possível, podendo prestar, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

• Deve ser criada uma Comissão de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.

• A Comissão de Ética é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor.

• À Comissão de Ética compete conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Considerações Finais – Código de Ética do Serviço Público Federal

O Código de Ética é dividido em 4 seções: Regras Deontológicas, Deveres do Servidor Público, Vedações ao Servidor Público e Comissões de Ética.

Aqui tratamos sobre as Regras, Deveres e Vedações do servidor público civil federal, lembrando pessoal, o conteúdo está demonstrado de forma sucinta, todavia, uma vez compreendendo os tópicos aqui apresentados, você conseguirá resolver qualquer questão que trate do Tema.

Estaremos com vocês até o grande dia da prova.

Não percam nossas publicações nem as atualizações do site, destacando também, que o Estratégia Concursos, têm cursos específicos disponíveis para você.

Um forte abraço!

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