Olá, amigos, tudo bem? Neste artigo trataremos acerca das etapas da receita orçamentária para o concurso do ISS RJ.
Vale ressaltar que o concurso do ISS RJ já está com edital “na praça” e as provas estão previstas para ocorrer no mês de setembro de 2023.
Além disso, a banca examinadora contratada para realizar o certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Bons estudos!
De forma empírica (“esquecendo” os conceitos contábeis), receita pode ser conceituada como um ingresso de recursos, não é mesmo?
Por exemplo, imagine que você, caro concurseiro, após ser aprovado no concurso do ISS RJ, vai receber o seu primeiro salário (mais de 20k). Ora, essa será a sua receita mensal, a partir da qual você poderá realizar despesas (pagamento do aluguel, alimentação etc).
Assim, sob o aspecto orçamentário, o conceito de receita pública assemelha-se bastante ao conceito empírico supracitado.
Nesse sentido, as receitas públicas podem ser classificadas de forma lato sensu ou stricto sensu.
Em sentido amplo (lato sensu), as receitas públicas envolvem tanto as disponibilidades de recursos do tesouro (ou seja, aqueles valores que transitam pelo orçamento), quanto os ingressos extraorçamentários.
Sobre isso, vale ressaltar que os ingressos extraorçamentários consistem em entradas compensatórias de recursos nos cofres públicos. Assim, não consistem em recursos de propriedade do ente arrecadador, gerando, simultaneamente, o reconhecimento de um ativo e de um passivo na contabilidade do arrecadador.
Por outro lado, em sentido restrito (stricto sensu), as receitas públicas consistem apenas nos recursos que efetivamente representam disponibilidades do tesouro, ou seja, as orçamentárias.
Dessa forma, sob o aspecto estrito, as receitas extraorçamentárias deixam de integrar o conceito de receita pública.
Além disso, vale ressaltar que, obviamente, apenas as receitas orçamentárias gozam de previsão orçamentária. Assim, as receitas extraorçamentárias, como o próprio nome sugere, “ficam fora do orçamento”.
Pessoal, adentrado, finalmente, no tópico principal deste artigo, vamos estudar os principais conceitos acerca das etapas da receita orçamentária para o ISS RJ.
Primeiramente, compete-nos esclarecer que a existência da receita orçamentária perpassa, conceitualmente, por algumas fases.
Por oportuno, deixamos explícito, desde já, que nem todas as receitas orçamentárias “passam” por todas as fases que estudaremos a seguir. Este é um detalhe que “chove” nas provas de concursos públicos. Portanto, decore-o.
Em resumo, podemos estudar a receita orçamentária em quatro etapas, a saber: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Em âmbito do estudo das etapas da receita orçamentária para o ISS RJ, compreender a previsão da receita consiste no primeiro estágio.
Conforme citamos anteriormente, as receitas orçamentárias, em regra, gozam de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, prever a receita consiste em realizar estudos e projeções, a fim de obter os valores que serão apresentados na proposta orçamentária.
Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina alguns fatores a serem considerados durante essa previsão, a saber:
Além disso, a LRF também determina que as previsões de receita devem ser apresentadas ao Poder Legislativo acompanhadas de demonstrativo de evolução nos últimos três exercícios financeiros, bem como, da projeção para os dois seguintes.
Em síntese, podemos afirmar que a previsão consiste na etapa essencial para a fidedignidade da receita consignada na peça orçamentária. Ou seja, a sua compatibilidade com os ingressos de recursos financeiros.
Por outro lado, o lançamento consiste na etapa em que se verifica a procedência do crédito, bem como a pessoa devedora e providencia-se a inscrição do débito.
Em resumo, podemos afirmar que a etapa de lançamento se relaciona intimamente com os créditos tributários recebidos pelas entidades públicas. Ou seja, em especial, os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Ocorre que, modernamente, já se admite o lançamento de créditos não tributários.
Ademais, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento consiste em atividade vinculada e obrigatória. Por esse motivo, a sua ausência pode sujeitar o agente competente às sanções cabíveis.
A arrecadação, por sua vez, consiste na entrega de numerários pelo devedor a um agente arrecadador.
Nesse sentido, vale a pena fazer uma breve contextualização.
Pessoal, quando efetuamos o pagamento de alguma taxa ou de um imposto, geralmente o fazemos por meio de uma instituição bancária, não é mesmo?
Pois bem, esta instituição bancária consiste em um agente arrecadador dos recursos.
Além disso, devemos citar que a Lei 4.320/64 utiliza a etapa da arrecadação como um importante marco.
Conforme a citada legislação, as receitas pertencem ao exercício financeiro em que foram arrecadados.
Por fim, a última etapa da receita orçamentária consiste no recolhimento, ou seja, na entrega dos recursos pelo agente arrecadador à conta específica do Tesouro.
Ou seja, no exemplo anterior, o recolhimento consiste na transferência dos recursos, realizada pelo banco, para o ente público instituidor do imposto ou da taxa.
Conforme a Lei 4.320/64, o recolhimento deve observar estritamente o princípio da unidade de tesouraria.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre as etapas da receita orçamentária para o concurso do ISS RJ.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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