Fala futuros ASjs!!!!
Segue um artigo para ajudá-los nos dois estudos de casos que estão previstos no Edital:
-> Segurança de Dignitários
-> Gerenciamento de crises
Vamos lá….
A Resolução CNJ 239/16,que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, reza em seu Art. 2º que a “Segurança Institucional do Poder Judiciário tem como missão promover as condições precípuas de segurança a fim de possibilitar aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições”, sendo considerada desta forma fator crítico de sucesso e imprescindível ao cumprimento da missão do próprio Poder Judiciário de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência.
Desta forma , cabe às unidades de segurança, em seus três níveis(estratégico,tático ou operacional) promover a segurança dos magistrados, servidores e visitantes, bem como das áreas e instalações de suas unidades judiciárias. Para tal, cada Agente de Segurança Judiciária deve ter em mente sua condição de gestor de segurança no ambiente em que atua, elaborando dentro de suas competências os diversos Planos de Segurança de acordo com os objetivos estratégicos de sua instituição.
Dentre as diversas ramificações da segurança judiciária, dois planos tem se tornado de suma importância no cumprimento desta missão, a saber: plano de segurança de dignitários e o plano de gerenciamento de crises, tendo em vista que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, inclusive passando a ser registrados, com frequência cada vez maior e preocupante, casos de ameaças e atentados aos juízes que exercem as suas atribuições nas varas(especialmente as criminais),como os exemplos do assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente-SP, Antônio José Machado Dias, a mando de líderes da facção criminosa PCC e a morte da juíza Patrícia Accioli com 21 tiros por policiais militares do Rio de Janeiro insatisfeitos com sua atuação em relação a um grupo de agentes que atuava na cidade de São Gonçalo,ambos em 2003.
Já em relação ao Plano de Gerenciamento de Crises(PGC), entender primeiramente o conceito de crise é primordial. Crise pode ser definida como um evento, real ou percebido, que resulte em danos aos objetivos estratégicos da organização, e que, se não gerenciados, podem aumentar de intensidade, podendo causar perdas humanas, materiais e imateriais, além de grande exposição negativa do órgão, de ordem econômica, legal ou perante a mídia, exigindo atuação corporativa.
Desta forma, entender as principais ameaças a que o Órgão está exposto e as vulnerabilidades que possui, no contexto que conduza ao não-cumprimento de seus objetivos estratégicos, associados à sustentação de suas atividades, é primordial para a elaboração de um PGC que objetive acima de tudo manter a integridade dos recursos humanos, minimizar o impacto na atividade e em fatores tangíveis (ex.: perda de ativos, produtos) e intangíveis (ex.:imagem), de forma rápida, organizada e proporcionando o retorno à normalidade no menor tempo possível.
É isso ai rapaziada!!!! Espero ter ajudado, vamos com tudo pra essa prova e não deixem de ler as legislações citadas!!!
*Foto 01: Ministro Gilmar Mendes em visita institucional ao Rio de Janeiro.
** Colaboração: ASJ Luciano Lustosa
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EsBaSaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!