Confira neste artigo uma análise sobre a estrutura organizacional da Controladoria-Geral da União, para o concurso da CGU.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital da CGU (Controladoria-Geral da União) finalmente foi publicado.
Esta seleção está ofertando 375 vagas, sendo 300 para Analista Federal de Finanças e Controle e 75 para Técnico Federal de Finanças e Controle, com remunerações iniciais que podem chegar a R$ 19.197,06, dependendo do cargo desejado.
Assim, com o objetivo de auxiliar os concurseiros que irão prestar esta importante prova, preparamos uma análise sobre a Estrutura Organizacional CGU, disposta no Decreto 9.681/19.
Vamos lá?
Para que a Controladoria-Geral da União possa desempenhar todas as suas atividades de modo satisfatório, é necessário que haja uma eficiente organização da sua estrutura, com órgãos, cargos e atribuições bem definidas.
Dito isto, vamos agora analisar a estrutura organizacional da CGU.
A CGU é composta pela seguinte estrutura básica:
A CGU é formada por 5 diferentes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro da CGU, sendo eles:
O Gabinete da CGU é um dos órgãos de maior proximidade do Ministro da CGU, uma vez que ele é o responsável pelo despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências.
Além disso, possui como atribuição assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e nas relações públicas, bem como apoiar a realização de eventos dos quais o Ministro participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras.
Por fim, o gabinete é ainda responsável por planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e publicidade institucional da CGU, além do acompanhamento dos projetos de interesse do órgão em tramitação no Congresso Nacional.
Como o próprio nome já diz, esta assessoria é a responsável por assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional ,de interesse da CGU.
Entre as atribuições deste órgão estão o gerenciamento e o acompanhamento de programas de cooperação internacional e as convenções internacionais assumidas pela União, os quais estão relacionados aos assuntos de competência da CGU.
Assim como a grande maioria dos órgãos e entidades da administração pública, é importante que a CGU, mais especificamente o seu Ministro, possua uma assessoria responsável pela sua comunicação social, as quais envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna.
Essa função é dessa Assessoria, que também possui a prerrogativa de zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social.
A Secretaria-Executiva da CGU está relacionada aos assuntos estratégicos do órgão.
Ela é a responsável por assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes da Controladoria-Geral da União, bem como por auxiliá-lo na definição de diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades da CGU.
Além disso, ela assiste o chefe da CGU na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional, além de fomentar a gestão de resultados e a gestão de projetos.
Outra atribuição da Secretaria é o seu intercâmbio com os demais poderes da república, como no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, além do auxílio ao Gabinete do Ministro na resposta aos requerimentos do Congresso Nacional.
A Secretaria Executiva é formada por 3 Diretorias:
A Consultoria Jurídica é a responsável pela assessoria jurídica da CGU.
Além disso, ela realiza a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser seguida na área de atuação da CGU, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.
Ademais, ela assiste o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Controladoria-Geral da União.
Há 4 órgãos específicos singulares da CGU, sendo eles a Secretaria Federal de Controle Interno, a Ouvidoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da União e a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção.
Esta Secretaria é a responsável por exercer as competências de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
Desse modo, ela pode propor ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno, além de auxiliá-lo na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos seus órgãos e pelas unidades.
FIQUE ATENTO: É esta secretaria a responsável por auxiliar o Ministro de Estado na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Além disso, ela verifica a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; bem como o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO, bem como a execução dos orçamentos da União, entre outras atribuições.
Esta Secretaria possui 6 diferentes Diretorias:
A Ouvidoria é um órgão muito importante da CGU.
Ela é a responsável por receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação direcionados à Controladoria-Geral da União e encaminhá-los ao órgão ou à entidade competente.
Além disso, ela possui como atribuição a promoção de formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Ademais, ela promove a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal.
É a Corregedoria a responsável por analisar as representações e as denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados, além de fiscalizar a aplicação das leis de responsabilização administrativa dos agentes públicos infratores.
Nessa mesma linha, ela também é capaz de instruir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados, com recomendação de adoção das medidas ou sanções pertinentes.
Além disso, ela pode realizar inspeções correcionais e visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal, bem como promover as apurações das irregularidades identificadas por meio dos acordos de leniência celebrados pela CGU.
A Corregedoria-Geral da União é formada por 3 Diretorias:
Esta secretaria possui como principais funções formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social no Poder Executivo federal.
Além disso, ela possui competência para promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas citadas acima.
Ela possui 3 Diretorias:
Por fim, a Secretaria de Combate à Corrupção possui algumas funções, como a coordenação das atividades que exijam ações integradas da CGU em conjunto com outros órgãos e entidades de combate à corrupção, nacionais ou internacionais.
Além disso, ela é capaz de propor ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram às atividades relacionadas a acordos de leniência, inteligência e operações especiais desenvolvidas pela CGU.
Ademais, ela é a responsável por supervisionar, coordenar e orientar a atuação das unidades da CGU nas negociações dos acordos de leniência.
Ela possui 3 Diretorias:
As Unidades Descentralizadas correspondem às Controladorias Regionais da União nos Estados, subordinadas à Secretaria-Executiva.
A elas compete desempenhar, sob a supervisão técnica das unidades centrais, as atribuições estabelecidas em regimento interno.
O decreto traz poucas informações sobre os órgãos colegiados, limitando-se a informar que eles são compostos pelos:
Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre a estrutura organizacional da CGU (Controladoria-Geral da União). Esperamos que tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa do decreto. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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