Confira neste artigo os tipos de Licenças fornecidas aos funcionários no Estatuto dos Servidores do Amazonas para o concurso do TCE-AM.
Olá, Estrategistas! Tudo bem com vocês?
A área de controle finalmente voltou aos holofotes dos concurseiros, após a publicação do edital do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Serão ofertadas 40 vagas para diversas áreas de auditoria, sendo o salário inicial de R$ 8.328,77, tendo como banca organizadora a FGV.
Como é de conhecimento de todo concurseiro da área de controle, o Direito Administrativo é muito exigido em concursos de Tribunais de Contas. Dessa maneira, preparamos uma análise sobre um tópico muito importante desta disciplina para o concurso do TCE-AM, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, disposto na Lei 1.762/86.
Como esta lei é muito extensa, iremos focar, neste artigo, sobre os tipos de Licenças a que os servidores têm direito, tema bastante importante e muito cobrado.
Dividiremos este artigo nos seguintes tópicos:
Durante o vínculo empregatício dos servidores, é normal que haja imprevistos que impeçam o funcionário público de desempenhar suas funções de maneira satisfatória. Desse modo, o Estatuto do Servidor do Amazonas (o que inclui os servidores do TCE-AM) oferece alguns tipos de licenças que podem ser desfrutadas pelos seus funcionários em caso de necessidade.
São 6 tipos de licenças disponibilizadas para os servidores deste estado, sendo a licença para tratamento de saúde; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge; tratamento de interesse particular; serviço militar obrigatório e a especial.
Entretanto, as licenças não podem ser utilizadas indefinidamente, sendo que o prazo máximo de duração de uma licença é de 24 meses. Porém, há três exceções que não estão inclusas neste limite temporal, sendo elas a por afastamento do cônjuge, tratamento de interesse particular e a de serviço militar obrigatório.
Assim sendo, vamos agora detalhar todos os tipos de licença presentes no Estatuto dos Servidores, sendo elas muito importantes para a prova do TCE-AM.
Esta licença é a mais comum, tanto no meio público, quanto no privado. Para os funcionários do estado do Amazonas, ela será concedida após inspeção médica, sem haver nenhum tipo de prejuízo na remuneração do servidor.
Quando esta perícia constatar que o funcionário não possui mais capacidade, seja ela física ou mental, para desempenhar a sua função de maneira adequada, mas que não seja caso de aposentadoria, ele poderá ser readaptado, ou seja, será realocado em outro cargo que possa ser exercido de acordo com as suas deficiências.
FIQUE ATENTO: Por motivos óbvios, a lei 1.762/86 proíbe que o servidor que esteja desfrutando da licença para tratamento de saúde exerça qualquer outra atividade remunerada, sob pena de perda total dos vencimentos. Ora, se a pessoa alega que não pode momentaneamente exercer a sua função pública por questões de saúde, nada mais lógico do que ser proibido de exercer qualquer outro tipo de trabalho privado.
Não é apenas quando a saúde do funcionário está debilitada que ele possui direito à licença. Quando algum parente do servidor, até o segundo grau, estiver doente, o funcionário também pode se licenciar. Mas atenção, isto apenas ocorre quando a sua assistência é indispensável ao doente, não podendo ser prestada sem o seu afastamento da repartição pública, local de seu trabalho.
Para que seja concedida a licença, será necessário que haja uma inspeção da junta médica oficial para constatar, de fato, a enfermidade do parente do servidor, sendo que ela definirá qual será o prazo da licença, a depender da gravidade da situação, sendo possível que sejam realizadas prorrogações, também de acordo com a avaliação médica oficial.
Esta é uma licença pouco conhecida pelas pessoas que não fazem parte da administração pública. Você sabia que se o cônjuge de algum funcionário público do Amazonas for removido ou transferido do seu trabalho para outra localidade do Brasil ou do exterior, o servidor terá direito a uma licença para acompanhá-lo enquanto durar a situação?
Porém, caso na nova localidade de residência haja alguma repartição estadual, o funcionário terá de trabalhar nela, durante o período da licença. Um interessante privilégio, não é mesmo?
Quando surgir algum imprevisto na vida pessoal do servidor, ele poderá solicitar uma licença, de modo a tratar dos seus interesses particulares. Porém, ela não poderá ser tirada livremente, sendo necessário que o poder público, após avaliada a situação, discricionariamente a conceda. Caso a ausência do funcionário possa causar algum prejuízo ao funcionamento da máquina pública, ela não será concedida.
Esta licença é entendida como um tipo de benefício que é pedido apenas em situações de extrema necessidade do funcionário, já que ele não terá direito a nenhuma remuneração enquanto ele estiver afastado, uma vez que ela suspenderá o seu vínculo com a administração pública, não sendo computado este tempo para nenhum efeito, seja para aposentadoria, promoção ou estágio probatório.
Além disso, o poder público poderá interromper a qualquer momento essa licença, quando ele julgar que seja necessário aos interesses da administração.
Quando o funcionário é recrutado para o serviço militar de maneira obrigatória, ele será agraciado com uma licença, mantendo todos seus vencimentos. Entretanto, há situações em que o serviço militar realiza pagamentos aos recrutas, desse modo, quando isso acontecer, a sua remuneração paga pelo seu cargo público será descontada do valor recebido pelo serviço militar.
Quando ele for desligado do serviço militar, ele terá que reassumir o seu cargo estadual, porém, ele precisa ficar atento, pois terá um prazo de 30 dias para se reapresentar à sua função pública.
Esta é a licença mais querida pelos funcionários. O servidor público estadual, a cada 5 anos de efetivo exercício no estado do Amazonas, terá direito a 3 meses de licença, totalmente remunerada. É como se fosse uma recompensa pelos serviços prestados a cada quinquênio. Além disso, é possível que se acumule dois quinquênios, ou seja, após 10 anos, o servidor terá o direito a tirar 6 meses (metade um ano inteiro) de licença do serviço público.
Porém, há algumas situações em que o funcionário não terá direito ao privilégio desta licença. Isso ocorrerá quando o servidor, dentro do prazo de 5 anos correspondente, tiver sofrido algumas penalidades administrativas, como multa ou suspensão, ou tiver faltado ao serviço injustificadamente.
Além desses casos citados, o funcionário estará impedido de gozar da licença especial quando, também dentro do correspondente quinquênio, tiver gozado das licenças para tratamento de saúde por mais de 180 dias, consecutivos ou não; para tratamento de pessoa da família por mais de 120 dias, também consecutivos ou não; para interesses particulares; bem como por motivo de acompanhamento do cônjuge, por prazo maior que 60 dias.
PARA FIXAR:
Bom, pessoal! Este foi um pequeno resumo dos tipos de licenças presentes na lei 1.762/86, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Amazonas para o concurso do TCE-AM.
Confira neste link a Lei 1.762/86 na íntegra.
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Bons estudos e até a próxima!
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