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Resumo do Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG: Licenças

Confira neste artigo um resumo do Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, mais especificamente sobre as licenças, para o concurso da SEFAZ-MG.

Resumo do Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG: Licenças

concurso da SEFAZ MG está cada dia mais perto. São 431 vagas, para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35. 

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre as licenças, para o concurso da SEFAZ-MG.

Como o Estatuto dos Servidores é um pouco extenso, ele foi dividido em três artigos, sendo os outros dois sobre Provimento e Vacância e Ação Disciplinar.

Vamos lá?

As Licenças no Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG

Durante o vínculo empregatício dos servidores, é normal que haja imprevistos que impeçam o funcionário público de desempenhar suas funções.

Dessa maneira, o Estatuto do Servidores de Minas Gerais oferece 7 diferentes licenças, as quais podem ser desfrutadas por seus funcionários em caso de necessidade.

Vamos agora detalhar cada uma delas.

Licença para tratamento de saúde

Esta licença é a mais comum, tanto no meio público, quanto no privado. Para os funcionários do estado de Minas Gerais, ela será concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem haver nenhum tipo de prejuízo na remuneração do servidor. Em outras palavras, enquanto o servidor estiver no gozo desta licença, ele continuará recebendo a sua remuneração normalmente.

Contudo, caso o licenciado não cumpra rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, o pagamento de vencimento ou remuneração poderá ser suspenso.

Caso a inspeção médica considere o funcionário licenciado apto, ele será obrigado a reassumir o exercício.

Entretanto, a licença será convertida em aposentadoria, quando considerar definitiva a invalidez do funcionário, quando assim opinar a junta médica.

A SABER: Vale ressaltar que o funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá se dedicar a qualquer atividade remunerada.

Além disso, ao funcionário licenciado para tratamento de saúde poderá ser concedido transporte, inclusive para as pessoas de sua família, por conta do Estado de Minas Gerais, fora da sede de serviço, se assim exigir o laudo médico oficial.

Licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional

Quando o funcionário sofrer acidente no exercício das suas funções, ou quando ele for atacado por doença profissional, ele terá direito à licença.

Além disso, o servidor acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica, dada a custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Licença por motivo de doença em pessoa de sua família

Não é apenas quando a saúde do funcionário está debilitada que ele possui direito à licença. Quando o cônjuge, não legalmente separado, ou companheiro, filhos, pai ou mãe do servidor estiver doente, o funcionário também poderá se licenciar, de maneira não remunerada.

A doença deverá ser provada por meio de inspeção da junta médica.

Licença à gestante

Esta é uma das licenças mais importantes.

À servidora mineira será concedida licença, mediante inspeção médica, por 3 meses, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.

Porém, é importante ressaltar que a licença só poderá ser concedida para o período que compreenda os últimos 45 dias da gestação e o puerpério. Além disso, a licença deverá ser requerida até o 8º mês da gestação, sendo a junta médica a responsável por fixar a data do seu início.

FIQUE SABENDO: Caso a criança nasça prematuramente, antes que a funcionária tenha requerido a licença, o seu início será considerado a partir da data do parto.

Licença quando convocado para serviço militar

Quando o funcionário público de Minas Gerais for convocado para o serviço militar e outros encargos de segurança nacional, será concedida a ele licença com vencimento ou remuneração e demais vantagens, descontada mensalmente a importância que receber na qualidade de incorporado.

Caso o funcionário seja desincorporado, ele deverá reassumir imediatamente o exercício, sob pena de perda do vencimento ou remuneração. Além disso, se a ausência ultrapassar 30 dias, ele será punido com demissão, por abandono do cargo.

Caso o funcionário permaneça incorporado por pelo menos 1 ano, o chefe da repartição ou serviço a que tiver de se apresentar o funcionário poderá conceder-lhe o prazo de 15 dias para reassumir o exercício, sem perda de vencimento ou remuneração.

Ademais, caso o servidor tenha feito curso para oficial da reserva das forças armadas, será também concedida licença com vencimento ou remuneração e demais vantagens durante os estágios prescritos pelos regulamentos militares, quando por estes não tiver direito àquele pagamento, assegurado, em qualquer caso, o direito de opção.

Licença para tratar de interesses particulares

O funcionário possui direito à licença para tratar de interesses particulares.

Contudo, esta licença apenas poderá ser concedida depois de 2 anos de exercício, sem vencimento ou remuneração.

Vale ressaltar que o poder público não é obrigado a conceder esta licença, sendo que ela pode ser negada quando o afastamento do funcionário for inconveniente ao interesse do serviço.

Após a solicitação do funcionário, ele deverá aguardar em exercício, enquanto a administração pública decide sobre a concessão da licença.

É importante também ficar atento às hipóteses em que não será possível conceder a licença para tratar de interesses particulares, como:

  • para tratar de interesses particulares ao funcionário nomeado, removido ou transferido, antes de assumir o exercício;
  • para tratar de interesses particulares ao funcionário que, a qualquer título, estiver ainda obrigado a indenização ou devolução aos cofres públicos.

A licença pode ser encerrada antes do tempo quando funcionário decidir por encerrá-la, ou quando a autoridade que a houver concedido cassá-la, devendo marcar razoável prazo para que o funcionário licenciado reassuma o exercício.

Licença à Funcionária Casada com Funcionário

Terá direito a esta licença a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.  

A SABER: Esta licença será concedida sem vencimento ou remuneração.

Esta licença apenas será concedida mediante pedido do funcionário, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido.

Disposições gerais sobre as licenças

As licenças concedidas dentro de 60 dias, contados da terminação da anterior, serão consideradas como prorrogação.

Outro ponto importante é que o funcionário público do estado de Minas Gerais não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais 3 prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

É direito do funcionário gozar da sua licença onde lhe convier. Contudo, ele é obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado.

Outro direito que o servidor público possui é o de faltar ao serviço em situações necessárias. Desse modo, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito ou vantagem legal, o funcionário poderá faltar ao serviço por até 8 dias consecutivos por motivo de:

  • casamento;
  • falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

Além disso, caso o funcionário faleça fora da sede de seus trabalhos, no desempenho do serviço, poderá ser concedido transporte à família do funcionário.

Direito de Petição no Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG

Finalizando o nosso artigo, vamos mudar um pouco de assunto.

O funcionário público do estado tem o direito, sempre que achar necessário, de requerer ou representar.

O requerimento deverá ser dirigido à autoridade competente para decidi-lo. Já o pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

O despacho do requerimento e do pedido de reconsideração deverão ser realizados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias, improrrogáveis.

Além disso, há ainda a possibilidade de recursos, o qual será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, nos casos de:

  • do indeferimento do pedido de reconsideração;
  • das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso primeiro resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre as licenças, para o concurso da SEFAZ-MG.

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