Saiba neste artigo quais são as formas de provimento de cargos públicos no Estatuto dos Servidores de Belo Horizonte, presentes na Lei 7.169/96, para o concurso do ISS-BH.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
A prova do concurso do ISS BH (Belo Horizonte) está cada vez mais próxima. Como anda a sua preparação?
Este certame está ofertando 14 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com uma remuneração inicial de R$ 15.022,52, além de gratificações variáveis por cumprimento de metas tributárias.
De modo a auxiliar os concurseiros, iremos realizar a análise de uma lei muito importante para o concurso do ISS-BH, a Lei 7.169/16, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura de Belo Horizonte, mais especificamente sobre as formas de Provimento de Cargos.
Assim, iremos dividir a nossa análise nos seguintes tópicos:
Os cargos públicos são sempre criados por meio de lei, sendo que todas as suas atribuições e responsabilidades, ou seja, toda a definição do que o funcionário pode e deve fazer enquanto investido neste cargo, estarão dispostas em lei ou em regulamento próprio, não sendo possível extrapolar as suas funções com tarefas que não estão englobadas pela legislação como típicas daquele cargo.
Além disso, a quantidade de vagas disponibilizadas para o cargo, bem como a sua remuneração, também será definida por meio de lei, não sendo possível contratar mais pessoas para aquela função do que o permitido, além de não poder remunerar o funcionário com valor maior do que está disposto na lei.
Exposto tudo isso, fica a pergunta: Como uma pessoa pode passar a ocupar um cargo público no município de Belo Horizonte?
Bom, isto acontecerá através do ato administrativo chamado de provimento, o qual pode ser realizado de diversas maneiras, sendo elas a nomeação, aproveitamento, reintegração, recondução, readaptação e reversão.
O primeiro tipo de provimento de cargo público a ser analisado e que está presente no Estatuto dos Servidores de Belo Horizonte para o concurso do ISS-BH será a nomeação.
Este ato é o caso mais comum de provimento em cargo público. Ela poderá ser realizada basicamente por três maneiras:
Para cargo efetivo:
Estes são os casos em que uma pessoa realiza um concurso público através de provas ou de provas e títulos e, após sua aprovação, é convocado pela administração pública para exercer a sua função. Este processo deve obedecer a algumas regras, como a ordem dos classificados para o cargo, estar o concurso dentro do seu prazo de validade (máximo de quatro anos), além de observar se há vagas disponíveis.
Para cargo em comissão:
Os cargos em comissão são aqueles que podem ser providos por livre escolha do Prefeito, sendo eles de livre nomeação e exoneração, de acordo com a lei.
Além disso, a investidura no cargo público ocorrerá apenas com a posse do servidor, que é o ato de aceitação formal, pelo servidor, das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo público ou à função pública, concretizada com a assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo empossado.
Quando o indivíduo for tomar posse em seu cargo público, que será realizada em até 20 dias do ato de nomeação, prorrogável por mais 20 dias, é imprescindível que ele apresente a declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.
FIQUE ATENTO: A posse também poderá ser realizada por meio de procuração específica.
Após a posse do servidor, será necessário que ele entre em exercício, ou seja, que efetivamente desempenhe as suas funções públicas, de acordo com as atribuições do cargo.
O prazo para o servidor entrar em exercício será de 10 dias após a posse, sendo que, caso ela não ocorra, o servidor será exonerado.
PARA FIXAR:
Primeiramente há a nomeação pelo poder público, de maneira a convidar o indivíduo a desempenhar um cargo público. Após, em no máximo 20 dias (prorrogável por mais 20), o cidadão nomeado deverá aceitar o cargo público, através da assinatura do termo de posse. Por fim, em até 10 dias após a posse, ele deverá entrar em efetivo exercício da sua função.
Este tipo é caracterizado pelo retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica do órgão municipal competente, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria e atestada sua capacidade para o exercício das atribuições do cargo.
Ela poderá ser realizada a pedido ou de ofício, sendo que a reversão ocorrerá no mesmo cargo ocupado pelo servidor à época em que ocorreu a aposentadoria, ou em cargo decorrente de sua transformação.
Você já ouviu falar de alguma pessoa que foi demitida do serviço público em decorrência do abuso de poder do seu chefe hierárquico?
Pois bem, quando uma pessoa é demitida injustamente e, devido a uma decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, volta ao serviço público, dá-se o nome de reintegração.
Mas e os vencimentos que ele deixou de receber nesse período? Serão todos ressarcidos.
Caso o cargo anteriormente ocupado tenha sido extinto nesse tempo, o servidor ficará em disponibilidade.
Mas o que acontecerá com o servidor que estava ocupando o cargo? Bom, ele será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, podendo também ser aproveitado em outro cargo, ou ser colocado em disponibilidade.
A recondução, como foi vista acima, é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, correlato ou transformado, em razão da reintegração de servidor demitido.
FIQUE ATENTO: Muitas legislações estaduais e municipais também incluem na recondução o retorno ao cargo que determinado servidor ocupava anteriormente, quando ele for reprovado no estágio probatório relativo a outro cargo. Porém, o estatuto dos servidores de Belo Horizonte não incluiu essa situação como hipótese de recondução.
Caso um funcionário que exerça um determinado cargo tenha sua capacidade física ou mental comprometida e não possa mais exercer sua antiga função, poderá haver a sua readaptação, sendo ele transferido para outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua atual capacidade.
O servidor readaptado será submetido, semestralmente, a exame médico realizado pelo órgão municipal competente, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação, até que seja emitido laudo médico conclusivo.
Ao final do prazo de 2 anos da readaptação, o órgão municipal competente irá avaliar o servidor e expedir laudo médico conclusivo, podendo haver três resultados: à continuidade da readaptação, o retorno do servidor ao exercício do cargo, ou a aposentadoria.
O aproveitamento é o retorno à atividade de um servidor que se encontra em disponibilidade. Ele será aproveitado, obrigatoriamente, em um cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com aqueles que o funcionário possuía anteriormente.
A disponibilidade ocorrerá quando o cargo do servidor for extinto ou declarado desnecessário e não for possível o seu aproveitamento imediato em outro equivalente.
Um ponto importante é que, caso o servidor esteja em disponibilidade há mais de 12 meses, ele apenas poderá ser aproveitado se uma junta médica atestar a sua capacidade física e mental para exercer a nova função.
Caso ele seja julgado definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade do serviço público, ele será aposentado. Entretanto, caso seja considerado apto, o servidor deverá assumir o cargo em 3 dias após a publicação do aproveitamento.
O que acontecerá quando o número de servidores em disponibilidade for maior do que o de aproveitáveis? Bom, nesse caso, terá preferência aquele de maior tempo em disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público municipal.
Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise dos Provimentos de Cargos presentes no Estatuto dos Servidores para o ISS-BH.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa da lei. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos e até a próxima!
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