Confira neste artigo uma análise sobre o provimento no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/79, para o ISS-RJ.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O edital do concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está na praça. Esperamos que a sua preparação esteja a todo vapor.
De modo a auxiliá-los na preparação para este certame, no artigo de hoje, iremos aprender sobre as formas de provimento no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/79, para o concurso do ISS-RJ.
Vamos lá?
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Lei 94/79), os cargos públicos são providos por:
Vamos analisar cada um deles, a partir de agora.
A nomeação é a forma mais comum de provimento em um cargo público. Ela poderá ser realizada de duas maneiras:
Em relação à nomeação de caráter efetivo, ela será realizada após aprovação do candidato em concurso público. Já em relação aos cargos em comissão, eles serão providos mediante escolha do Prefeito, por pessoas que possuam os requisitos necessários.
A SABER: O servidor aposentado também pode exercer cargo em comissão.
Após a nomeação, o nomeado deve tomar posse, que é o ato que completa a investidura em cargo público. Ela será realizada em até 30 dias, a contar da nomeação, podendo ser prorrogada até o máximo de 60 dias, a contar do término do prazo de que trata este artigo.
Além disso, é necessário que o servidor entre efetivamente em exercício, o qual deve ocorrer em até30 dias, contado da data da posse.
Por sua vez, a progressão funcional é o provimento do servidor em cargo de classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma categoria funcional. Para isso, deverão ser obedecidos os critérios de merecimento e de antiguidade, sendo metade por merecimento e metade por antiguidade.
As progressões serão realizadas de modo anual, desde que haja a existência de vaga.
É necessário o decorrer de 3 anos de efetivo exercício na classe para que haja a progressão.
A Ascensão Funcional ocorre quando há a passagem de ocupante de cargo da última classe de uma categoria funcional para o cargo da menor graduação de outra categoria funcional ou para cargo isolado,
Também será de 3 anos o interstício para concorrer à ascensão funcional.
A Transferência é a forma de provimento que diz respeito à passagem de ocupante de cargo de uma categoria funcional para o cargo da menor graduação de outra categoria funcional ou para cargo isolado.
Contudo, para que haja a transferência, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:
Já a Readmissão é o reingresso no serviço público municipal do funcionário exonerado ou demitido, quando for decidido que não houve motivos que determinaram a demissão.
Essa forma de provimento ficará a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos e vantagens.
No tocante à reintegração, trata-se do reingresso do servidor, com ressarcimento dos vencimentos, por meio de decisão administrativa ou judicial.
Ela deverá ser realizada no cargo anteriormente ocupado, mesmo que extinto, hipótese em que será restabelecido, se houver sido transformado, no cargo resultante da transformação.
O Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que estiver em disponibilidade, sendo obrigatório o aproveitamento em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
Caso haja mais de um concorrente à mesma vaga, haverá a preferência para aquele que tiver maior tempo de disponibilidade. Caso haja empate, a preferência será ao que tiver maior tempo de serviço público.
Por fim, a Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, no caso de insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Há alguns requisitos que devem ser preenchidos para a reversão. Dentre eles, é necessário que o aposentado:
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as formas de provimento no Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro, na Lei 94/79, para o concurso do ISS-RJ.
É importante salientar que é necessário o estudo integral da lei em questão. Este artigo é apenas uma versão resumida de parte deste normativo.
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Bons estudos e até a próxima.
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