Confira neste artigo um resumo sobre as Licenças presentes na Lei 7.169/96, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Belo Horizonte, para o concurso do ISS-BH.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital do concurso do ISS BH (Belo Horizonte) está na praça. Como anda a sua preparação?
Este certame está ofertando 14 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com uma remuneração inicial de R$ 15.022,52, além de gratificações variáveis por cumprimento de metas tributárias.
De modo a auxiliar os concurseiros, iremos realizar a análise de uma lei muito importante para o concurso do ISS-BH, a Lei 7.169/16, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura de Belo Horizonte, mais especificamente sobre os tipos de Licenças disponíveis aos funcionários públicos municipais.
Durante o vínculo empregatício dos servidores, é normal que haja imprevistos que impeçam o funcionário público de desempenhar suas funções.
Desse modo, o Estatuto do Servidores de Belo Horizonte oferece 11 diferentes licenças, as quais podem ser desfrutadas por seus funcionários em caso de necessidade.
Vamos agora detalhar cada uma delas.
As licenças para tratamento de saúde e acidente em serviço apenas poderão ser concedidas ao servidor após a inspeção médica do próprio órgão municipal, podendo ser realizada na residência do funcionário ou no hospital de internação.
Em regra, o prazo máximo para essas licenças é de 24 meses. Porém, elas poderão ser prorrogadas acima desse limite, caso o servidor seja considerado recuperável.
Do contrário, caso a junta médica do órgão municipal competente conclua pela irreversibilidade da moléstia e pela impossibilidade de sua permanência em atividade, ele será aposentado por invalidez.
É importante ressaltar que, para a concessão de licença, apenas serão considerados acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor relacionado com o exercício das atribuições específicas de seu cargo.
A lei equipara ao acidente em serviço o dano:
Esta é uma das licenças mais importantes, visto que permite que a mãe esteja junto do seu filho durante os primeiros dias de nascimento ou de adoção.
Em Belo Horizonte, a servidora gestante terá direito a 120 dias consecutivos de licença, a partir do 8º mês de gestação. Porém, caso o nascimento seja prematuro, a licença terá início no dia do parto.
Durante a jornada de trabalho, haverá períodos em que a servidora poderá amamentar o seu filho, até a idade de 6 meses, sendo disponibilizados 30 minutos do dia de trabalho, durante o expediente, para que seja realizada a amamentação, caso a jornada diária seja menor ou igual a 6 horas; ou por 1 hora, caso a jornada seja superior a 6 horas diárias.
Também terá direito à licença remunerada a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. O período na licença será de:
O pai é tão importante quanto à mãe na criação de um filho. Desse modo, quando houver o nascimento ou adoção de filhos por um servidor do sexo masculino, ele terá direito a uma licença de 5 dias consecutivos, a partir do nascimento, da guarda judicial ou da adoção definitiva.
Não é apenas quando a saúde do funcionário está debilitada que ele possui direito à licença. Quando o cônjuge ou companheiro, filhos e pais do servidor estiver doente, o funcionário também poderá se licenciar, de maneira não remunerada.
Mas atenção, isto apenas ocorrerá quando a sua assistência for indispensável ao doente, bem como quando não for possível a sua prestação de maneira simultânea com o exercício do cargo.
FIQUE ATENTO: Caso a enfermidade seja considerada grave, como AIDS, cegueira, esclerose múltipla, entre outras, a licença será concedida sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 dias, consecutivos ou não, a cada 24 meses, excedido o qual a concessão passará a ser sem remuneração.
Esta é uma licença pouco conhecida pelas pessoas que não fazem parte da administração pública.
Você sabia que se o cônjuge de algum funcionário público de Belo Horizonte for removido ou transferido do seu trabalho para outra localidade do Brasil ou do exterior, bem como quando ele for eleito para algum mandato político em outra localidade, o servidor terá direito a uma licença para acompanhá-lo enquanto durar a situação?
Entretanto, ela será concedida sem remuneração, sem prazo máximo de vigência.
Ao servidor convocado para o serviço militar, será concedida licença remunerada, salvo se optar pela remuneração do serviço militar.
Quando o serviço militar for concluído, o servidor terá até 30 dias para reassumir o exercício do cargo, sem remuneração.
O servidor municipal tem o direito a se candidatar a cargos políticos.
Desse modo, quando isto acontecer, ele será agraciado com uma licença durante o seu período de candidatura, percebendo os vencimentos, com exclusão das vantagens não-permanentes.
Quando surgir algum imprevisto na vida pessoal do servidor estável, ele poderá solicitar uma licença, de modo a tratar dos seus interesses particulares.
Esta licença é entendida como um tipo de benefício que é pedido apenas em situações de extrema necessidade do funcionário, já que ele não terá direito a nenhuma remuneração enquanto estiver afastado.
O seu prazo máximo é de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, não sendo permitido uma nova licença antes de decorrido prazo equivalente ao do afastamento, contado do término da licença.
A cada período de 5 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo ou de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, o servidor terá direito a 3 meses de licença por assiduidade.
Esta licença poderá ser usufruída pelo servidor ao longo de sua vida funcional, não sendo possível a sua conversão em espécie (dinheiro), salvo nos casos de:
De modo a não comprometer o funcionamento da máquina pública, o número de servidores em gozo simultâneo de licença por assiduidade não poderá ser superior a 20% da lotação do respectivo órgão ou unidade descentralizada.
As faltas injustificadas ao serviço e as decorrentes de penalidades disciplinares de suspensão retardarão a concessão desta licença, na proporção de 5 dias para cada falta. Porém, é importante salientar que a participação em movimento grevista não configura falta injustificada, por ser um direito dos trabalhadores.
O servidor terá direito a esta licença quando realizar cursos, atividades de aperfeiçoamento ou atualização profissional relacionados às atribuições específicas do seu cargo.
Porém, não é qualquer servidor que terá direito à essa licença, sendo necessário:
Assim como outras licenças, após o retorno, o servidor ficará obrigado a trabalhar na administração municipal pelo período correspondente ao do afastamento, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos municipais.
Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise das Licenças presentes no Estatuto dos Servidores para o ISS-BH.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa da lei. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos e até a próxima!
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