Veja neste artigo uma análise sobre o Estatuto do Policial Civil, na Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para o concurso administrativo de Analista e Técnico da PC-MG.
Olá, pessoal! Tudo bem?
O edital do concurso da PC-MG (Polícia Civil de Minas Gerais) foi publicado. São 165 vagas para a carreira administrativa, sendo 51 para Analista e 114 para Técnico, com remunerações iniciais de até R$ 4.679,27 e R$ 1.729,10, respectivamente.
No artigo de hoje, vamos realizar a análise do Estatuto do Policial Civil, presente na Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para o concurso da PC-MG.
Iremos tratar sobre o Regime Jurídico dos Policiais Civis, o qual abrange os seus direitos, prerrogativas, licenças, entre outros assuntos.
Você pode conferir no nosso blog os artigos sobre as Competências e a Estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, presentes na sua Lei Orgânica (Lei 129/13).
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
O Estatuto dos Policiais Civis da Polícia Civil de Minas Gerais (PC-MG) dispõe sobre algumas prerrogativas para os cargos de policial civil e delegado de polícia, sendo que, para cada cargo, há um artigo que trata das suas prerrogativas específicas.
Em relação ao policial civil, podemos observar algumas das suas prerrogativas logo abaixo:
Por sua vez, o Delegado de Polícia, no exercício de sua função, possui ainda as seguintes prerrogativas:
A SABER:
O Delegado de Polícia, cujo cargo é privativo de bacharel em Direito, goza de autonomia e independência no exercício das funções de seu cargo.
Além disso, ele possui o mesmo tratamento protocolar dado à aos magistrados, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e aos advogados.
No caso de prisão provisória do policial civil pela prática de infração penal, haverá o seu afastamento do exercício das funções, pelo Chefe da PC-MG, até decisão final transitada em julgado, sem prejuízo de sua remuneração.
Contudo, caso haja liberdade provisória, ele poderá retornar ao exercício das funções. Além disso, no caso de condenação que não implique demissão, o policial civil:
FIQUE ATENTO: Não haverá descontos de vencimentos ou proventos do policial civil em decorrência de processo ou sindicância administrativa enquanto houver a possibilidade de recurso administrativo da decisão.
Os direitos do policial civil podem ser encontrados na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica da PC-MG, mais precisamente no Estatuto do Policial Civil, em seu artigo 48º.
Como há muitos itens, iremos tratar apenas daqueles mais relevantes.
Um dos principais pontos desse tópico é a asseguração dos direitos da policial civil feminina de Minas Gerais, relativamente à gestação, amamentação e às exigências de cuidado com filhos menores.
Além disso, pelas características da profissão, há também o direito de o policial ter acompanhamento e tratamento especializado em caso de lesões ou quando acometido de alto nível de estresse.
Em caso de prisão em flagrante delito ou por força de decisão judicial, é direito do policial civil ser recolhido somente em unidade prisional própria e especial ou em sala especial da unidade em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso (proibido) de exercer atividade funcional ou sair da repartição sem expressa autorização do juízo.
É importante que vocês leiam os demais incisos deste tópico (art. 48º da Lei 129/13) para a sua prova. Combinado? Vamos seguir.
Os policiais civis de Minas Gerais fazem jus a indenizações e gratificações.
I – ajuda de custo, em caso de remoção ex officio ou designação para serviço ou estudo que importe em alteração do domicílio, no valor de 1 mês de vencimento do servidor;
II – diárias;
III – transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados.
IV – gratificação por encargo de curso ou concurso, por hora-aula proferida em cursos, inclusive para atuação em bancas examinadoras, em processo de habilitação, entre outros;
V – auxílio-funeral, mediante a comprovação da execução de despesas com o sepultamento de servidor, no valor de até 1 mês de vencimento ou provento percebido na data do óbito;
VI – translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço;
VII – adicional de desempenho e prêmio de produtividade;
VIII – 13º salário e adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração do servidor;
IX – gratificação por risco de contágio;
X – indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de 9.993,6041 Ufemgs;
XI – percepção do valor referente à diferença de vencimento entre o seu cargo e aquele para o qual vier a ser designado para fins de substituição;
XII – auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor da remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos quadros da PC-MG.
Além disso, ao policial civil da ativa será assegurado pelo Estado, indenização para aquisição de vestimenta necessária ao desempenho de suas funções, no valor correspondente a 40% do vencimento básico do nível I da carreira de Investigador de Polícia, a ser pago anualmente no mês de abril.
Durante o vínculo empregatício dos policiais civis, é normal que haja imprevistos que os impeçam de desempenhar suas funções de maneira satisfatória.
Desse modo, o Estatuto da PC-MG oferece alguns tipos de licenças que podem ser desfrutadas pelos policiais civis do estado, em caso de necessidade.
Dessa maneira, iremos agora analisar cada uma das licenças presentes no Estatuto do Policial Civil para o concurso da PC-MG.
A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido do policial civil ou ex officio, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens. Contudo, é indispensável a avaliação médica.
Além disso, enquanto estiver licenciado, o policial civil não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.
A licença concedida dentro do prazo de 60 dias do término da anterior é considerada prorrogação.
O policial civil que, no curso de 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento de nova licença, houver se licenciado por período contínuo ou descontínuo de 3 meses, deverá submeter-se à verificação de invalidez.
Ademais, caso seja declarada a incapacidade definitiva para o serviço, o policial civil será afastado de suas funções e aposentado, ou, se considerado apto, reassumirá o exercício das funções imediatamente ou ao término da licença.
Contudo, quando a junta médica considerar a invalidez do policial civil definitiva para o serviço público, a licença será convertida em aposentadoria, antes do prazo estabelecido de 2 anos ininterruptos.
Não é apenas quando a saúde do funcionário está debilitada que ele possui direito à licença. Quando algum parente do servidor estiver doente, o policial também pode se licenciar.
Mas atenção, isto apenas ocorre quando a sua assistência é indispensável ao doente e não puder ser dada simultaneamente com o exercício do cargo.
Essa licença será pelo prazo máximo de 90 dias, com remuneração integral. Contudo, ela pode ser prorrogada, sem remuneração, por até 120 dias.
FIQUE ATENTO: Será considerado como pessoa da família do policial civil os seus pais, filhos, cônjuge ou companheiro com declaração de união estável.
Essa licença será regulada por meio de lei. Fique atento que a adoção também dará direito à licença maternidade ou paternidade.
Será concedida licença por acidente em serviço, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo, pelo prazo máximo de 2 anos, sendo que a prova do acidente deverá ser feita no prazo de 30 dias, contado da sua ocorrência.
Mas o que é considerado acidente em serviço?
Bom, configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as funções exercidas. Além disso, equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida no exercício funcional, bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente.
Será dada licença ao policial civil que exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de carreiras policiais civis, constituída na forma da constituição do estado, pelo período do mandato, sem prejuízo da percepção da remuneração integral do cargo.
Além das licenças citadas acima, é permitido também ao policial se afastar das suas atividades:
Por 8 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, por motivo de:
Por 3 meses, prorrogável por mais 3, sem prejuízo da remuneração:
Por até 2 anos:
Pelo prazo autorizado:
Bom, Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Estatuto do Policial Civil de Minas Gerais, para o concurso da PC-MG.
Ressaltamos ainda, que, para a sua aprovação, é importante a leitura da lei citada aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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