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Estatuto da Pessoa com Deficiência: Do direito à Vida

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Atualidades, sobre o tema Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei 13146/15: Do direito à Vida para o concurso do TJ SP.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15), analisando o capítulo I do título II da Lei que versa sobre: “Do Direito à Vida”.

Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é cobrado sobre esse tema no edital do concurso:

Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.”

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJ SP do Estratégia Concursos. Como estão previstas 6 questões de atualidades e esse tópico encontra-se previsto nesta disciplina, acredito que possam vir 2 ou 3 questões na sua prova sobre a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Do direito à Vida

Sobre esse tema, vale ressaltar que o Estatuto da Pessoa com deficiência determina que compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida, e que em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

No capítulo Do direito à Vida, o Estatuto da Pessoa com deficiência garante à pessoa com deficiência a sua autonomia nas escolhas, não podendo ela ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. A exceção apresentada pela Lei é a seguinte: “O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.”

Em regra o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. A exceção apresentada pela Lei é no caso da pessoa com deficiência em casos de risco de morte e de emergência em saúde, nesses casos ela poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

Sobre o tema, o Estatuto ainda dispõe que em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade, inclusive sobre o Estatuto da Pessoa com deficiência.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

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@profcarloseduardocardoso

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