Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo do Estatuto dos Servidores SEFAZ-PA, Lei 5.810/1994.
Tópicos a serem vistos:
Preparado (a)? Vamos lá!
Iniciemos o Resumo do Estatuto dos Servidores SEFAZ-PA pelas disposições preliminares.
Desse ponto destacamos as seguintes definições (art. 2).
Bizu: Vários Cargos = Categoria Funcional e Várias Categorias Funcionais = Grupo Ocupacional
Dando continuidade ao Resumo do Estatuto dos Servidores SEFAZ-PA, vejamos o provimento.
Provimento (Art. 5º):
*Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração (Art. 16, ú)
Atente-se às diferenças.
Transferência X Remoção X Redistribuição
Ainda, vejamos sobre a posse e exercício.
Posse e Exercício:
Posse (Art. 22): 30 dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. –> Aqui que se comprovam os requisitos (Art. 17)
Exercício (Art 25): 30 dias, contados:
Ambos poderão ser prorrogados por mais 15 dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração
Prosseguindo no Resumo do Estatuto dos Servidores SEFAZ-PA, vejamos alguns direitos e vantagens dos servidores.
Vejamos também as licenças que o servidor tem direito.
I – para tratamento de saúde;
II – por motivo de doença em pessoa da família; -> 1º mês: remuneração integral; após 1º mês até 6º: 2/3; após 6º mês até 12º: 1/3; após 12º mês até 24º: sem remuneração; (Art. 86)
III – maternidade; -> 180 dias (Art. 88)
IV – paternidade; -> 10 dias (Art. 91)
V – para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;
VI – para tratar de interesse particular; -> até 2 anos, sem remuneração (Art. 93)
VII – para atividade política ou classista, na forma da lei;
VIII – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
IX – a título de prêmio por assiduidade -> Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens (Art. 98)
Agora vejamos a aposentadoria.
Invalidez: proventos integrais
Compulsória: 70 anos de idade, com proventos proporcionais
Voluntariamente:
Integral -> H: 35 anos de serviços; M: 30
Proporcional -> H: 30 anos de serviços; M: 25
Por idade (proporcional) -> H: 65 anos de idade; M: 60
Continuemos vendo os direitos e vantagens.
I – adicionais -> exercício do trabalho em condições penosas, insalubres ou perigosas; exercício de cargo em comissão ou função gratificada; e por tempo de serviço (Art. 128):
II – gratificações;
III – diárias;
IV – ajuda de custo;
V – salário-família;
VI – indenizações;
Obs.: O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (Art. 131).
Agora vejamos sobre as penas disciplinares.
Penas disciplinares (Art. 183)
Hipóteses de suspensão (Art. 189):
Falta grave;
Reincidência,
VII – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
XI – referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração;
XII – utilizar-se do anonimato, ou de provas obtidas ilicitamente;
XIV – omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos públicos;
XVII – praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;
Obs.: Quando houver conveniência para o serviço, a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em exercício (Art. 189, §3º)
Hipóteses de demissão(Art. 190): Devido a quantidade, vejamos algumas.
I – crime contra a Administração Pública, nos termos da lei penal;
II – abandono de cargo;
III – faltas ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias intercaladamente, durante o período de 12 meses;
VI – insubordinação grave em serviço;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
XV – atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais a parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XVIII – prática de usura sob qualquer de suas formas;
XIX – procedimento desidioso;
XX – utilização de pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares.
Obs.: Não há previsão de advertência, atenção!!!
Para finalizar o Resumo do Estatuto dos Servidores SEFAZ-PA, vejamos sobre o PAD.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (Art. 199)
Requisitos para apuração (Art. 200): identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Resultado da sindicância (Art. 201):
Obs.: O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a critério da autoridade superior.
Medida Cautelar (Art. 203): afastamento do servidor por até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
Vejamos também o Processo Disciplinar em si.
Processo Disciplinar
Comissão (Art. 205): 3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
Fases (Art. 207):
Obs.: O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (Art. 208).
Ainda, verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo (Art. 225)
Obs.: O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo (Art. 225, §1º)
Pessoal, chegamos ao final do Resumo Estatuto dos Servidores SEFAZ-PA – Lei 5.810/1994. Trata-se de uma lei bem grande, assim procuramos trazer aquilo que tem maior probabilidade de aparecer em prova.
Ainda, não deixe de treinar a literalidade por meio de nosso sistema de questão.
Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos
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Até mais e bons estudos!
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