Olá, amigos. Estudaremos, a partir de agora, sobre os estágios da receita pública para o concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Bons estudos!
Pessoal, a princípio, devemos apresentar alguns conceitos introdutórios destinados ao melhor entendimento da matéria.
Nesse contexto, é comum que alguns doutrinadores, ou mesmo os manuais oficiais, utilizem de forma indiscriminada os termos “etapas” e “estágios” da receita.
Assim, é comum que os alunos manifestem dúvidas acerca destes conceitos.
Ora, então etapas da receita pública e estágios da receita pública são sinônimos?
Amigos, para fins das provas de concursos públicos, devemos considerar tais termos, em regra, como sinônimos. Inclusive, esta é a posição adotada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Todavia, devemos guardar o máximo cuidado diante de generalizações excessivas no que tange aos estágios da receita para o TCDF.
Nesse contexto, utilizando a maior tecnicidade doutrinária possível, devemos ressaltar que os conceitos de “etapas” e “estágios” não são idênticos, estando estes contidos naquelas.
Explicamos melhor: em resumo, existem três etapas afetas às receitas públicas, a saber, o planejamento, a execução e o controle.
Dessa forma, o planejamento refere-se à programação e às estimativas destinada a prever a receita pública a ser inserida na Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, a etapa de planejamento contempla o estágio de previsão da receita.
Por outro lado, a execução consiste na etapa destinada ao registro dos créditos e à efetiva entrada de recurso nos cofres públicos. Portanto, os estágios do lançamento, da arrecadação e do recolhimento encontram-se contemplados na etapa de execução da receita.
Por fim, o controle refere-se à etapa destinada a fiscalizar as ocorrências das etapas anteriores, bem como, a avaliar as ocorrências e a identificar pontos de melhoria para retroalimentação e aprimoramento do processo.
Pessoal, agora que já compreendemos as diferenças atinentes aos conceitos de etapas e de estágios da receita, vamos abordar as especificidades de cada estágio.
Porém, a priori, devemos esclarecer que nem todas as receitas públicas submetem-se a todos os estágios. Esta é uma pegadinha recorrente nas provas de concursos públicos.
Conforme estudado anteriormente, a previsão consiste no estágio da receita pública incluída na etapa de planejamento.
Em resumo, este estágio consiste na estimativa das receitas constantes na LOA.
Para isso, utilizam-se diversas técnicas de projeção de receitas, as quais devem observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nesse contexto, o art. 12 da LRF estabelece que a previsão de receitas deve ponderar:
[…] os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Por outro lado, o lançamento, assim como a arrecadação e o recolhimento, integra a etapa da execução (propriamente dita) da receita pública.
Conforme a Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN), o lançamento consiste em um procedimento administrativo, realizado pela autoridade administrativa competente e que objetiva:
Amigos, apesar de o conceito supracitado ser bastante completo, fica fácil perceber a sua maior aplicação em âmbito restrito às receitas tributárias, não é mesmo?
Assim, a Lei 4.320/64 apresenta uma definição mais genérica acerca deste conceito.
Nesse sentido, a norma de direito financeiro considera o lançamento como o ato de verificar a procedência do crédito e a pessoa devedora. Dessa forma, tornando possível a inscrição do débito.
Conforme o MCASP, o lançamento previsto no CTN encontra-se no contexto das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria (receitas tributárias).
Porém, no contexto da Lei 4.320/64, sujeitam-se a lançamento as receitas com vencimento previsto em lei, regulamentos ou contratos. Ou seja, para a Lei 4.320/64, o lançamento não se restringe às receitas tributárias.
Em resumo, existem 3 (três) modalidades de lançamento, a saber: de ofício, por homologação, e por declaração.
A seguir, trataremos brevemente acerca destas modalidades de lançamento em âmbito dos estágios da receita pública para o concurso do TCDF.
Em síntese, o lançamento de ofício independe de qualquer atuação por parte do sujeito passivo da obrigação. Ou seja, a própria autoridade lançadora utiliza as informações disponíveis para realizar a inscrição dos direitos a receber pela Administração.
Nesse contexto, sugere-se que o aluno memorize as situações previstas no art. 149 do CTN que ensejam o lançamento de ofício.
Além disso, considera-se importante saber que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) consiste em um exemplo de imposto lançado de ofício.
Por outro lado, o lançamento por declaração (também chamado de misto) consiste na entrega de declaração por parte do sujeito passivo à autoridade administrativa.
Dessa forma, a autoridade, após conferência das informações prestadas, realiza o cálculo dos valores devidos e realiza o lançamento, dando ciência ao sujeito passivo para efetivo pagamento.
Consistem em impostos lançados por declaração o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Exportação (IE).
Ademais, existe ainda o lançamento por homologação, por meio do qual o sujeito passivo antecipa os pagamentos à Administração Pública que, por sua vez, deve analisar a situação a posteriori para fins de homologação ou não dos valores antecipados.
Nesse sentido, consistem em exemplos de impostos sujeitos a lançamento por homologação: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A arrecadação, por sua vez, consiste no estágio da receita atinente à entrega, pelo contribuinte/devedor, de recursos devidos ao tesouro.
Por oportuno, vale ressaltar que esta entrega ocorre por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente público.
Ou seja, a arrecadação ocorre quando o dever entrega os recursos a uma instituição arrecadadora (geralmente um banco), o que ocorre, em regra, por meio do pagamento de uma guia de recolhimento.
Por fim, o último estágio da execução da receita refere-se ao recolhimento.
Neste estágio, o agente arrecadador realiza a transferência dos recursos arrecadados para a conta específica do tesouro.
Assim, aquele banco que arrecadou os recursos diretamente do sujeito passivo da obrigação transfere este montante para a conta única do tesouro.
Amigos, finalizamos este super resumo sobre os estágios da receita para o concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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