Aluno coruja, tudo bem? Na postagem de hoje iremos falar sobre estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento com foco no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho.
O concurso de Auditor Fiscal do Trabalho é um sonho para qualquer profissional, não é mesmo? Além de sua remuneração ser bem interessante, o órgão tem uma excelente estrutura para a atividade profissional do Auditor. Para você conseguir a sua almejada vaga, o ideal é começar a sua preparação o quanto antes e aproveitar esse momento pré-edital para estudar alguns dos principais tópicos que poderão ser cobrados no concurso público. O Estratégia está preparando diversos materiais e artigos que irão te auxiliar nessa preparação.
O tópico estágios da despesa é muito relevante e costuma cair com bastante frequência em concursos públicos. Vamos abordar a teoria e legislação relacionada aos estágios da despesa, bem como um mnemônico que irá ajudar na hora de guardar os conceitos aprendidos nesse artigo. Dessa forma, aconselho uma leitura atenta a partir de agora para guardar os principais conceitos que serão apresentados ao longo deste artigo.
Fixação
A fixação ou programação da despesa orçamentária é o primeiro estágio da despesa e insere-se no processo de planejamento. Os outros três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) pertencem à etapa de execução orçamentária, por esse motivo parte da doutrina considera que existem apenas três estágios da despesa. Cabe destacar que não é permitida a inversão dos estágios da despesa.
Para ajudar a guardar a sequência dos estágios, é utilizado o mnemônico FELP, referente às iniciais de cada um dos estágios da despesa.
A despesa é fixada por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário) no decorrer da vigência do exercício. Vale ressaltar que a fixação da despesa deverá obedecer ao princípio do equilíbrio orçamentário, ou seja, as despesas fixadas não poderão ser superiores às receitas previstas.
Empenho
De acordo com o artigo 58 da Lei n 4.320 de 1964:
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Ou seja, uma vez cumpridos os requisitos acordados com a Administração, o credor terá direito ao pagamento previamente acordado. Cria-se, portanto, um compromisso da Administração para com o credor.
Um ponto muito explorado sobre o empenho é a disposição do art. 60 da Lei n 4.320 de 1964 que dispõe que:
“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.”
Sobre esse artigo é importante destacar também que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em alguns casos excepcionais, a legislação permite que seja dispensada a nota de empenho, porém o mesmo não ocorre com o empenho que é sempre obrigatório. Esse ponto é um dos mais cobrados nesse estágio da despesa.
Existem três modalidades de empenho: global, ordinário e por estimativa. A primeira modalidade é utilizada nos casos em que já é conhecido o montante global, porém ele será pago de forma parcelada, seria o caso do pagamento de aluguéis e salários, por exemplo. Por sua vez, o empenho ordinário refere-se aquele em que o montante é conhecido e o pagamento ocorre de uma única vez. Por fim, o empenho por estimativa é aquele em que o pagamento irá ocorrer de forma parcelada e não é possível determinar o montante total, como, por exemplo, contas de luz, água e telefone.
Liquidação
Esse estágio da despesa procede o estágio do empenho e antecede o pagamento. Vale ressaltar que de acordo com a legislação o pagamento só poderá ocorrer após a liquidação:
“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.”
A liquidação nada mais é que a verificação, por parte da Administração, do direito adquirido pelo credor. Ou seja, é nesse estágio que a Administração irá verificar se o objeto foi efetivamente realizado, a quantia a ser paga e a quem se deve pagar essa quantia:
“Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.”
Imagine que uma repartição pública adquiriu novos computadores para os seus servidores desempenharem suas tarefas. O estágio de liquidação nesse caso iria consistir em verificar se esses computadores estão funcionando, se estão de acordo com as especificações do edital, a quantia exata a ser paga por esses equipamentos e, ainda, a quem se deve pagar essa quantia.
Por fim, o último estágio da despesa refere-se ao pagamento. Esse é o estágio mais simples de ser memorizado, pois o seu nome já é bem intuitivo, não é verdade?! Ele consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta.
Sobre o tema, a legislação dispõe que:
“Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.”
Ou seja, a ordem de pagamento nada mais é que a assinatura do gestor público determinando o pagamento de determinada quantia para quitar a despesa proveniente do objeto previamente empenhado e liquidado.
Dica final, aproveitem esse momento pré-edital para intensificar os estudos e sair na frente da concorrência. Quando o edital for publicado (deve ser em breve) muitos tópicos já terão sido estudados e ficarão mais fáceis de serem revisados.
Finalizamos assim a revisão do Estágios da despesa. Em breve, será publicado também um artigo contendo os estágios da receita pública o qual aconselho leitura por ser de elevada importância para fins de concurso público.
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões
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