Olá, pessoal. Neste artigo aprenderemos os principais pontos sobre os conceitos de Estado, Governo e Administração Pública para o concurso do INSS.
A banca examinadora do novo concurso do INSS já foi definida. Assim, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) foi contratado, mediante dispensa de licitação, para conduzir o certame.
Portanto, é fato que a publicação do edital deste grande certame está cada vez mais próxima.
Dessa forma, é recomendável intensificar os estudos das matérias que certamente serão exigidas no conteúdo programático do certame, a exemplo do Direito Administrativo, foco do nosso artigo de hoje.
Nesse sentido, abordaremos a seguir um tópico basilar do Direito Administrativo: os conceitos de Estado, Governo e Administração Pública.
Bons estudos!
Conforme a doutrina do Direito Administrativo, existem diferentes perspectivas para o conceito de Estado.
Nesse sentido, segundo o aspecto sociológico, o Estado consiste em uma corporação territorial dotada de poder de mando. Por outro lado, sob o aspecto político, o Estado consiste em uma comunidade de pessoas, localizada em um determinado território, com poder de mando e coerção. Por fim, o aspecto constitucional estabelece que o Estado consiste em uma pessoa jurídica soberana.
Ademais, a doutrina estabelece que o Estado se constitui pela conjugação de três elementos (originários e indissociáveis), a saber: o povo, o território e o governo soberano.
Além disso, é importante saber, para o concurso do INSS, que a organização política do território pode dar origem basicamente a duas formas de Estado.
Nesse sentido, o Estado Unitário consiste em um Estado centralizado, sob o ponto de vista político (existe um único poder central).
Por outro lado, o Estado Federado apoia-se na descentralização política, como ocorre hoje no Brasil, em que existem Entes Federados autônomos (União, Estados, DF e Municípios).
Apesar de atualmente existirem federações com características diversas ao redor do mundo, a doutrina clássica considera que algumas características são comuns à maioria delas, a saber:
Conforme a doutrina de Hely Lopes, o conceito de Governo apresenta três acepções.
Nesse sentido, conforme a acepção formal, o Governo se constitui por um conjunto de órgãos e Poderes. Além disso, na concepção material, o Governo consiste no compêndio de funções estatais. Por outro lado, conforme o sentido operacional, o Governo corresponde à forma de conduzir a máquina pública.
Portanto, pode-se inferir a partir dos conceitos supracitados, que o Governo representa a condução política da máquina pública, mediante a elaboração e de planos e do estabelecimento de diretrizes que devem conduzir a atuação estatal.
Sobre o Governo, devemos distinguir conceitos importantes relacionados à forma de Governo e ao sistema de Governo.
Dessa forma, o sistema de Governo consiste na relação existente entre os Poderes Executivo e Legislativo, podendo ser o sistema presidencialista ou o sistema parlamentarista.
O sistema presidencialista consiste na concentração das funções de chefe de Estado e chefe de Governo em uma única pessoa, o Presidente da República.
Por outro lado, o sistema parlamentarista favorece a harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo, na medida em que o Parlamento tem papel decisivo na escolha do Primeiro-Ministro (a quem compete a chefia do Governo). Além disso, existe no sistema parlamentarista um Presidente ou Monarca que atua como chefe de Estado.
A forma de Governo, por sua vez, consiste na forma de transmissão de poder entre governantes e governados.
Nesse sentido, são formas de Governo a monarquia e a república. Esta é marcada pela eletividade, representatividade popular e pelo vínculo temporário entre o governante e o Estado. Aquela, por sua vez, apresenta forte hereditariedade, vitaliciedade dos cargos públicos e inexistência de representação popular.
A Administração Pública, por sua vez, pode ser estudada conforme o sentido amplo ou estrito.
Dessa forma, o conceito de Administração Pública em sentido amplo conjuga tanto a função administrativa quanto a função política do Estado.
Por outro lado, em sentido estrito, a Administração Pública consiste apenas na atuação pública conforme a sua função administrativa. Ou seja, no sentido estrito não se considera a atuação política do Estado.
Nesse sentido, esclarece-se que o estudo do Direito Administrativo aborda o conceito estrito de Administração Pública, considerando ainda os seus sentidos subjetivo e objetivo.
Portanto, o sentido subjetivo (formal ou orgânico) de Administração Pública consiste na atuação dos órgãos administrativos, entidades públicas e agentes públicos.
Ademais, o sentido objetivo (material ou funcional) de Administração Pública consiste na atividade administrativa propriamente dita (inerente à função administrativa do Estado).
Pessoal, finalizamos por aqui o nosso artigo de hoje sobre os conceitos de Estado, Governo e Administração Pública para o concurso do INSS.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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