Olá a todos,
Informamos que a última aula do Curso de Espanhol para o concurso do INPI está disponibilizada. Junto com ela, colocamos uma aula extra.
Essa aula extra contém a Lei 9.279/1996 em Espanhol e Português. Assim, para dá para treinar leitura e tradução de Espanhol e estudar o conteúdo da lei.
Abaixo, segue trecho da citada lei.
Bom final de semana de estudos para todos.
Professor Adinoél Sebastião
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Texto
CAPÍTULO III – DE LA SOLICITUD DE PATENTE
SECCIÓN I – DEL DEPÓSITO DE LA SOLICITUD
Art. 19 – La solicitud de patente, en las condiciones establecidas por el INPI, contendrá:
I – petición;
II – memoria descriptiva;
III – reivindicaciones;
IV – diseños, si fuere el caso;
V – resumen; y
VI – comprobante del pago de la retribución relativa al depósito.
Art. 20 – Presentada la solicitud, será sometida a examen formal preliminar y, si debidamente instruida, será protocolizada, considerando la fecha de depósito la de su presentación.
Art. 21 – La solicitud que no atienda formalmente lo dispuesto en el art. 19, más que contenga datos relativos al objeto, al solicitante y al inventor, podrá entregarse, mediante recibo fechado, al INPI, que establecerá las exigencias a seren cumplidas, en el plazo de 30 (treinta) días, bajo pena de devolución o archivo de la documentación.
Párrafo único – Cumplidas las exigencias, el depósito será considerado como efectuado en la fecha que consta en el recibo.
Tradução Livre
CAPÍTULO III – DE LA SOLICITUD DE PATENTE
SECCIÓN I – DEL DEPÓSITO DE LA SOLICITUD
CAPÍTULO III – DA SOLICITAÇÃO DE PATENTE
SEÇÃO I – DO DEPÓSITO DA SOLICITAÇÃO
Art. 19 – La solicitud de patente, en las condiciones establecidas por el INPI, contendrá:
I – petición;
II – memoria descriptiva;
III – reivindicaciones;
IV – diseños, si fuere el caso;
V – resumen; y
VI – comprobante del pago de la retribución relativa al depósito.
Art. 19 – A solicitação de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I – petição;
II – memória descritiva;
III – reivindicações;
IV – desenhos, se for o caso;
V – resumo; e
VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Art. 20 – Presentada la solicitud, será sometida a examen formal preliminar y, si debidamente instruida, será protocolizada, considerando la fecha de depósito la de su presentación.
Art. 20 – Apresentanda a solicitação, será submetida ao exame formal preliminar e, se devidamente instruída, será protocolada, considerando a data de depósito a da sua apresentação.
Art. 21 – La solicitud que no atienda formalmente lo dispuesto en el art. 19, más que contenga datos relativos al objeto, al solicitante y al inventor, podrá entregarse, mediante recibo fechado, al INPI, que establecerá las exigencias a seren cumplidas, en el plazo de 30 (treinta) días, bajo pena de devolución o archivo de la documentación.
Art 21 – A solicitação que não atenda formalmente o disposto no art. 19, mas que contenha dados relativos ao objeto, ao solicitante e ao inventor, poderá ser entregue, mediante recibo fechado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução ou arquivo da documentação.
Párrafo único – Cumplidas las exigencias, el depósito será considerado como efectuado en la fecha que consta en el recibo.
Parágrafo único – Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data que consta no recibo.
Fonte da lei em Espanhol: http://www.wipo.int/edocs/lexdocs/laws/es/br/br003es.pdf
[Tradução para o Espanhol realizada por CÉLIA DEL CARMEN GALLO GONZÁLEZ]
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