QAP, Estrategista?! Como você está? Espero que esteja tudo bem contigo! Nesta oportunidade, nós iremos apresentar informações sobre o cargo de escrivão de polícia.
Nesse sentido, traremos esclarecimentos a respeito de como, quando e a razão do surgimento da referida função. Além disso, abordaremos as suas atuais incumbências no contexto da Constituição Cidadã, bem como a remuneração do mencionado cargo.
Então, vamos nessa!
A princípio, o grande marco do surgimento moderno da polícia no Brasil foi a vinda da corte real portuguesa, em 1808, para o nosso país. Desse modo, adotou-se o modelo medieval português, no qual as funções de polícia e judicatura eram complementares. Em outras palavras, tais funções se encontravam na mesma estrutura organizacional.
Na referida época, na estrutura policial, existiam algumas carreiras, entre essas a de escrivão de polícia. Em relação ao mencionado cargo, sua principal atividade era formalização e organização da documentação de procedimentos.
Nesse contexto, as principais atribuições da entidade eram a prevenção da espionagem europeia e a fiscalização de embarcações que chegavam ao Brasil. Em razão do seu caráter investigativo e para diferenciar de outras formas de policiamento, essa polícia – socialmente – passou a ser chamada de “civil”.
Com a promulgação do Código de Processo Criminal de 1832, a organização policial foi descentralizada da Justiça, porém ainda havia vinculação. Continuamente, em 1842, através do regulamento nº 120, formalizou-se a distinção entre as funções de polícia administrativa e judiciária.
Outrossim, em 1871, por meio da Lei nº 2033, o sistema vigente foi mudado, de modo que a polícia foi separada da estrutura judiciária. Nessa conjuntura, criou-se o inquérito policial, que é um dos procedimentos investigados que perduram até a atualidade.
Por fim, com o advento das legislações do século XX, diversos ramos da polícia foram segmentados, passando a existir instituições de caráter ostensivo, outras de cunho investigativo e auxiliar no cumprimento das decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Assim sendo, sob a égide da Constituição Cidadã, o cargo de escrivão de polícia pertence à estrutura das Polícias Judiciárias. No entanto, para Polícia Judiciária Militar, trata-se de uma função que é acometida a um oficial subalterno ou, a depender do caso, a algum sargento, subtenente ou suboficial.
Em primeiro lugar, concurseiro(a), nos termos do texto constitucional, a Polícia Judiciária é exercida, exclusivamente, no âmbito da União, pela Polícia Federal, ao passo que a competência remanescente é atribuída à Polícia Civil.
Contudo, como ressalvamos, essa função também é desenvolvida em âmbito castrense, consoante os artigos 7º e 8º do Código de Processo Penal Militar, quando da ocorrência de infrações penais militares.
Nesse sentido, compete à Polícia Judiciária, entre outras, as seguintes funções:
Em segundo lugar, as Polícias Federal e Civil são compostas por variados cargos, como delegado, perito, agente, investigador, escrivão de polícia, entre outros. Isto é, por realizarem atividades policiais similares, diferenciando-se principalmente pelo âmbito de competência, possuem estruturas institucionais também semelhantes.
Em terceiro lugar, destacamos o escrivão de polícia, que – contemporaneamente – não se restringe à sua incipiente missão, que foi organizar e a formalizar a documentação de procedimentos, mas também – ao lado dos demais servidores da Polícia Judiciária – é um garantidor de direitos e contribuinte do bom funcionamento do sistema de justiça.
Dessa maneira, o citado cargo detém natureza estritamente policial, além de ser típico e exclusivo de Estado. Então, trata-se de uma autoridade policial que realiza – entre outras funções de interesse policial – atividades relacionadas à investigação de crimes.
Ademais, nos termos do artigo 6º, inciso ii, da Lei nº 10.826/03, o escrivão de polícia possui o direito ao porte de arma de fogo.
Em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional sobre o escrivão de polícia no âmbito da Polícia Federal, imputa-se ao escrivão de polícia as competências de, entre outras definidas em regulamento:
Portanto, além da natureza policial do cargo, esse também possui relação com a atividade cartorária nas delegacias e departamentos da Polícia Federal. Em outras palavras, além de exercícios funcionais, como ouvida das partes envolvidas em uma lide criminal e criação de boletins de ocorrência, também gerencia o cartório do local que exerce suas funções, por exemplo:
Com o intuito de ilustrar as atividades exercidas pelo escrivão de polícia, trouxemos abaixo a descrição detalhada pela Lei nº 18.821/2021 do Estado de Santa Catarina para o mencionado cargo:
ANEXO V
1. Cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do Delegado de Polícia;
2. Executar os trabalhos cartorários das unidades policiais;
3. Cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer às escalas de serviços e operações especiais quando convocado;
4. Conduzir viaturas policiais;
5. Lavrar e subscrever os autos, termos e demais expedientes de sua competência, adotados na atividade de polícia judiciária, de forma contínua, providenciando sua tramitação normal, sempre mediante a presidência do Delegado de Polícia, sendo esta por meio da orientação, supervisão ou presença;
6. Zelar pela manutenção e pelo asseio das viaturas, dos equipamentos, das armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial, bem como daqueles que lhe sejam acautelados individualmente, devendo comunicar qualquer dano ou extravio à chefia imediata;
7. Adotar providências necessárias à expedição de mandados, dentre outros, de intimação às partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem inquiridos, por determinação da autoridade policial;
8. Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após deferimento do Delegado de Polícia;
9. Providenciar o recolhimento da fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia;
10. Acautelar objetos e valores vinculados a procedimento investigatório sob sua responsabilidade;
11. Dar destinação a objetos e documentos vinculados a procedimentos policiais sob sua responsabilidade, cumprindo despacho do Delegado de Polícia;
12. Providenciar guia de exame pericial, no curso do procedimento policial;
13. Permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento;
14. Organizar mapas de estatística criminal e relatórios mensais das atividades do cartório sob sua responsabilidade e contribuir para a atualização dos arquivos da unidade policial;
15. Impedir a retirada da unidade policial de autos de procedimentos policiais e documentos, sem a expressa autorização do Delegado de Polícia;
16. Sob determinação do Delegado de Polícia, cumprir ordens judiciais e participar de atividades operacionais;
17. Informar ao Delegado de Polícia titular, por meio de relatório, as ocorrências e alterações de seus plantões;
18. Dirigir-se aos superiores hierárquicos com o respeito e os pronomes de tratamento adequados;
19. Executar outras atividades de caráter especial;
20. Transcrever registros em áudio e/ou vídeo, quando determinado pelo Delegado de Polícia;
21. Exercer atividades administrativas e operacionais de interesse policial civil ou de segurança pública, mediante determinação da autoridade policial;
22. Manter atualizados registros de procedimentos da unidade policial, sejam físicos ou digitais;
23. Alimentar os sistemas, programas e aplicativos informatizados disponíveis à Polícia Civil;
24. Atender, quando designado pelo Delegado de Polícia, a convocações extraordinárias e de interesse da Polícia Civil;
25. Guardar sigilo sobre serviços que lhe forem confiados;
26. Dar ciência imediata ao Delegado de Polícia de fato delituoso que tomar conhecimento;
27. Cumprir com presteza as diligências e determinações superiores;
28. Utilizar linguagem técnica e respeitosa nas comunicações;
29. Assistir ao Delegado de Polícia no cumprimento das atividades de polícia judiciária;
30. Realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para exercer suas atribuições;
31. Representar, quando designado, o Delegado de Polícia; e
32. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.
Além disso, consoante o art. 144, § 9º da Constituição Federal, a remuneração do escrivão de polícia deve ser realizada por subsídio, ou seja, parcela única, além de outras verbas de caráter indenizatório, como serviços extras e auxílio-alimentação.
Nesse sentido, à nível estadual, o subsídio de ingresso na referida carreira varia entre R$ 3.732,86 (Ceará) a R$ 12.948,78 (Amazonas), ao passo que – na esfera federal – R$ 12.522,50.
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Diante dos esclarecimentos que trouxemos, agora você possui todas as informações acerca do cargo estudado, desde noções históricas a competências contemporâneas. Outrossim, exibimos também as oscilações remuneratórias entre os entes federativos cuja realidade entre o maior e o menor salário são de mais três vezes o valor deste.
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Desejo a você bastante resiliência e perseverança nesta jornada dos concursos!
Bons estudos, guerreiro(a)!
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