Saiba as peculiaridades do RREO e do RGF de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Olá, Estrategista. Tudo joia?
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
Além disso, dispõe a Constituição Federal que o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Ou seja, o RREO vem como uma exigência constitucional, enquanto que o RGF surge a partir da LRF.
Primeiramente, o RREO abrange todos os Poderes e o Ministério Público. Ademais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é composto de:
Adendos:
As despesas (por função e subfunção) não aparecem no balanço orçamentário, apenas nos demonstrativos.
Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
Não lembra o que é dívida mobiliária e o refinanciamento da dívida mobiliária (clique aqui e saiba tudo).
Perceba, portanto, que o RREO abrange todos os Poderes, mas sua elaboração será realizada pelo Poder Executivo. Professor, mas e se o Poder executivo descumprir as exigências de prazo e/ou composição do RREO?
Nesse caso, o ente da federação (todos os Poderes e o Parquet) ficará impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, EXCETO as destinadas ao REFINANCIAMENTO do principal atualizado da DÍVIDA MOBILIÁRIA.
Mas não é só isso. Além das exigências acima, acompanharão o Relatório Resumido os demonstrativos relativos a:
Adendo: os demonstrativos de execução das receitas e despesas compõem o RREO. Todavia, os 5 demonstrativos acima acompanham o RREO.
Importantíssimo decorar esses 5 demonstrativos acima. Muitas bancas adoram confundir dizendo que os Restos a Pagar, por exemplo, acompanham o Relatório de Gestão Fiscal, quando na verdade acompanha o RREO.
Por outro lado, o RREO referente ao ÚLTIMO BIMESTRE do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
Adendo: Lembra da regra de ouro? De acordo com ela, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Para finalizar o RREO, QUANDO FOR O CASO, deverão ser apresentadas justificativas:
O segundo relatório, e talvez e mais importante, é o famoso Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
O RGF é elaborado final de cada quadrimestre e assinado pelo:
Aqui entramos em uma parte bastante cobrada nos certames. As bancas adoram confundir os candidatos trocando as composições do RREO com o conteúdo do RGF. Portanto, atenção.
O RGF conterá:
O relatório dos titulares dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público conterá apenas:
O RGF deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
O descumprimento dos prazos impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Os relatórios RREO e RGF deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
E aí, curtiu o artigo sobre os relatórios Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF)? Deixe seu comentário.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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