Empate em concursos: servidores públicos devem ser priorizados?
Você concorda que candidatos que já ocupam cargos públicos sejam favorecidos em casos de empate em concursos? O edital inicial para o processo seletivo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dava essa prerrogativa, elencando os seguintes critérios para priorizar concorrentes quando estes apresentassem desempenhos iguais nas provas:
1- tiver maior idade;
2- for servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região;
3- for servidor de outros órgãos da Justiça do Trabalho;
4- for servidor público Federal, Estadual ou Municipal da Administração Direta e Autarquias;
5- tiver exercido efetivamente a função de jurado (…);
6- sorteio público.
Após receber queixas de uma candidata acerca deste assunto, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou a extinção dos itens acima destacados, que privilegiavam determinados candidatos pelo simples fato de já serem servidores públicos, em detrimento de outros que ainda buscam uma oportunidade do tipo. O relator argumentou que aquelas regras violavam os princípios republicanos da igualdade — da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade — , além de não atender ao interesse público.
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O relator também destacou que os critérios de desempate mencionados não garantem a seleção de postulantes mais experientes, como alegado. Em vez disso, possibilita-se que um candidato mais experiente proveniente da iniciativa privada, por exemplo, seja preterido em favor de um servidor público com pouco tempo de trabalho.
O TRT 11, que abrange os estados do Amazonas e Roraima, atendeu o pedido ao excluir os referidos itens do edital, comprometendo-se também a não incluir outras normas semelhantes nos concursos futuros da instituição. A retificação pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU), publicado em 10 de março de 2017.
Mais de 76 mil inscritos concorreram a 45 vagas para os postos de técnico e analista judiciário, além de cadastro de reserva. As provas foram aplicadas no dia 19 de fevereiro em Manaus (AM) e em Boa Vista (RR) sob coordenação do Fundação Carlos Chagas (FCC), que é a banca organizadora.
Veja mais sobre o Concurso TRF 11 aqui.
Wenderson Oliveira
comunicacao@estrategiaconcursos.com.br
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Eu acho que essas regras visam priorizar o candidato que tenha experiencia no serviço público, especialmente na área trabalhista, assim, não se perde muito tempo ensinando. Pelo menos, aonde eu trabalho é assim, candidatos que já são do órgão tem facilidade para aprender, pois eles já sabem como funciona, sabem mexer nos sistemas informatizados, conhecem a rotina de trabalho...
Bom dia,
Realmente não concordo nem com o critério de desempate se a pessoa já foi jurada(o). Nem todos tem esse privilégio.
eu sempre tive vontade de ser. Não sei qual o critério para escolha.
Se o caso é priorizar quem já está dentro do Tribunal, penso que deve ser feito um concurso interno, para não fazer as pessoas perderem tempo nem dinheiro. Já temos cotas de tudo quanto é espécie. Já estão querendo inventar mais. São poucas vagas. Está ficando cada vez mais difícil.
Abraço.
Sheila