Bem-vindos! Neste artigo faremos um resumo sobre o tema “Elemento do Ato Administrativos”, voltado para o tão aguardado concurso do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Prefacialmente, vale ressaltar que o Governo Federal apresentou detalhes da proposta para realização de concurso unificado para os órgãos que compõem a sua estrutura, com edital previsto até 20 de dezembro do ano de 2023 e aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
Assim, das milhares de vagas que contempladas com o vindouro certame, certamente o assunto aqui trabalhado estará em sua prova.
Inicialmente, os denominados elementos dos atos administrativos são conhecidos também como requisitos de validade, uma vez que são necessários para consolidar a existência do ato e conferir base estruturante para que este ato produza efeitos.
A seguir elencamos os elementos do ato administrativo, extraídos do artigo 2º da Lei da Ação Popular:
Para facilitar a sua vida, concurseiro(a), temos o seguinte mnemônico, bem conhecido e utilizado, para te auxiliar a gravá-los: COM FI FOR M(OB).
Primeiramente, temos que a competência é a autorização legal para que o agente público desempenhe de suas funções.
Portanto, é delimitada diretamente por lei. Exige-se que, para a realização de um ato administrativo, seja editado por um agente público em sentido amplo e a norma lhe confira a específica atribuição para praticá-lo.
Desta forma, a competência se resume no poder-dever do agente em exercer o múnus público próprio do cargo que ocupa, motivo este que torna o elemento – competência – em vinculado (não há margem de escolha para o agente público).
Outra característica importante deste elemento é que o vício de competência, quando um agente pratica um ato que exorbita os limites de suas atribuições legais ou o pratica de forma alheia a estas, é passível de convalidação.
Logo, desde que o ato realizado não seja de competência exclusiva de outra autoridade ou agente, pode a administração validá-lo, a posteriori, para que continue produzindo seus efeitos.
Por conseguinte, a finalidade é o objetivo que o ato almeja alcançar.
A finalidade mediata, é, SEMPRE, o interesse público. A finalidade imediata é o fim que a lei buscou atingir quando da regulamentação do ato administrativo.
Exemplificando, a finalidade específica no ato de nomeação de um servidor público é aumentar o quadro da Administração.
De igual forma, o ato de interdição de estabelecimento que descumpre normas sanitárias é preservar a saúde pública.
Portanto, a finalidade é elemento vinculado, posto que não é permitido ao agente escolher entre atingir ou não a finalidade da lei. Pelo contrário, DEVE-SE busca a finalidade imposta pela lei.
Por outro lado, diferentemente do vício de competência, o vício ou desvio de finalidade (quando o objetivo almejado é diverso daquele definido por lei ou alheio ao interesse público) é insanável, não pode ser convalidado e eivará o ato de nulidade absoluta.
Prosseguindo, a forma é o molde de externalização do ato administrativo.
Como regra, temos que os atos são formais, tomando a forma escrita.
Entretanto, a lei pode conferir discricionaridade ao agente para delimitar a melhor forma de praticar o ato. Como regra, temos que o elemento – forma – é vinculado, mas pode a lei torná-lo discricionário, como possibilitar que o ato seja emitido oralmente.
Adiante, importante esclarecer que a motivação – muito cuidado aqui para não confundir com o elemento motivo – consiste na declaração escrita dos motivos que motivaram a prática do ato. Trata-se de aspecto da forma do ato e não do motivo.
O vício de forma é, juntamente com o de competência, sanável, passível de convalidação, exceto se tratar-se de forma essencial ou indispensável à prática do ato.
O motivo é a situação de fato e de direito que deram ensejo à prática do ato. É o pressuposto fático e jurídico autorizadores do ato.
Assim sendo, o motivo é a previsão de uma ocorrência abstrata e genérica pela norma. Ou seja, ao ocorrer determinada situação no mundo real, faremos a subsunção do fato à norma.
Exemplificando, a infração ambiental do elemento motivo da multa (ato) respectiva a ser lavrada.
Por sua vez, o motivo poderá ser vinculado ou discricionário, a depender do ato praticado. Em determinadas situações, pode o agente, em juízo de conveniência e oportunidade, ponderar quanto à concessão ou não de uma licença administrativa, por exemplo.
Ao cabo, o vício no motivo, quando ausente o pressuposto fático ensejador do ato ou quando este é ilegítimo/equivocado, o defeito é insanável.
Por último, o objeto é o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo. É, em sua essência, o conteúdo do ato.
De forma simples, quando a administração licita para adquirir determinados bens, estes serão o objeto do ato. No ato de demissão de servidor, a demissão será o próprio objeto.
Portanto, o objeto poderá ser discricionário ou vinculado, a depender da lei possibilitar margem de escolha ao administrador.
Finalizando, o vício de objeto é insanável, não é possível convalidá-lo.
Por fim, este breve artigo abordou alguns dos tópicos importantíssimos para sua prova acerca do tema elementos do ato administrativo. É essencial compreender os nuances do assunto, especialmente na sua preparação para o Concurso Nacional Unificado (CNU).
É importante manter-se atualizado, estudar por materiais de qualidade e acompanhar as mudanças na legislação e na jurisprudência, práticas essenciais para um estudo eficaz. Este artigo e as questões disponíveis no Sistema de Questões do Estratégia Concursos podem ser usados como complemento ao estudo, priorizando sempre o material teórico apresentado nos PDFs das aulas.
Até a próxima! Bons estudos!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Assinatura de 1 ano ou 2 anos
Está disponível a homologação fina do concurso público do CREFITO 18 (Conselho Regional de Fisioterapia…
Foi publicado o edital do novo concurso Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT…
O conteúdo programático do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15)…
Foram publicados os novos editais do concurso TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo),…
Foram publicados novos editais do concurso TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) com…
Editais são republicados com reserva de 5% das vagas do concurso para PcD. Foram republicados…