Os detalhes sobre o XXVI Exame de Ordem
O Exame de Ordem conta tradicionalmente com duas fases, que serão aplicadas, respectivamente, nos dias 5 de agosto e 16 de setembro de 2018.
Confira aqui as principais regras do Exame de Ordem.
Podem se inscrever os bacharéis em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Além disso, também estão autorizados a se inscreverem os estudantes de Direito que comprovem estar cursando os últimos dois semestres do bacharelado.
Os portadores de diploma estrangeiro poderão se inscrever no exame, desde que tenham concluído o procedimento de revalidação até a data limite para o pagamento da taxa de inscrição.
O candidato prestará o exame no local do Conselho Seccional da OAB onde concluiu o curso de graduação em Direito, ou em seu domicílio eleitoral.
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É no ato de inscrição que os candidatos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
O Exame de Ordem é composto por duas fases, ambas de caráter eliminatório. A duração máxima das provas é de 5 horas. Confira em detalhe a organização do Exame nos quadros abaixo:
A Primeira Fase consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas.
Cada questão vale 1 ponto, totalizando 80 pontos.
Serão habilitados para as provas prático-profissionais os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% do total de pontos da prova, o que significa acertar 40 questões.
Lembre-se: na Prova Objetiva não é permitida a consulta a nenhuma forma de material.
prova prático-profissional terá um valor total de 10 pontos. Ela será composta por uma peça processual, valendo 5 pontos e por quatro questões discursivas, com o valor de 1,25 ponto cada.
Tanto a peça processual quanto as questões discursivas versarão sobre conteúdos inerentes à área do Direito elegida pelo candidato no ato da inscrição.
Lembre-se: é permitido o uso de legislação não comentada, não anotada ou comparada. Confira aqui a lista dos materiais permitidos e proibidos no último Exame da OAB.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 6 pontos na prova prático-profissional.
Caso o examinando não logre a aprovação na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva (prova oab) para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente
A OAB sempre divulga um edital complementar com todos os detalhes para que os candidatos nessas condições possam se inscrever. A sua publicação será feita no dia 27 de junho de 2018.
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Importante: nos casos de reaproveitamento do resultado da Primeira Fase, os candidatos devem se inscrever nas datas previstas pelo edital complementar e não no período normal de inscrições.
Conheça todos os detalhes da repescagem OAB aqui.
Inscrições: 05/06/2018 a 15/06/2018
Pagamento da taxa: 13/07/2018
Edital de repescagem: 27/06/2018
1ª Fase: 05/08/2018
Resultado preliminar da 1ª Fase: 20/08/2018
Resultado definitivo da 1ª Fase: 27/08/2018
2ª Fase: 16/09/2018
Resultado preliminar da 2ª Fase: 09/10/2018
Resultado definitivo da 2ª Fase: 23/10/2018
Confira a íntegra do Edital do XXVI Exame de Ordem.
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Ver comentários
obrigado pela orientacão.
Boa noite professor,
Preciso de orientação:
A comprovação de estar nos dois últimos semestres deve ser por ocasião da inscrição ou da realização da prova?
Olá, Margareth. Essas condições são verificadas no momento da sua inscrição na OAB como advogada, após o Exame, quando se verifica o seu certificado de conclusão ou diploma. Mas lembre-se: caso se verifique que você não se encontrava nos últimos dois semestres do curso de Direito (ou no último ano, caso o curso seja anual), não será possível aproveitar o resultado do Exame.
QUERO FAZER MINHA INSCRIÇÃO
Olá, Maria, basta acessar o site da FGV. Disponibilizamos o link no fim da página.
esse professor é muito bom