O Conselho Federal da OAB divulgou na tarde desta terça-feira, 2 de julho, o edital de reaproveitamento dos resultados da 1ª fase do XXVIII Exame de Ordem na edição atual, o XXIX Exame.
De acordo com as regras, os candidatos não aprovados na 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem poderão prestar a prova prático-profissional no XXIX Exame. O direito de participar da repescagem só se aplica ao exame imediatamente subsequente ao qual o examinando não logrou aprovação.
As inscrições para o reaproveitamento estarão abertas entre o meio-dia de 4 de julho e se estendem até as 17h de 10 de julho. Todo o processo deve ser realizado pela internet, no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) dedicado ao Exame de Ordem.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 e pode ser paga até o dia 29 de julho de 2019. A prova da 2ª fase do XXIX Exame ocorrerá em todo o país no dia 18 de agosto de 2019.
Quem pode fazer a repescagem?
Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem se reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente.
Há limite de vezes para realizar a repescagem?
Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.
O que pode ser alterado na inscrição?
Ao se inscrever na repescagem é possível alterar a área profissional, o examinando terá oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático profissional.
Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?
Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.
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