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Edital PGDF Procurador: RETIFICADO com 65 vagas diretas! Confira!

Foi retificado o edital PGDF Procurador com a oferta de 65 vagas diretas para a classe inicial de Procurador do Distrito Federal e Territórios.

Dentre as alterações estão a mudança no cronograma para aplicação das provas discursivas e oral, bem como do envio dos títulos e, por conseguinte, do resultado final. Além disso, mudou o critério quantitativo de candidatos para correção das provas discursivas e algumas disposições quanto aos títulos que serão apresentados

  • Edital PGDF Procurador
  • Status: edital retificado
  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 65
  • Salário inicial: R$ 22.589,59
  • Edital: PGDF 2022

Os interessados tiveram do dia 10 ao dia 16 de fevereiro para impugnar o edital e terão do dia 03 ao dia 10 de março para solicitar isenção da taxa de inscrição no valor de R$ 240,00. O resultado sairá no dia 1º de abril de 2022. Posteriormente, devem ser realizadas suas inscrições entre às 10 horas do dia 04 de abril às 18 horas. ao dia 03 de maio de 2022, tudo pelo endereço eletrônico do Cebraspe.

As provas objetivas seguem previstas para o dia 5 de junho, no período da tarde, com 5 horas de duração.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.

Edital PGDF Procurador: situação atual

Principais informações

Inscrição: 04 de abril a 03 de maio de 2022
Isenção: 03 a 10 de março de 2022
Taxa: R$ 240,00
Prova objetiva:
05 de junho de 2022

Edital PGDF Procurador: carreira

Cargos, Vagas e Remuneração

Cargo Vagas A/CVagas PcDVagas NegrosVagas Hipossuficientes
Procurador do DF – Categoria I 3213137

Requisitos

Para concorrer ingressar na carreira, o candidato deve diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de graduação em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atribuições

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: representação judicial e extrajudicial e consultoria jurídica do Distrito Federal e suas autarquias e fundações, bem como de orientação jurídico-normativa e supervisão técnica do sistema jurídico do Distrito Federal, previstas no art. 132 da Constituição Federal, no art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº 395/2001.

Salários e benefícios

Cargo Remuneração
Procurador do DF – Categoria I R$ 22.589,59

Benefícios

  • Férias: 60 dias.
  • Adicional de Substituição.
  • Licença-prêmio: 3 meses a cada quinquênio.
  • Salário-família.
  • Indenização de transporte.
  • Auxílio-creche e auxílio alimentação.

Etapas do edital PGDF Procurador

O concurso de ingresso da PGDF contará com as seguintes etapas:

I – Prova Preambular: caráter eliminatório;
II – Prova Escritas Discursivas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Provas Orais: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório.

Prova Objetiva

A Primeira Fase (Prova Objetiva), terá duração de cinco horas e será realizada em um único período, contando com 100 questões objetivas de múltipla escolha, assim distribuídas:

Grupo Disciplinas itens
I  Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Processual Tributário Direito Financeiro e Orçamentário. 70
II Direito Administrativo; Direito Urbanístico; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito Penal; Direito Processual Penal; Conhecimentos sobre o
Distrito Federal
65
III Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Empresarial; Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho. 65
Total 200    

A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 200 ÷ (200 – n1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 200 ÷ (200 – n1) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância como gabarito oficial definitivo das provas, em que representa o número de itens que forem eventualmente anulados; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos na prova objetiva P1.

Provas Escritas Discursivas

As provas discursivas P2, P3 e P4 terão a duração de 5 horas cada, serão aplicadas em três dias distintos, respectivamente, 12, 13 e 14 de agosto de 2022, e valerão 100,00 pontos cada, consistindo de:

a) prova discursiva P2 – uma redação (dissertação, parecer ou peça jurídica) de até 120
linhas, e três questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das
áreas constantes do Grupo I;
b) prova discursiva P3 – uma redação (dissertação, parecer ou peça jurídica) de até 120
linhas, e três questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das
áreas constantes do Grupo II; e
c) prova discursiva P4 – uma redação (dissertação, parecer ou peça jurídica) de até 120
linhas, e três questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca das
áreas constantes do Grupo III.

Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, sob pena de eliminação do concurso.

P

Para cada sistema de concorrência, as provas discursivas serão corrigidas de acordo com os seguintes critérios:

  • a) ampla concorrência: serão corrigidas as provas discursivas dos 162 candidatos melhores classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
  • b) candidatos que se autodeclararam negros: serão corrigidas as provas discursivas dos 78 candidatos melhores classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;
  • c) candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência: serão corrigidas as provas discursivas dos 78 candidatos melhores classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;
  • d) candidatos que se declararam hipossuficientes: serão corrigidas as provas discursivas dos 42 candidatos melhores classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição.

As provas discursivas serão avaliadas conforme critérios a seguir.

A redação, que poderá ser uma dissertação, um parecer ou uma peça jurídica, valerá 55,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 55,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota para a dissertação, o parecer ou a peça jurídica de cada prova discursiva (ND), pela fórmula: NDi = NC – 11 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na elaboração da redação do texto, ND, à nota na dissertação, parecer ou peça jurídica e i = 2, 3 e 4;
e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
f) caso NDi seja menor que 0,00 ponto, será atribuída nota zero ao texto. 12.8.5.2

Cada questão discursiva valerá 15,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi – 3 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão i;
e) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto.

A nota final em cada prova discursiva (NFP2, NFP3 e NFP4) será calculada pelas seguintes fórmulas:
NFP2 = ND2 + NQ1 + NQ2 + NQ3;
NFP3 = ND3 + NQ4 + NQ5 + NQ6;
NFP4 = ND4 + NQ7 + NQ8 + NQ9.

A nota final nas provas discursivas (NFPD) será calculada pela seguinte fórmula: NFPD = NFP2 + NFP3 + NFP4.

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NFP2, NFP3 ou NFP4 < 50,00 pontos ou que obtiver NFPD < 180,00 pontos.

Provas Orais

Para cada sistema de concorrência, os candidatos serão convocados para a realização da prova oral, a ser aplicada em 30 de outubro de 2022, de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para a prova oral os 50 candidatos melhores classificados conforme a nota obtida pela soma das notas na prova objetiva e nas provas
discursivas, respeitados os empates na última posição;
b) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a prova oral os 20 candidatos melhores classificados conforme a nota obtida pela soma das notas na prova objetiva e nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;
c) candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência: serão convocados para a prova oral os 20 candidatos melhores classificados conforme a nota obtida pela soma das notas na prova objetiva e nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;
d) candidatos que se declararam hipossuficientes: serão convocados para a prova oral os 10 candidatos melhores classificados conforme a nota obtida pela soma das notas na prova objetiva e nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 200,00 pontos e versará sobre as seguintes áreas de conhecimentos:
a) o grupo I valerá 70,00 pontos: Direito Constitucional (40,00 pontos); Direito Tributário, Financeiro e Orçamentário (30,00 pontos);
b) o grupo II valerá 70,00 pontos: Direito Administrativo (50,00 pontos); Direito Urbanístico e Direito Ambiental (20,00 pontos); e
c) o grupo III valerá 60,00 pontos: Direito Processual Civil (40,00 pontos); Direito Civil e Empresarial (20,00 pontos).

A prova oral terá duração de até 5 minutos para cada disciplina de cada grupo, tempo em que o candidato deverá ler (em voz alta ou silenciosamente) e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e de convencimento e o uso correto do vernáculo.

Será eliminado na prova oral o candidato que não alcançar a nota média final de 60% no conjunto da prova oral, e não obtiver, no mínimo, 50% da pontuação de cada grupo. O candidato que não comparecer à prova oral estará automaticamente eliminado do concurso.

Prova de Títulos

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

O período para o envio dos títulos se dará entre às 10 horas do dia 13 e às 18 horas do dia 14 de dezembro de 2022.

A avaliação de títulos valerá 35,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

0AlíneaTítuloValor unitárioValor máximo
ADiploma, devidamente registrado, de doutor em Direito
ou certificado de defesa e aprovação de tese. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de curso
de doutorado, desde que acompanhado de histórico
escolar.
6,006,00
BDiploma, devidamente registrado, de mestre em Direito
ou certificado de defesa e aprovação de dissertação.
Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de mestrado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
3,003,00
CCertificado, devidamente registrado, de curso de pósgraduação em nível de especialização na área jurídica,
com carga horária mínima de 360 horas, conferido após
atribuição de nota de aproveitamento. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão pósgraduação em nível de especialização, desde que
acompanhado de histórico escolar.
1,503,00
DExercício do magistério superior, em disciplina da área
jurídica, desenvolvido em instituição de ensino superior
pública e(ou) particular, reconhecida pelo MEC,
durante um período mínimo de 1 ano.
1,20 por ano
completo sem
sobreposição de tempo
4,80
EExercício efetivo da advocacia, excetuados os títulos já
pontuados na alínea “D”
1,50 por ano completo
sem sobreposição de tempo
6,00
FExercício de cargo/função pública em cargos de nível superior privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea alíneas “D” e “E”.1,50 por ano completo
sem sobreposição de tempo
6,00
GAprovação em concurso público para Procurador de Estado,
Município ou do Distrito Federal, Advogado da União,
Procurador Federal ou da Fazenda Nacional, Defensor Público, Juiz e membros do Ministério Público, excetuados os títulos já pontuados na alínea “E” e “F”
0,601,80
HAprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados nas alíneas “D”, “E”, “F” e “G”.0,400,80
IArtigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos veiculados em publicações com ISSN ou ISBN e que possuam conselho
editorial.
0,701,40
JLivros publicados com ISBN, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, de, no mínimo, 100 páginas.1,102,20
TOTAL35,00

Mais informações: Concurso PGDF Procurador

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Principais informações sobre o edital PGDF Procurador

Data prevista: 05 de junho de 2022
Vagas: 65
Cargos: Procurador do Distrito Federal
Lotações: Brasília (DF)
Banca: Cebraspe
Escolaridade: Nível Superior
Edital: PGDF 2022/Retificação PGDF 2022

Igor Maciel

Graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Advogado com atuação profissional centrada no Direito Tributário e no Direito Administrativo, especialmente na defesa de servidores públicos.

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