Saiba tudo sobre o concurso MP PB Promotor de Justiça
Terminou dia 25 de julho, o prazo de inscrição para o concurso público da MP PB. O processo pôde ser realizado através da internet, no site da banca organizadora do certame, FCC.
Se você tem interesse em ingressar nesta prestigiosa carreira, chegou ao artigo certo!
Aqui você vai encontrar informações relevantes sobre o certame, como:
O concurso teve seu edital publicado no dia 21 de junho e sofreu algumas retificações, como por exemplo, a data de aplicação da prova preambular e o conteúdo programático. Você pode conferir o documento completo que se encontra disponível na ficha técnica.
Anote as principais datas do certame em sua agenda:
Inscrições: 26/06 a 25/07
Prova preambular: 09/09 (manhã)
Prova escrita: 24 e 25/11 (tarde)
Prova oral: a definir
Taxa: R$ 285,00
O certame oferecerá inicialmente 10 vagas imediatas. O procurador-geral, Francisco Seráphico, já adiantou que poderão ser chamados mais aprovados, durante o tempo de vigência do concurso, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão.
Confira a distribuição das vagas:
Total | AC | Negros | PcD |
10 | 7 | 2 | 1 |
O concurso de ingresso na carreira do Ministério Público da Paraíba terá oito etapas, organizadas do seguinte modo:
O edital MP PB estabelece os seguintes requisitos para a investidura no cargo:
A atividade jurídica deve ser comprovada na inscrição definitiva.
A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu a exigência de que os bacharéis em direito que ingressassem nos quadros da Magistratura e do Ministério Público deveriam contar com no mínimo três anos de atividade jurídica.
Em relação ao Ministério Público, a alteração foi incluída no parágrafo 3º do artigo 129 da Constituição:
“Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação”.
O Conselho Nacional do Ministério Público editou, em 2009, a Resolução 40. Com a finalidade de se adequar ao mandamento contido no artigo 129, § 3º.
Esta resolução contém todos os parâmetros pelos quais as atividades apontadas pelos candidatos aos concursos do órgão serão analisados e considerados atividade jurídica.
Para o Ministério Público, considera-se atividade jurídica:
1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
2) Exercício de cargo, empregou ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
3) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais por 1 ano.
4) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
5) Um ano para pós-graduação latu-sensu em Direito.
6) Dois anos para Mestrado em Direito.
7) Três anos para Doutorado em Direito.
Prova Preambular
Será composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha com 5 altertivasc om duração de 5h e com valor total dde 10 pontos, observando a seguinte distribuição:
Para ser considerado habilitado, o candidato deverá atingir a pontuação mínima de 50% de acertos do total da prova (em todas as listas:ampla-concorrência, auto-declarados negros e pessoas com deficiência).
Serão convocados para a fase seguinte os candidatos que obtiverem as notas minimas exigidas e que se classificarem nas seguintes posições (respeitados os empates):
Ampla concorrência: 200ª
Negros: 40ª
PcD: todas as pessoas que atingirem a nota mínima de 50% serão convocados.
Prova Escrita
compondo-se de duas etapas, aplicadas em dias sucessivos, , com duração, cada uma, de 4h, compreendendo, a primeira, a formulação de uma denúncia criminal ou de uma petição inicial de ação civil pública, baseadas em relatório de fatos específicos, e, a segunda, compreendendo resolução de quatro questões dissertativas.
A definição do ponto sobre o qual versará a primeira etapa da prova discursiva será feito por sorteio, realizado 15 minutos antes do início da prova.
As questões da segunda etapa da prova discursiva poderão versar sobre quaisquer das matérias previstas no edital do concurso. O valor total da prova será de 1o pontos (5 pontos para cada etapa).
Nota mínima para aprovação: 5 pontos.
Consulta: será permitida a consulta à legislação, mesmo que contenha texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto, desde que não acompanhada de qualquer anotação ou comentário.
Materiais proibidos: obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
Prova Oral
consistirá na arguição pública do candidato, pela Comissão do Concurso, por tempo não superior a 10 minutos, para cada examinador, sobre ponto, sorteado na hora, de cada uma das matérias principais do programa.
Cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 a 10 pontos. A nota final da prova oral será a média aritmética das pontuações obtidas pelo candidato. Para ser aprovado, é necessário atingir o mínimo de 5 pontos.
Prova Prática de Tribuna
será realizada em sessão pública, compreendendo sustentação oral, com duração de, no máximo, 15 minutos, para cada candidato, sobre caso prático real ou simulado de julgamento em plenário do Tribunal do Júri.
Para a realização da Prova de Tribuna será feito sorteio de caso hipotético a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com 15 minutos de antecedência de sua apresentação.
Total de pontos: 10
Cada examinador atribuirá uma nota de até 10 pontos. A nota final do candidato será a média aritmética entre as pontuações recebidas pelo candidato.
Nota mínima: 5
Critérios de avaliação:
a) Comportamento (10%);
b) Tempo de Prova (10%);
c) Dotes Oratórios (15%);
d) Clareza na Exposição (30%) e
e) Conhecimentos Jurídicos (35%).
Curso de Formação
Os candidatos considerados aptos nos exames de saúde passarão pelo Curso de Formação, com duração total de 160 horas/aula, compreendendo as seguintes disciplinas:
Estrutura orgânica do Ministério Público;
Deontologia do Ministério Público;
Rotinas práticas, administrativas e funcionais;
Atuação do Ministério Público na tutela de interesses transindividuais e políticas públicas;
Atuação do Ministério Público na área criminal;
Atuação do Ministério Público na área eleitoral;
Técnicas de Negociação e Mediação de conflitos;
Atuação do Ministério Público na área cível e de família;
Prática em audiência.
Ao final do curso, o candidato será submetido a Avaliação Conclusiva, de caráter eliminatório e classificatório, devendo obter aproveitamento mínimo de 70 % e frequência mínima de 90%.
Todas as etapas do certame serão aplicadas em João Pessoa (PB).
A prova de títulos respeita os critérios estabelecidos na lista abaixo, disponível no edital publicado pela banca organizadora:
a) Exercício de cargo de Membro do Ministério Público – máximo de 0,5 , contando-se 0,25 por cada ano completo;
b) Exercício de cargo de Magistrado – máximo de 0,4 , contando-se 0,2 por cada ano completo;
c) Doutorado em Direito – 0,4 ;
d) Mestrado em Direito – 0,3 ;
e) Aprovação(ões) em concurso(s) público(s) para a carreira de Membro do Ministério Público – 0,2;
f) Aprovação(ões) em concurso(s) público(s) para a carreira da Magistratura – 0,15;
g) Exercício, por no mínimo 02 anos, do magistério jurídico em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou Escola Superior vinculada ao Ministério Público, à Magistratura, à Ordem dos Advogados do Brasil ou à Defensoria Pública – 0,2;
De acordo come sta tabela o candidato pode atingir, no máximo, 1 ponto nesta etapa do certame.
Caso queira observar com maiores detalhes a etapa, você pode conferir o edital na ficha técnica do concurso MP PB, ao fim desta página.
Será aprovado o candidato que obtiver notas não inferiores a 5 nas provas Preambular, Escrita e Oral, e nota não inferior a 7 na avaliação conclusiva do Curso de Formação.
A nota final consistirá na média aritmética das notas das provas Preambular, Escrita, Oral, Tribuna e da nota da avaliação final do Curso de Formação, acrescida da soma dos valores apurados na aferição dos títulos.
Confira abaixo o quadro remuneratório completo dos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba, segundo informações atualizadas colhidas no Portal da Transparência do órgão:
TETO CONSTITUCIONAL | R$ 33.763,00 |
PROCURADOR DE JUSTICA | R$ 30.471,10 |
PROMOTOR DE JUSTICA DE 3ª ENTRÂNCIA | R$ 28.947,54 |
PROMOTOR DE JUSTICA DE 2ª ENTRÂNCIA | R$ 27.500,16 |
PROMOTOR DE JUSTICA DE 1ª ENTRÂNCIA | R$ 26.125,15 |
PROMOTOR DE JUSTICA SUBSTITUTO | R$ 24.818,90 |
AUXÍLIO MORADIA | R$ 4.377,73 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ 900,00 |
CARGOS | EXISTENTES | OCUPADOS | VAGOS |
Membros de 2.ª Instância (Procurador de Justiça) | 19 | 19 | 0 |
Membros de 3.ª Entrância (Promotor de Justiça) | 111 | 107 | 4 |
Membros de 2.ª Entrância (Promotor de Justiça) | 103 | 80 | 23 |
Membros de 1.ª Entrância (Promotor de Justiça) | 28 | 8 | 20 |
Membros Substitutos (Promotor de Justiça) | 10 | 0 | 10 |
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ACESSE: Assinatura Jurídica
►Data: 09/09
►Vagas: 10
►Cargos: Promotor de Justiça Substituto
►Lotações: Paraíba
►Banca: FCC
►Escolaridade: Superior em Direito + 3 anos de atividade jurídica
Ricardo Brito
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
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Ver comentários
Três Pós-graduações valem três anos de prática jurídica?
Olá Dhionatan, bom dia!
Não. A pós graduação vale para concursos do Ministério Público, e não da Magistratura.
Att,
Equipe Estratégia