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Edital Magistratura do Trabalho – Saiu o edital do concurso nacional com 132 vagas de Juiz do Trabalho Substituto.

Edital Magistratura Trabalho

Olá pessoal! Aqui é o Antonio Daud Jr, professor de Direito do Trabalho no Estratégia Concursos. 

Foi divulgado na quarta-feira, 28, o edital do concurso Nacional da Magistratura do Trabalho com 132 vagas de Juiz do Trabalho Substituto. A Fundação Carlos Chagas (FCC)  será responsável pela assessoria técnica, e a ENAMAT será responsável pela organização do certame.

Confira como foi a análise de edital:

Resolução Administrativa Nº 1861 do TST

O Edital Magistratura do Trabalho é disciplinado pela Resolução Administrativa Nº 1861 do TST, de 28 de novembro de 2016. Essa resolução regulamenta o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. Trata-se da primeira realização do concurso neste formato unificado.

Segundo a resolução, o ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público nacional unificado de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos, do bacharel em Direito, três anos, no mínimo, de prática jurídica.

Ou seja, há uma seleção unificada (nacional) e cada TRT, individualmente, nomeia candidatos a partir da lista de aprovados.

Ainda segundo a resolução, o concurso público nacional unificado será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT em colaboração com todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Concurso 2017

O Edital Magistratura Trabalho foi publicado no dia 28 de junho, com a oferta de 132 vagas de Juiz do Trabalho Substituto. 

A tabela abaixo apresenta a relação de vagas disponibilizadas no Edital da Magistratura Trabalhista:

Serão chamados para a segunda fase 1.000 candidatos caso o certame tenha mais de 7.500 inscritos, o que é bastante provável, uma vez que este será um concurso de abrangência nacional.

Inscrições

As inscrições podem ser realizadas no site da banca FCC (www.concursosfcc.com.br) entre 04/julho e 02/agosto, e o custo é de R$ 275,00.

Reserva de Vagas

As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas.

As pessoas negras que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas.

Na prática, isso significa que serão reservadas 7 vagas para candidatos deficientes e 26 vagas para candidatos negros.

Como será o concurso?

De acordo com o Edital Magistratura do Trabalho o concurso em 5 etapas realizadas na seguinte ordem:

primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
segunda etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório:
a) prova escrita discursiva;
b) prova prática, consistente em elaboração de uma sentença trabalhista.
terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
quarta etapa – uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Prova Objetiva

As provas objetivas serão compostas de 100 questões de múltipla escolha com 5 alternativas de resposta, divididas em 3 blocos:

  • Bloco I – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal;
  • Bloco II – 40 questões para as seguintes matérias: Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente e do Jovem;
  • Bloco III – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais.

Esta prova objetiva do Concurso Magistratura do Trabalho terá duração de 5 horas, com início às 13 horas de Brasília do dia 08 de Outubro.

Quais disciplinas cairão na prova objetiva da primeira etapa?

Segundo o edital Magistratura do Trabalho, a prova objetiva seletiva da primeira etapa abrangerá as seguintes disciplinas:

Direito Individual do Trabalho;
Direito Coletivo do Trabalho;
Direito Administrativo;
Direito Penal;
Direito Processual do Trabalho;
Direito Constitucional;
Direito Constitucional do Trabalho;
Direito Civil; Direito Processual Civil;
Direito Internacional e Comunitário;
Direito Previdenciário;
Direito Empresarial;
Direitos Humanos;
Direitos Humanos Sociais;
Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem.

Quantidade de classificados na Primeira Etapa

Não basta apenas alcançar a nota de 30% e 60%, conforme acima, para ser classificado para a segunda etapa o candidato precisa ter uma boa nota, pois terá que estar dentro do número de vagas da segunda etapa. Veja isso adiante.

Se o concurso tiver até 2.500 (dois mil e quinhentos) inscritos, serão classificados os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas.

Se o concurso tiver de 2.501 (dois mil, quinhentos e um) a 5.000 (cinco mil) inscritos, serão classificados os 600 (seiscentos) candidatos que obtiverem as maiores notas.

Se o concurso tiver de 5.001 (cinco mil e um) a 7.500 (sete mil e quinhentos) inscritos, serão classificados os 900 (novecentos) candidatos que obtiverem as maiores notas.

Se o concurso tiver mais de 7.500 (sete mil e quinhentos) inscritos, serão classificados os 1.000 (mil) candidatos que obtiverem as maiores notas.

Quais disciplinas cairão na segunda etapa?

A segunda etapa do concurso será composta de duas provas escritas:
I – uma prova discursiva;
II – uma prova prática de sentença trabalhista.

A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá 10 (dez) questões, e abrangerá as seguintes disciplinas: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Civil, Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito, Direitos Humanos, Direitos Humanos e Sociais e Teoria Geral do Direito e da Política.

A prova prática de sentença, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na elaboração de uma sentença trabalhista, envolvendo temas jurídicos constantes do conteúdo programático, que apresente solução objetiva de caso concreto e avaliará o conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

Inscrição definitiva no concurso

Conforme o edital, o candidato precisa ser aprovado nas duas primeiras etapas do concurso para fazer sua inscrição definitiva no concurso. Para tanto, junto da pedido de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

• cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
• certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
• cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
• cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
• certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos
Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
• folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos (cinco) anos;
• os títulos para a Prova de Títulos;
• declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
• formulário fornecido pela Comissão Executiva Nacional de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
• certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado.

O que será considerado atividade jurídica para fins do 000concurso Magistratura do Trabalho?

Para fins do concurso Magistratura do Trabalho será considerado atividade jurídica:

• aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
• o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
• o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
• o exercício da função de conciliador junto a órgãos jurisdicionais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
• o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Exames de Sanidade Física e Mental

O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde, por ele próprio custeados.

Os exames de saúde objetivam apurar as condições de higidez física e mental do candidato, destinando-se o de higidez mental a avaliar as condições psicológicas, a ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

Prova Oral

Se o candidato tiver deferida, irá para a prova oral.

A Prova Oral será realizada em Brasília/DF em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico.

A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, designada para essa etapa, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário designado para início da arguição.

A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

A prova oral de cada candidato não excederá de 60 (sessenta) minutos e o tempo para arguição será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

O candidato, durante a arguição, poderá realizar consultas apenas a códigos ou legislação esparsa não comentados nem anotados, previamente vistoriados pela Comissão Examinadora.

Considerar-se-á aprovado e habilitado à próxima etapa o candidato que obtiver média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos.

Quais disciplinas cairão na prova oral?

A Prova Oral abrangerá as seguintes disciplinas: Direito Individual do Trabalho; Direito Coletivo do Trabalho; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Constitucional do Trabalho; Direito Processual Civil; Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Filosofia do Direito; Direitos Humanos; Direitos Humanos Sociais; Teoria Geral do Direito e da Política.

Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social

A Comissão do Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista o resultado obtido por meio da apuração das condutas do candidato.

Prova de Títulos

Para efeitos do concurso Magistratura do Trabalho, veja adiante o que o edital e a Resolução 1861 do TST considerará como títulos e a pontuação respectiva:

• exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos – 2,0;

• exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

• exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos –1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;

• exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos –1,0; acima de 8 (oito) anos –1,5;
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2125, 14 dez. 2016. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, p. 1-15.

• aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, a: 0,25;

• diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

• graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

• curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

• publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

• láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

• participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

• exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;
§ 1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, devendo o edital do concurso fixá-la objetivamente.
§ 2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão Executiva Nacional de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Como será calculada a nota final do candidato?

A nota final do candidato no concurso Magistratura do Trabalho será calculada da seguinte forma:

• prova objetiva: peso 1
• prova escrita discursiva e prova prática de sentença trabalhista: peso 3
• prova oral: peso 2
• títulos: peso 1

A nota final será calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova.

Se após os cálculos houver candidatos empatados, para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
• a das duas provas escritas, discursiva e prática de sentença trabalhista, somadas;
• a da prova oral;
• a da prova objetiva seletiva;
• a da prova de títulos.

Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Qual prazo de validade do concurso?

O concurso público nacional unificado será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por decisão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

Enfim, trata-se de excelente oportunidade para quem se afeiçoa com a área trabalhista!

A íntegra do edital pode ser conferida aqui:

EDITAL DO CONCURSO MAGISTRATURA DO TRABALHO

CURSO P/ CONCURSOS

O Estratégia Concursos já lançou cursos focados na Magistratura do Trabalho. Nossos cursos contêm o conteúdo completo que será cobrado na sua prova. São PDF´s e videoaulas, além de um fórum de dúvidas exclusivo na área do aluno para você esclarecer pontos com seus professores. Conheça nossos cursos!

Um grande abraço e bons estudos, 

Antonio Daud

www.facebook.com/adaudjr

 

Antonio Daud

Antonio Daud Júnior é bacharel em Engenharia Elétrica e em Direito. Foi Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União/Presidência da República (CGU/PR), aprovado no concurso de 2008. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado também em 2008.

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