Foi divulgada a homologação da classificação final do Edital DPE RJ Defensor. Confira aqui!
São ofertadas 40 vagas para o cargo de Defensor Público Substituto. Esse acréscimo foi possível mediante ao surgimento de cargos vagos.
Para tomar posse, o candidato deverá comprovar a conclusão do bacharelado em Direito e a prática profissional por, no mínimo, 2 anos até a inscrição definitiva, podendo o prazo ser prorrogado até a data da posse, a critério da Comissão do Concurso.
De acordo com o órgão, foram registradas 11.814 inscrições. São 300 candidatos para cada vaga. Em comparação com o ano de 2018, o aumento foi de 166% de inscritos. Na época o órgão registrou 4.428 inscrições.
Vale lembrar que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) assinaram um acordo renovando por mais 6 meses (a partir de 27/01/2022), o contrato firmado entre as partes. Confira aqui!
No documento PONTOS XXVII CONCURSO, DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PONTO II, item V,
ONDE SE LÊ:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PONTO II (…)
v) (…) A Lei RJ 1.560. Educação na pandemia: a Lei 14.040. O
Plano Nacional de Educação. A educação indígena. A educação
especial. O financiamento da educação pública. Lei 11.947: o
atendimento da alimentação escolar.
LEIA-SE
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PONTO II (…)
v) (…) A Lei RJ 1.590. Educação na pandemia: a Lei 14.040. O
Plano Nacional de Educação. A educação indígena. A educação
especial. O financiamento da educação pública. Lei 11.947: o
atendimento da alimentação escolar.
No documento PONTOS XXVII CONCURSO, DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PONTO III, item III, ONDE
SE LÊ:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PONTO III (…)
iii) (…) A Lei RJ 1.560. Educação na pandemia: a Lei 14.040. O
Plano Nacional de Educação. A educação indígena. A educação
especial. O financiamento da educação pública. Lei 11.947: o
atendimento da alimentação escolar.
LEIA-SE
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PONTO III (…)
iii) (…) A Lei RJ 1.590. Educação na pandemia: a Lei 14.040. O
Plano Nacional de Educação. A educação indígena. A educação
especial. O financiamento da educação pública. Lei 11.947: o
atendimento da alimentação escolar.
CARGO | VAGAS |
Defensor Público Substituto | 40 |
Cargos | Remuneração |
Defensor Público Especial | R$ 28.439,89 |
Defensor Público | R$ 27.017,67 |
Defensor Público Substituto | R$ 25.666,87 |
Para tomar posse no cargo, o candidato deve comprovar a conclusão do bacharelado em Direito e a prática profissional por, no mínimo, 2 anos, até a inscrição definitiva, podendo o prazo ser prorrogado até a data da posse, a critério da Comissão do Concurso.
Confira as atividades aceitas para o cômputo do tempo:
I) Aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II) O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
III) O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV) O exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e reconhecido por lei pelo prazo de 2 anos.
Atualmente a carreira conta com 47 cargos vagos, sendo 40 cargos só de Defensor Público Substituto.
Cargos | Existentes | Ocupados | Vagos |
Defensor Público Especial | 96 | 89 | 07 |
Defensor Público | 580 | 578 | 2 |
Defensor Público Substituto | 125 | 85 | 40 |
TOTAL | 801 | 752 | 49 |
A Prova Preliminar, de caráter eliminatório e classificatório, será objetiva e constituída de 90 (noventa) questões de múltipla escolha, sendo 30 de cada banca:
Banca I | Banca II | Banca III |
Direito Civil | Direito Penal | Direito Constitucional |
Direito Processual Civil | Direito Processual Penal | Direito Administrativo |
Direito Empresarial | Execução Penal | Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade |
Tutela Coletiva | Criminologia | Direito da Criança e do Adolescente |
Princípios Institucionais da Defensoria Pública | ||
30 questões | 30 questões | 30 questões |
As provas escritas específicas serão prestadas por todos os candidatos habilitados na prova escrita preliminar, convocados por meio de Edital publicado nos termos do art. 10 do regulamento.
Os candidatos habilitados na primeira etapa, serão submetidos, a três Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, pertinentes a cada uma das três bancas examinadoras a seguir:
I – Primeira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca I (Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial, Tutela Coletiva e Princípios Institucionais da Defensoria Pública);
II – Segunda Prova Escrita Específica correspondente à Banca II (Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Criminologia);
III– Terceira Prova Escrita Específica, correspondente à Banca III (Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente).
O Conselho deliberou pela redução da quantidade de pontos necessários para aprovação na segunda etapa, visando evitar uma eliminação em massa de candidatos já neste momento do certame.
Assim, serão aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 30 pontos em cada uma das provas escritas específicas e que atinjam nota final total na média de ambas de 40 pontos (e não mais 50 pontos, como antes previsto) e que se posicionem até a 50ª colocação.
As Provas de Sustentação Oral consistirão em arguições orais dos(as) candidatos(as) pelas Bancas I, II e III, versando sobre questão prática elaborada pela examinadores à luz do ponto sorteado pelo candidato, com duração máxima de 25 minutos cada uma, não computado o tempo reservado à leitura da questão pelo candidato.
O candidato terá o prazo de 10 minutos para ler a questão elaborada pela Banca Examinadora, permitida a consulta a textos legislativos, fornecidos pela Comissão do Concurso, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.
Apesar de ter sido definido o caráter apenas classificatório da Prova de Sustentação Oral, os conselheiros relembraram que a ausência a qualquer das etapas do certame gerará a exclusão do candidato. Além disso, a pontuação da Sustentação Oral integra o cálculo da nota final.
Assim, apesar de não ser eliminatória, a fase demandará a obrigatoriedade da presença e das respostas às indagações pelos candidatos aos examinadores.
A prova de títulos terá por fim verificar e avaliar a experiência e formação acadêmica e profissional do candidato, bem como sua cultura geral.
A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota
apenas para somar-se à média das provas anteriores do candidato, para fins de classificação.
Títulos | Pontos |
Efetivo exercício dos cargos de defensoria pública, ministério público, magistratura, advocacia geral da união e procuradoria geral do estado | 1,5 |
Doutorado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente | 1,3 |
Exercício de magistério superior de direito; autoria de livros jurídicos; mestrado na área jurídica, reconhecido oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente, e aprovação em concurso público de provas e títulos para o magistério superior de direito | 1,0 |
Nomeação e efetivo exercício no cargo de técnico superior jurídico da defensoria pública do estado do rio de janeiro, por pelo menos um ano | 1,0 |
Aprovação em concurso público para cargo que exija o requisito de ser bacharel em direito | 0,6 |
Aprovação em concurso público de provas e títulos, para as carreiras da defensoria pública, ministério público, magistratura, advocacia geral da união e procuradoria geral do estado | 0,6 |
Pós-graduação na área jurídica, reconhecida oficialmente pelo órgão nacional brasileiro competente | 0,6 |
Para cada publicação em autoria individual ou coautoria, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN | 0,5 |
Para cada publicação, em autoria individual, e que obrigatoriamente envolva uma das matérias abrangidas pelo concurso, em periódicos com avaliação qualis/CAPES nos estratos A e B | 0,3 |
Efetivo exercício de função, cargo, ou emprego público, na forma da lei 2.646 de 22 de novembro de 1996 | 0,2 |
Estagiário oficial da defensoria pública do estado do rio de janeiro, a cada 6 meses de estágio, comprovado por certidão do estágio forense | 0,2 |
Participação no programa de residência jurídica da defensoria pública a cada 6 meses de exercício, comprovado por certidão da coordenação da residência jurídica da defensoria pública. | 0,2 |
A DPE RJ divulgou a composição da banca examinadora. Veja abaixo:
Com relação às vagas de suplentes, foram designados, para a Banca Cível, a defensora Susana Cadore Nunes Barreto e o defensor Eduardo Chow.
Já a Banca Penal contará com a defensora Angélica Rodrigues da Silveira e o defensor João Gustavo Fernandes Dias.
A Banca de Direito Público, por sua vez, terá a participação da defensora Juliana Moreira Mendonça e do defensor André Luís Machado de Castro.
Saiba mais: Concurso DPE RJ Defensor
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►Data: adiada para 20/06/2021
►Vagas: 40
►Cargos: Defensor Público Substituto
►Lotações: Rio de Janeiro
►Banca: FGV
►Escolaridade: Nível Superior em Direito + 2 anos de atividade jurídica
►Edital: Baixe AQUI!
►Regulamento: 2020 | Pontos da prova / Retificação / Novo adiamento
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