O Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas divulgou duas retificações feitas nas disciplinas de Direito Constitucional e Processo Civil. Confira aqui!
Edital do IV Concurso da Defensoria Pública do Amazonas (DPE AM Defensor) oferta 5 (cinco) vagas, sendo 2 (duas) para ampla concorrência, 1 (uma) reservada aos candidatos com deficiência e 2 (duas) reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 20 de setembro a 22 de outubro de 2021, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), ao custo de R$ 280,00.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso. Acompanhe os tópicos abaixo!
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Defensor Público – Categoria Inicial | 5 + cadastro de reserva | R$ 14.600,30 |
O(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:
a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
c) estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se for o caso;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) ter bons antecedentes;
f) não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
g) não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público do Estado do Amazonas;
h) não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor(a) Público(a) do Estado do Amazonas;
i) pagar a taxa de inscrição, a qual não será devolvida em hipótese alguma;
j) contar, na data da posse, com 02 (dois) anos, no mínimo, de atividade jurídica, devidamente comprovada nos termos do Regulamento do Concurso Público;
k) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital e no Regulamento do Concurso Público.
As provas serão prestas nas seguintes fases:
A Prova Escrita Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no Anexo I deste Edital, divididas em 4 (quatro) Blocos, assim definidos:
A prova terá 5 (cinco) horas de duração. Na Prova Objetiva Seletiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.
A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá 2 (duas) Provas Escritas Dissertativas (PD1 e PD2), conforme quadro abaixo. As disciplinas das Provas Escritas Dissertativas serão distribuídas da seguinte forma:
Nas Provas Escritas Dissertativas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. As regras de consulta de material serão oportunamente divulgadas em Edital específico.
Serão convocados(as) para a Prova Oral os 60 (sessenta) candidatos(as) mais bem classificados, considerando-se a soma das notas obtidas nas Provas Escritas Dissertativas (PD1 e PD2), após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição.
Além dos 60 (sessenta) candidatos(as) classificados(as) pela concorrência ampla – e daqueles com pontuação idêntica à deles -, serão formadas as listas de reserva de vagas para:
a) pessoas com deficiência, com todos(as) os(as) candidatos(as) nesta condição, inscritos na forma do Capítulo 4 e habilitados na forma do item 11.1, desconsiderados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) pela concorrência ampla.
b) pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, com todos(as) os(as) candidatos(as) nesta condição, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do item 11.1, desconsiderados(as) os(as) candidatos(as)classificados(as) pela concorrência ampla.
A cláusula de barreira prevista no item 11.1 não se aplica aos(às) candidatos(as) que integram a lista específica de pessoas com deficiência e de pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, desde que tenham obtido as notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) outros(as) candidatos(as), conforme item 10.6 e seus subitens.
A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do(a) candidato(a) ao cargo de Defensor(a) Público(a) do Estado do Amazonas, será pública, e consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) ela admitidos.
A Prova Oral versará sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no Anexo I deste edital, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
Nas Provas Orais será permitido a consulta de legislação quando oferecida pelo examinador.
Os(as) candidatos(as) que forem convocados(as) para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados(as) os títulos dos(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova Oral, conforme Capítulo 12, deste Edital.
Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado. Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
Serão aceitos títulos obtidos pelo(a) candidato(a) até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega dos mesmos.
Na prova de títulos, é de 20 (vinte) pontos a pontuação máxima que poderá ser atribuída na soma de todos os títulos, sendo desconsiderados os pontos que excederem a este limite.
Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes do quadro a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no item 13.6:
Para saber todos os detalhes sobre o novo edital do concurso DPE AM para o cargo de Defensor, acesse nosso artigo completo abaixo:
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