Foi publicado nesta segunda-feira, 08 de julho, o Edital Diplomata 2019. O concurso trouxe a oferta de 20 vagas na classe inicial de Terceiro-Secretário, cargo de nível superior com formação em qualquer área.
A realização do certame será por conta do Instituto Rio Branco e, pela primeira vez, do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES.
As inscrições poderão ser realizadas no site da organizadora, IADES, entre os dias 17 de julho e 12 de agosto.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas objetivas.
Inscrições: 17 de julho até 12 de agosto
Valor: R$208,00
Data da Prova Objetiva: 08 de setembro
Data das Provas Discursivas: 12, 13, 18, 19 e 20 de outubro
Vagas: Total de 20 vagas, sendo: 15 Ampla Concorrência; 04 Negros; 01 Pessoa com Deficiência
Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa de graduação em nível superior em qualquer área, idade mínima de 18, entre outros.
Para este cargo, o aprovado contará com uma remuneração inicial de R$19.199,06.
Descrição das atribuições do cargo: aos servidores da carreira de diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da lei nº 11.440/2006, atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
O concurso será realizado em duas fases:
A primeira fase será aplicada em 8 de setembro de 2019, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 3 horas; e o segundo, iniciando-se às 15 horas, com duração de 3 horas.
a) Primeira Fase:
A Primeira Fase será realizada nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 32,85 pontos, ou não atingir a classificação definida no edital.
Serão convocados para a segunda fase 200 aprovados nas provas objetivas, sendo 150 de ampla concorrência, 40 de negros e 10 de pessoas com deficiência.
b) Segunda Fase:
A Segunda Fase será realizada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase.
A prova escrita de Língua Portuguesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 12 de outubro de 2019, e terá duração de 5 horas, com início às 14 horas.
A prova escrita de Língua Inglesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 13 de outubro de 2019, e terá duração de 5 horas, com início às 14 horas.
As provas escritas de história do Brasil, de política internacional, de geografia, de economia, de direito e direito internacional público e de língua espanhola e língua francesa, terão duração de 4 horas cada e serão aplicadas nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, nas datas prováveis de:
a) 18 de outubro de 2019: Prova de história do Brasil, iniciando-se às 9 horas;
b) 18 de outubro de 2019: Prova de geografia, iniciando-se às 15 horas;
c) 19 de outubro de 2019: Prova de política internacional, iniciando-se às 9 horas;
d) 19 de outubro de 2019: Prova de economia, iniciando-se às 15 horas;
e) 20 de outubro de 2019: Prova de direito e direito internacional público, iniciando-se às 9 horas;
f) 20 de outubro de 2019: Prova de língua espanhola e língua francesa, iniciando-se às 15 horas.
Os exercícios da prova escrita de língua espanhola e língua francesa serão avaliados segundo os critérios a seguir:
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Informações do Edital Diplomata 2019
►Vagas: 20 vagas
►Cargos: Terceiro Secretário
►Lotações: Brasília
►Banca: IADES
►Escolaridade: Nível Superior
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Ver comentários
De acordo com o Decreto 9.739/19, o intervalo entre a realização da primeira prova e a publicação do edital não deveria ser de no mínimo quatro meses?
Art. 41. O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova; e
DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019
''Não fazem parte do SIORG''
§ 1º A delegação de que trata o caput não se aplica, para fins de ingresso:
I - às carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União;
II - à carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
III - à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.