Oi, muito bom ver você por aqui!! Neste novo artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: ECF para SEFAZ-RJ de acordo com o Regulamento do ICMS carioca. 

ECF para SEFAZ/RJ

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Explorar a norma do ICMS no RJ e alguns conceitos essenciais;
  • Conhecer as regras de uso da ECF para SEFAZ-RJ;
  • Entender observações relevantes sobre o tema.

ICMS no RJ

Em se falando de concurso público, precisamos saber que a lei Kandir atribui normas gerais sobre o ICMS a nível nacional, enquanto no Rio de janeiro temos o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, que abordam aspectos específicos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços neste Estado, e que possui grandes chances de cair em seu certame. 

Com essa pequena introdução, agora vamos nos aprofundar um pouco mais sobre ECF para SEFAZ-RJ. 

ECF para SEFAZ/RJ

Todo contribuinte tributário, até mesmo os imunes ou os que possuem isenção, tem exigências a cumprir perante o poder público, seja de natureza fiscal ou não. Isso porque a máquina estatal detém o poder de fiscalização sob as atividades econômicas.  

Dentre essas exigências estão as voltadas aos aspectos sanitários, burocráticos, legais, e, sobretudo, as obrigações fiscais, que se dividem entre principal (as que geram um desembolso ou obrigação de pagar por parte do sujeito passivo) e acessórias (as que fundamentalmente não estão atreladas a pagamento, mas sim a obrigação de fazer ou não fazer para o sujeito passivo). Essa distinção entre obrigação principal e acessória é comumente explorada em provas. Grave isso! 

Especialmente em relação às obrigações acessórias, temos diversas declarações ou livros fiscais que contribuintes precisam enviar para a administração público, e que varia a depender do âmbito (federal, estadual ou municipal) e da legislação daquele ente. Esseslivros fiscais servem para que o próprio sujeito passivo transmita informações sobre a sua operação para que o poder público possa ter um acompanhamento de sua atividade. 

Por meio dessas obrigações fiscais, nós, Auditores Fiscais, podemos exercer a nossa competência funcional de analisar se a arrecadação tem sido realizada de maneira devida. Podemos, ainda, fazer confrontamentos com ouros documentos, para identificar possíveis distorções. Entre esses documentos que permitem comparações temos, por exemplo, o ECF, ou Emissor de Cupom Fiscal, que é uma máquina que possibilita a emissão de um documento resumido da transação consumada. 

Para que o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) seja utilizado é necessário que regras sejam atendidas, que a máquina esteja regular e que o próprio sujeito passivo observe a legislação. No caso do ECF para SEFAZ-RJ, há uma tratativa pertinente sobre esse ponto na norma. 

Nesse sentido, vejamos está disposto no Estado carioca sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal, ou simplesmente ECF: 

Art. 78. Ficam obrigados ao uso de ECF para SEFAZ-RJ, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, o restaurante e estabelecimento similar, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto.  

§ 1º O ECF deve ter a capacidade de satisfazer as condições estabelecidas na legislação.  

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar os casos em que o contribuinte poderá ficar desobrigado do uso do ECF.  

Art. 79. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadoria ou com a prestação de serviço somente será admitida quando o referido equipamento integrar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF para SEFAZ-RJ), de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.  

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também ao estabelecimento não obrigado ao uso de ECF.  

Por fim, saiba que a utilização do ECF para SEFAZ-RJ sem a devida liberação configura irregularidade. Ou seja, o equipamento em uso, sem a autorização do poder público dada no caput do artigo 78, ou que não satisfaça os requisitos desta autorização,poderá ser apreendido pelo fisco, e utilizado como prova de infração à legislação tributária, ensejando assim aquele contribuinte às penalidades pertinentes. 

Passamos, portanto, pelo tema ECF para SEFAZ-RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre ECF para SEFAZ-RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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