Olá, pessoal, tudo bem?
Comentamos abaixo as duas questões de legislação tributária (IN RFB 1234/2012) que tínhamos na prova de Contador da EBSERH. Vislumbramos recurso na questão 60. Pelo que fiquei sabendo, em várias outras questões temos possíveis recursos.
Muito sucesso a todos que participaram do certame!!
Prof. Fábio Dutra
59) De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, em seu
Capítulo III, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa. Analise as alternativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V)
ou Falso (F).
( ) Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
( ) Pessoas físicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
( ) Itaipu nacional.
( ) Templos de qualquer culto.
a) V,V,V,V
b) F,F,V,V
c) F,V,F,V
d) V,F,F,V
e) V,V,F,V
Comentário:
Item I: Há dispensa de retenção com base no art. 4º, VII, da IN RFB 1234/2012. Item correto.
Item II: A dispensa de retenção prevista no art. 4º, XII, se refere apenas a pessoas juríicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas. Item errado.
Item III: Há dispensa de retenção para Itaipu Binacional (a banca alterou binacional por nacional e considerou o item errado), com base no art. 4º, XIII, da IN RFB 1234/2012. Item errado.
Item IV: Há dispensa de retenção com base no art. 4º, I, da IN RFB 1234/2012. Item correto.
Gabarito: Letra D
60) De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, em seu Capítulo IX, nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade, analise as alternativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.
( ) No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.
( ) A agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou entidade, documento de cobrança, do qual deverá apresentar no mínimo: o nome e o número de inscrição no CNPJ, o número e o valor da nota fiscal.
( ) A retenção, na forma deste artigo, não implica na retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
a) F,V,V,V
b) V,V,V,F
c) V,V,F,V
d) V,F,F,V
e) F,V,F,V
Comentário:
Item I:Esta regra está de acordo com o art. 16, da IN RFB 1234/2012. Item correto.
Item II: Esta regra está de acordo com o art. 17, da IN RFB 1234/2012. Item correto.
Item III: Esta regra está de acordo com o art. 16, § 1º da IN RFB 1234/2012. Item correto.
Item IV: Na realidade, a retenção prevista no art. 16 implica retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, o que torna o item errado. Porém, a banca mencionou “na forma deste artigo”, como se o enunciado se referisse a um único artigo da IN RFB 1234. Porém, o que lemos no enunciado é que se refere genericamente ao Capítulo IX da referida IN. Logo, a rigor, a questão deveria ser anulada.
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