Em uma Resolução do seu Conselho Superior, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, a Defensoria Pública do Piauí DPE PI, passou a dispor sobre a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas nos concursos e seleções públicas do órgão para cargos de
membros, servidores e estagiários.
A Resolução leva em conta o principio da dignidade da pessoa Humana presente na Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei Complementar n°95/2005, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 e a a Lei Federal n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.
Além disso, em suas considerações iniciais foi mencionado o IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que revelou que 76,4% dos defensores públicos se consideram brancos, enquanto apenas 2,2% se consideram negros e 0,4% indígenas.
E de acordo com as suas novas determinações, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos de servidores e Defensores Públicos da Defensoria Publica do Estado do Piauí – DPE PI será assegurada reserva das vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas.
Já nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensoras
e Defensores Públicos da Defensoria Publica do Estado do Piauí –
DPE PI, bem como nos testes seletivos para estágios, obrigatório e
não obrigatório, será assegurada reserva de 10% a 20% das vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas.
No concurso público para servidores públicos, por sua vez, a reserva de vaga será de 10% das vagas para pessoas negras, conforme o art. 9°, da lei estadual n°6.838/2016, e de 10% das vagas para quilombolas e indígenas.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o numero de vagas
reservadas a candidatos negros, quilombolas e indígenas, esse será aumentado para o primeiro numero inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para numero inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
Em não havendo candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
A reserva de vagas a candidates negros, quilombolas e indígenas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes a reserva para cada cargo publico oferecido, devendo a entidade realizadora do certame fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas.
Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.
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