Tribunais

DPE PA: resolução reserva vagas a negros, indígenas e quilombolas

Foi publicado no Diário Oficial do Pará desta terça-feira, 2 de março de 2021, a Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado nº 260/2018, que estabelece o sistema de ações afirmativas étnico-raciais nos concursos públicos de ingresso na carreira de Defensores Públicos, servidores e estagiários, para negros, quilombolas e indígenas.

Nesse sentido, a Resolução estabelece que pelo período de 10 anos, serão reservadas aos candidatos negros 10%, indígenas 5% e quilombolas 5% das vagas nos concursos para ingresso na carreira de Defensor Público, servidores e estagiários da Defensoria Pública, sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

A reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas poderá ser prorrogada ao final do prazo de 10 anos caso seja constatado, objetivamente, que as desigualdades étnico-raciais que ensejaram sua aplicação ainda persistam.

A concorrência às vagas reservadas para negros, índios e quilombolas pelo sistema de cotas será facultativa e, sendo essa a opção do candidato, deverá ser declarada no momento da inscrição, ficando ele submetido às regras gerais estabelecidas no edital, caso não opte pela reserva de vagas.

Como se dá a classificação e a reserva

Segundo a resolução, considera-se negro o candidato de cor preta que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e obtenha decisão favorável do Presidente da Comissão de Concurso.

Considera-se índio aquele que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso, apresente declaração do povo ou etnia a qual pertença e obtenha decisão favorável do Presidente da Comissão de Concurso, podendo apresentar certidão administrativa emitida pela Funai – Fundação Nacional do Índio ou outra entidade indígena ou indigenista.

Por fim, considera-se quilombola aquele que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e obtenha decisão favorável do Presidente da Comissão de Concurso, podendo apresentar certidão administrativa emitida pela Fundação Cultural Palmares ou declaração emitida pelo quilombo a que estiver vinculado.

Do preenchimento das vagas

Em primeiro lugar serão preenchidas as vagas não reservadas, de acordo com a ordem de classificação geral de todos os candidatos aprovados no concurso. Posteriormente, serão preenchidas as vagas reservadas aos candidatos optantes pelo sistema de cotas que já não tenham preenchido as vagas não reservadas segundo a ordem de classificação geral.

O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação em lista específica formada pelos candidatos negros, indígenas e quilombola. Em caso de desistência de candidato aprovado pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outro candidato negro, indígena ou quilombola, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

As vagas destinadas a indígenas, não preenchidas, serão destinadas a quilombolas, e se ainda assim não forem preenchidas, serão destinadas a negros. As vagas destinadas a quilombolas, não preenchidas, serão destinadas a indígenas, e se ainda assim não forem preenchidas, serão destinadas a negros.

Não havendo candidatos negros, indígenas ou quilombolas inscritos ou classificados, as vagas reservadas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.

Mais informações:

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