Foi retificado o edital do concurso DPE AP Defensor. As alterações se deram no conteúdo programático da disciplina de Direito Processual Penal no certame, cujas inscrições estão abertas até o dia 29/06/2022, no site da FCC. A taxa de participação foi fixada em R$ 310,00.
São ofertadas 5 vagas para a carreira, com inicial de R$ 22.491,20. Para concorrer ao cargo, os candidatos deveriam comprovar ter concluído o curso de bacharelado em Direito, e contar, na data da posse, com 02 anos, no mínimo, de atividade jurídica, devidamente comprovada.
As datas das provas seguem discriminadas abaixo:
- Prova Escrita Objetiva (P1) – dia 07/08/2022;
- Prova Discursiva (P2)- dia 15/10/2022;
- Prova Discursiva (P3) – dia 16/10/2022; e
- Prova Oral: período de 02/02/2023 a 05/02/2023.
Confira abaixo o conteúdo programático inserido na alteração do edital DPE AP Defensor:
Direito Processual Penal
- Princípios que regem o processo penal.
- Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal.
- Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados
pelo Brasil. - Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório.
- Fontes do processo penal.
- Lei processual penal no tempo e no espaço.
- Interpretação da lei processual penal.
- Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal.
- Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica.
Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. - Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação.
- Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal.
- Ação civil ex delicto.
- O papel da vítima no processo penal.
- Jurisdição e competência.
- Sujeitos processuais.
- O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Interrogatório.
- Questões e processos incidentes.
- Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e
valoração da prova. Meios de prova. Indícios no processo penal. - Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e
liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. - Medidas assecuratórias.
- Citação, notificação e intimação.
- Revelia e suspensão condicional do processo.
- Aplicação provisória de interdições e medida de segurança.
- Sentença penal e coisa julgada.
- Emendatio libelli e mutatio libelli.
- Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. Rito
ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Juizados Especiais Criminais - Nulidades.
- Recursos.
- Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato
jurisdicional penal. - Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes
praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso. - Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica
Nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amapá. - Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.
- Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
- Fundamentos do direito de punir. Funções da pena. Princípios e direitos fundamentais limitadores
do poder punitivo do Estado. Princípios penais relativos à execução penal. Natureza jurídica e objetivos da execução penal. Execução Penal Definitiva e Provisória. Aplicação da lei de execução penal ao preso provisório. - Do objeto e da aplicação da Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº 7.210/1984). Do condenado e do
internado. Da classificação. Da assistência. Do trabalho. Direito de visita. Visita íntima. Revista íntima ou revista vexatória. Resolução nº 4/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP). - Dos deveres, dos direitos e da disciplina. Das faltas disciplinares. Das sanções e das recompensas. Da
aplicação das sanções. Do procedimento administrativo; Do contraditório e da ampla defesa. Do
procedimento judicial. - Dos órgãos da execução penal. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Juízo da
Execução. Ministério Público. Conselho Penitenciário. Departamentos Penitenciários. Patronato.
Conselho da Comunidade. Defensoria Pública. A Defensoria Pública como órgão da Execução Penal.
Legitimação Social. A tutela individual e coletiva dos presos pela Defensoria Pública. Prerrogativas da
Defensoria Pública na atuação em execução penal. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública. Lei
Federal nº 12.313/2010. Atribuições da Defensoria Pública na Execução Penal. - Dos estabelecimentos penais. Da Penitenciária. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do
Albergado. Do Centro de Observação. Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Da Cadeia
Pública. Da falta de vaga nos estabelecimentos prisionais e suas consequências jurídicas. - Da execução das penas em espécie. Das penas privativas de liberdade. Das penas restritivas de
Direito. Da suspensão condicional da pena. Da pena de multa. Da execução das medidas de segurança. Dos regimes. Da soma e da unificação de penas. Da progressão e regressão de regime. Do livramento condicional. Das autorizações de saída. Da detração e da remição de penas. Remição por leitura. Da transferência de presos. Da monitoração eletrônica. Da extinção de pena. - Procedimento administrativo. Procedimento administrativo disciplinar no âmbito da execução penal.
Procedimento judicial. Recursos. Habeas Corpus na execução penal. Revisão Criminal. Mandado de
Segurança. Dos incidentes de execução. Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. - Indulto, Comutação, Anistia, Graça. Disposições constitucionais e legais.
- Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990). Lei de Drogas (Lei 11.343/2016).
- Regras Mínimas para o Tratamento do Preso da ONU. Regras Mínimas para tratamento do preso no
Brasil (Resolução nº 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Convenção
contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Convenção
Interamericana para prevenir e punir a tortura. Regras de Bangkok (Regras das Nações Unidades para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras). Regras de Mandela (regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos).
Mais informações: Concurso Defensor AP
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