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O salário inicial do concurso DPDF fixada em lei é de R$ 5.241,22, correspondentes a R$ 4.641,22 de vencimento básico mais R$ 600,00 de gratificação judiciária.
13º SALÁRIO: o décimo terceiro salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município, no mês do seu aniversário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente
Adicional por tempo de Serviço – ATS (anuênio): equivalente a 1% (um por cento), para cada ano de efetivo exercício, conforme o art. 88 – LC nº 840/2011
Adicional por Serviço Extraordinário (horas extras): acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual, conforme determina o art. 84 – LC nº 840/2011
Auxílio Alimentação: instituído pela LC nº 840/2011, no valor atual R$ 394,50.
Auxílio Transporte (Vale Transporte): conforme art. 107 a 110 da LC nº 840/2011, com custeio (desconto) de 6% (seis por cento) sobre o vencimento e alterações conforme a Portaria n° 124 de 23 de março de 2018 – SEPLAG
Auxílio Natalidade: benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, ou ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público do Distrito Federal, Art. 96 – LC nº 840/2011
Auxílio Funeral: disposto nos artigos 97 a 99 – LC nº 840/2011, devido à família do servidor falecido ou a terceiro se tiver custeado o funeral, em valor equivalente a última remuneração ou provento
Auxílio Creche: instituído pela Lei nº 792/1994 e regulamentado pelo Decreto nº 16.409/1995, o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração. De acordo com a Portaria n°. 63, de 11 de março de 2016, o benefício em questão não será concedido: I- cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na Administração Pública; II – simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a), e; III – cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche ou pré-escola ou mantida pelo poder público
FÉRIAS: O servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão faz jus a 30 (trinta) dias de férias, consecutivas ou parceladas, após doze meses de efetivo exercício. As férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos, nenhum inferior a 10 (dez) dias, a critério da Administração. Por ocasião das férias, será pago ao servidor:
✓ O adicional de férias (obrigatório), que corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias forem iniciadas.
✓ O abono pecuniário, se deferido, após opção de recebimento.
Abono de ponto: em conformidade com o art. 151, LC nº 840/2011, terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais, concedidos ao servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias
Licença prêmio por assiduidade: disposto nos art. 139 a 143, LC nº 840/2011. Corresponde a 3 (três) meses para cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício.
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