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Dos Direitos – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Dos Direitos”, previsto no Estatuto da PMPA.

Dos Direitos – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Título III (Direitos), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Dos Direitos – Estatuto PMPA

O Estatuto da PMPA, em seu art. 52, elenca diversos direitos dos Policiais Militares, dentre outros:

  • a garantia da patente quando oficial, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;
  • ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará definido em lei;
  • nas condições ou nas limitações impostas na legislação ou regulamentação específica:
  • a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
  • o uso das designações hierárquicas;
  • a ocupação de cargos e funções correspondentes ao posto e de atribuições correspondentes à graduação;
  • percepção de Remuneração;
  • outros direitos previstos em leis específicas que tratam de remuneração dos Policiais Militares;
  • a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos Policiais Militares em atividade;
  • o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao Policial Militar, na ativa, de graduação inferior a 3º Sargento e, em casos especiais, a outros Policiais Militares;

Sistema de Proteção Social dos Militares

O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará engloba a Polícia Militar do Estado do Pará, o Corpo de Bombeiros do Estado do Pará, os militares ativos, da reserva remunerada, reformados e respectivos beneficiários de pensão militar, objetivando o gozo dos benefícios nela previstos e nas demais normas aplicáveis.

Direitos Políticos dos Militares

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

  • se contar menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
  • se contar mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Remuneração – Dos Direitos – Estatuto PMPA

A remuneração dos militares da ativa compreende vencimentos, constituídos de soldo e gratificações, indenizações e outros direitos e é devida em bases estabelecidas em lei.

Os Policiais Militares receberão o salário família de acordo com a lei que o rege.

O soldo, por sua vez, é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em Lei.

Promoção – Dos Direitos – Estatuto PMPA

A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos Policiais Militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.

O acesso na hierarquia Policial Militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de oficiais e praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os Policiais Militares a que esses dispositivos se referem.

Para promoção ao posto de Major PM/BM combatente é necessário possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, excetuando-se o pessoal do Quadro de Saúde e outros Quadros Técnicos eventualmente existentes, observada a legislação aplicável.

As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura e “post mortem”.

Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independentemente de vagas.

A promoção de Policial Militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo princípio em que ora é feita sua promoção.

Não haverá promoção de Policial Militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.

Conclusão – Dos Direitos – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Dos Direitos” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Dos Direitos – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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