Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Dos Direitos”, previsto no Estatuto da PMPA.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).
No artigo de hoje abordaremos o Título III (Direitos), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).
Vamos lá?
O Estatuto da PMPA, em seu art. 52, elenca diversos direitos dos Policiais Militares, dentre outros:
O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará engloba a Polícia Militar do Estado do Pará, o Corpo de Bombeiros do Estado do Pará, os militares ativos, da reserva remunerada, reformados e respectivos beneficiários de pensão militar, objetivando o gozo dos benefícios nela previstos e nas demais normas aplicáveis.
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
A remuneração dos militares da ativa compreende vencimentos, constituídos de soldo e gratificações, indenizações e outros direitos e é devida em bases estabelecidas em lei.
Os Policiais Militares receberão o salário família de acordo com a lei que o rege.
O soldo, por sua vez, é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em Lei.
A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos Policiais Militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
O acesso na hierarquia Policial Militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de oficiais e praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os Policiais Militares a que esses dispositivos se referem.
Para promoção ao posto de Major PM/BM combatente é necessário possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, excetuando-se o pessoal do Quadro de Saúde e outros Quadros Técnicos eventualmente existentes, observada a legislação aplicável.
As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura e “post mortem”.
Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independentemente de vagas.
A promoção de Policial Militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo princípio em que ora é feita sua promoção.
Não haverá promoção de Policial Militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Dos Direitos” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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