Resumo dos principais documentos referentes ao Processo Administrativo Tributário (PAT) para o ISS RJ.
Fala pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo vamos abordar os principais documentos referentes ao Processo Administrativo Tributário (PAT) para o ISS RJ, quais sejam:
Termo de Apreensão
Termo de Arrecadação
Auto de Constatação
Nota ou Notificação de Lançamento
Auto de Infração
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As provas estão previstas para o dia 03 de setembro.
Dada a importância deste assunto para a prova, não podemos deixar nenhum detalhe de fora.
Vamos nessa?
Antes de iniciarmos o estudo referente aos documentos do PAT, é importante destacar a diferença entre procedimento e processo.
Os procedimentos são atividades realizadas pelo fisco dentro da sua atribuição de fiscalização das atividades tributárias. O principal ponto de diferença entre o termo procedimento e processo, é que este envolve alguma controvérsia entre o fisco e o contribuinte.
Portanto, quando falamos em processo, estamos diante de um litígio tributário.
O procedimento de ofício considera-se iniciado nos seguintes casos:
I – ciência dada ao sujeito passivo ou seu preposto de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim;
II – lavratura de Termo de Arrecadação ou Apreensão;
III – lavratura de Auto de Constatação;
IV – lavratura de Nota ou Notificação de Lançamento;
V – lavratura de Auto de Infração.
Ademais, o início do procedimento gera a exclusão de possíveis benefícios relacionados à espontaneidade do contribuinte.
É importante ressaltar que nem sempre os procedimentos serão executados. A Administração poderá deixar de executar procedimentos fiscais e administrativos fundados na denúncia ou na representação quando, isolada ou cumulativamente:
I – no caso de denúncia, esta for anônima;
II – não for possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator;
III – for genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida;
IV – não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração.
Portanto, fiquem ligados nestes casos em que a Administração pode deixar de executar os procedimentos fiscais.
Vejamos os termos relevantes no âmbito do procedimento e do processo administrativo tributário para o seu concurso do ISS RJ.
Termo de Arrecadação
O termo de arrecadação visa notificar o contribuinte acerca da arrecadação de livros e documentos necessários para a ação fiscal.
É importante ressaltar que nenhum livro ou documento arrecadado poderá permanecer com a fiscalização por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Apenas em casos especiais, o titular do órgão responsável poderá prorrogar este prazo por igual período.
Termo de Apreensão
Este termo é bem semelhante ao que acabamos de ver. O detalhe que os diferencia é o fato de que no termo de apreensão existem indícios de prática de infração.
Auto de Constatação
O auto de constatação visa consignar a existência de um estado ou situação que seja passível de modificação com o decurso do tempo. Portanto, visa registrar fatos para um momento futuro que poderiam ser difíceis de provar.
Ademais, o auto de constatação pode evitar a necessidade de utilização de prova testemunhal e de recursos ao processo judicial.
Nota ou Notificação de Lançamento
A notificação de lançamento nada mais é que a formalização da exigência do crédito tributário quando não há infração à legislação tributária.
Quando estamos diante de um lançamento que contém infração, o documento que entra em cena é o Auto de Infração.
A intimação da Nota de Lançamento será realizada pessoalmente, por via postal ou
por edital.
Entretanto, a intimação será feita por edital quando previsto em lei ou quando frustrada a tentativa
pela via pessoal ou postal.
Auto de Infração
A aplicação de penalidade por infringência à legislação tributária decorrente de procedimento fiscal, é formalizada pela lavratura de Auto de Infração.
O Auto de infração poderá ser retificado antes do julgamento de primeira instância mediante um procedimento simplificado.
Recebido o auto de infração, caso o contribuinte não pague o tributo devido, não solicite o parcelamento do débito ou não ofereça impugnação será considerado revel.
Pessoal, esse foi o nosso artigo acerca dos principais documentos referentes ao Processo Administrativo Tributário (PAT) para o ISS RJ. Esperamos que tenha gostado.
Se necessário, não deixem de fazer a leitura completa da legislação para a consolidação e memorização do assunto.
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Bons estudos!
Até a próxima.
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