Concursos Públicos

Saiba quais são os documentos fiscais para SEFAZ SP

Aprenda as disposições gerais sobre os documentos fiscais para a SEFAZ SP – concurso Agente Fiscal de Rendas

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Segundo último levantamento, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo registrou um déficit de 641 cargos de Agentes Fiscais de Rendas.

O último concurso ocorreu em 2013, com a oferta de 885 vagas, sob organização da Fundação Carlos Chagas – FCC.

Sobre o concurso público para ingresso, apesar da recente notícia de possível concurso para 2020, não existe nenhuma solicitação em andamento para abertura de um novo certame.

Contudo, começar a estudar apenas no pós-edital é um erro grave. Quem almeja ser aprovado em concursos fiscais deve começar a estudar desde os primeiros boatos, caso deseje ter chances reais de aprovação.

Uma das matérias certas que irá aparecer no próximo edital é legislação tributária do Estado de SP. Logo, saber quais são os documentos fiscais para SEFAZ SP é fundamental.

Brasão de Armas do Estado de São Paulo

Documentos Fiscais para SEFAZ SP

Para o Estado de São Paulo, temos os seguintes documentos fiscais (obs.: os 11 primeiros são os mais importantes)

  1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (nota fiscal em papel, e não a eletrônica)
  2. Documento Fiscal Eletrônico – DFE;
  3. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE
  4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  5. Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE-NFC-e
  6. Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
  7. Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
  8. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
  9. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
  10. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  11. Manifesto de Carga, modelo 25.
  12. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  13. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
  14. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27
  15. Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE
  16. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE
  17. Extrato de Emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.
  18. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  19. Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  20. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  21. Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  22. Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  23. Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
  24. Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  25. Despacho de Transporte, modelo 17;
  26. Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
  27. Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
  28. Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

Certamente que é inviável e desnecessário apresentarmos aqui as disposições relativas a esses 28 tipos de documentos fiscais para a SEFAZ SP. A ideia do artigo é justamente apresentar aquilo que é mais provável de ser cobrado em prova.

Portanto, vejamos apenas os principais dispositivos acerca dos principais documentos fiscais (em ordem de importância).

Informações Adicionais

A Secretaria da Fazenda pode determinar:

1 – o uso de impresso de documento fiscal ou de outro impresso fiscal por ela fornecido, ficando-lhe facultado cobrar retribuição pelo custo;

Além disso, é obrigatória a manutenção de impresso de Nota Fiscal em cada estabelecimento, ainda que exclusivamente varejista, excetuado o estabelecimento rural de produtor.

Por fim, é vedada a utilização simultânea dos modelos 1 e 1-A do documento fiscal, salvo quando adotadas séries distintas.

A Nota Fiscal – mais importante dos documentos fiscais para SEFAZ SP

Primeiramente todo contribuinte, exceto o produtor rural, é obrigado a emitir nota fiscal nas seguintes hipóteses:

  1. antes de iniciada a saída da mercadoria;
  2. no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento;
  3. antes da tradição real ou simbólica da mercadoria:
    1. em caso de transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;
    2. em caso de ulterior transmissão de propriedade de mercadoria que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tiver saído sem pagamento do imposto, em hipóteses tais como locação ou remessa para armazém geral ou depósito fechado;
  4. relativamente à entrada de mercadoria ou bem ou à aquisição de serviços
    1. novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
    2. em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
    3. em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
    4. em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
    5. em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
    6. importado diretamente do Exterior;

Adendo: A mercadoria de procedência estrangeira que, sem entrar em estabelecimento do importador ou do arrematante, for por ele remetida a terceiro, deverá ser acompanhada de Nota Fiscal por ele emitida com a declaração de que a mercadoria sairá diretamente da repartição federal em que tiver sido desembaraçada. Nesse caso, o contribuinte emitirá uma nota de entrada e uma de saída.

  • arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;
  • nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
    • a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
    • a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
    • a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

Adendo: nessas hipóteses, a nota fiscal de saída deverá indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração); ser emitida sem destaque do valor do imposto; e o contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto.

  • hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Fracionamento da Mercadoria

A mercadoria com preço de venda estabelecido para o todo e que não possa ser transportada de uma só vez está sujeita às seguintes normas:

  • será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;
  • a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal (referenciada), sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal a que se refere o item anterior.

Informações Importantes sobre a Nota Fiscal

A aposição de carimbos nas Notas Fiscais, quando do trânsito da mercadoria, deve ser feita no seu verso, salvo quando forem carbonadas.

Caso o campo “Informações Complementares” não seja suficiente para conter todas as indicações, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro “Dados do Produto”, desde que não prejudique a sua clareza.

É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma Nota Fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo “CFOP” no quadro “Emitente” e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente a cada item após a descrição do produto.

Vias das Notas Fiscais

A Nota Fiscal será emitida, no mínimo, em 4 vias, que terão a seguinte destinação:

I – nas operações internas:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria para ser entregue pelo transportador ao destinatário;

b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;

c) a 3ª via, salvo disposição em contrário, não terá fins fiscais;

d) a 4ª via acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via;

II – nas operações interestaduais:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria para ser entregue pelo transportador ao destinatário;

b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;

c) a 3ª via acompanhará a mercadoria e destinar-se-á ao controle do fisco de destino;

d) a 4ª via acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via;

Cupom Fiscal – Entendendo mais um dos documentos fiscais para SEFAZ SP

O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

Obs.: Na hipótese de o adquirente da mercadoria, ainda que não-contribuinte do imposto, estar inscrito no Cadastro de Contribuintes, poderá ser emitida a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal de Produtor, em substituição ao Cupom Fiscal.

Fica vedada a emissão de Cupom Fiscal nas operações com:

  1. valores superiores a R$ 10.000,00, hipótese em que deverá ser emitido um dos seguintes documentos:
  2. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
  3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  4. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, se o contribuinte não for obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  5. veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, hipótese em que deverá ser emitido um dos seguintes documentos:
  6. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
  7. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, se o contribuinte não for obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

Como regra geral, nas vendas para consumidor final é utilizada, como documento fiscal, o cupom fiscal.

Contudo, nos últimos anos uma inovação para todos os Estados tem sido a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e).

Dessa forma, em substituição ao Cupom Fiscal, poderá ser emitida Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, qualquer que seja seu valor, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Além do mais, é dispensada a exigência de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais para a confecção de impressos de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em formulário contínuo, quando destinados a emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Conhecimento de Transporte

O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, será emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga.

É vedado o destaque do valor do ICMS em conhecimento de transporte emitido por transportador autônomo, hipótese em que naquele documento constará, tipograficamente impressa, a expressão “Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS”.

Ademais, o transportador autônomo fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte.

DESPACHO DE TRANSPORTE

Em substituição ao conhecimento de transporte, poderá ser emitido o Despacho de Transporte, modelo 17, por empresa transportadora, inscrita neste Estado, que contratar transportador autônomo para concluir a execução de serviço de transporte de carga em meio de transporte diverso do original, cujo preço tiver sido cobrado até o destino da carga.

Manifesto de Carga

O Manifesto de Carga, modelo 25, poderá ser emitido por transportador antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo, no caso de transporte de carga fracionada, e conterá as seguintes indicações:

(…)

VII – os números de ordem, as séries e subséries dos conhecimentos de transporte.

Ou seja, o manifesto de carga relaciona todos os conhecimentos de transporte. Emitido o Manifesto de Carga, serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte, entre outros, a identificação do veículo transportador.

Finalizando – Documentos fiscais para SEFAZ SP

Por hoje é isso, pessoal. Vimos aqui as principais disposições sobre os documentos fiscais para a SEFAZ SP.

Com as informações acima, acredito que seja possível gabaritar uma questão sobre o assunto.


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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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