Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos os principais tópicos acerca do tema DÍVIDA ATIVA, com foco no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE SC).

Dívida ativa: resumo para a CGE SC

Nesse sentido, ressalta-se que o tópico dívida ativa consta expressamente no conteúdo programático do concurso da CGE SC, na disciplina de Administração Financeira e Orçamentária, com aplicabilidade para todos os cargos.

Portanto, vamos iniciar o nosso resumo sobre dívida ativa para o concurso da CGE SC?

Bons estudos!

Dívida ativa para a CGE SC: conceito

Conforme a Lei 4.320/64, a dívida ativa consiste nos créditos em favor da fazenda pública que, após o transcurso de prazo para pagamento, são inscritos em registros próprios, depois de apurada a sua liquidez e certeza.

Portanto, a dívida ativa consiste em créditos da fazenda pública (recursos que o ente público deve receber).

Dessa forma, é importante esclarecer desde já que a dívida ativa e a dívida passiva do Estado são dois conceitos opostos.

Assim, como o próprio nome estabelece, a dívida ativa consiste em um ativo do ente público, ou seja, um valor a ingressar nos cofres públicos.

Por outro lado, a dívida passiva representa uma obrigação do Estado, ou seja, um valor que deve sair dos cofres públicos em momento oportuno.

Dívida ativa para a CGE SC: presunção de liquidez e certeza

Conforme estudamos anteriormente, a inscrição em dívida ativa decorre da apuração da liquidez e certeza do débito para com o ente público.

Nesse sentido, após a realização da citada apuração, emite-se a certidão da dívida ativa da fazenda, com eficácia de título executivo.

Portanto, pode-se afirmar que a dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza.

Além disso, devemos saber para o concurso da CGE SC que a dívida ativa possui natureza de prova pré-constituída contra o devedor. Por esse motivo, a eventual ação judicial de cobrança goza de maior agilidade.

Todavia, ressalte-se que a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa.

Portanto, apesar da supracitada presunção, admite-se a apresentação de prova inequívoca em contrário pelo sujeito passivo.

Dívida ativa para a CGE SC: “tipos” de créditos

Ademais, deve-se esclarecer que existem basicamente dois “tipos” (ou naturezas) de créditos da fazenda pública.

Assim, os CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS decorrem de obrigações legais relativas a tributos e os respectivos adicionais e multas.

Por outro lado, os CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS decorrem de outras situações que não os tributos.

Nesse sentido, a Lei 4.320/64 cita exemplos de créditos não tributários, a saber:

  • Empréstimos compulsórios, contribuições legais e multas não tributárias;
  • Foros, laudêmios, aluguéis, taxas de ocupação, custas processuais e preços públicos;
  • Indenizações, reposições, restituições, alcances;
  • Créditos provenientes de obrigações em moeda estrangeira.

Dívida ativa para a CGE SC: receita da dívida ativa

Conforme a Lei 4.320/64, a receita decorrente da dívida ativa compõe-se não apenas pelo valor principal, mas também pela sua atualização monetária, multas e juros de mora.

Nesse sentido, relembrando a classificação por natureza da receita, vale discorrer acerca do tipo (8º dígito da classificação).

Assim, ressalta-se que o tipo corresponde ao último elemento da classificação por natureza (8º dígito) e objetiva identificar o tipo de arrecadação.

Ademais, o MCASP dispõe, conforme segue, acerca da codificação referente ao tipo:

  • 0: receita não valorizável ou agregadora;
  • 1: arrecadação principal da receita;
  • 2: multa e juros de mora da respectiva receita;
  • 3: dívida ativa da respectiva receita;
  • 4: multa e juros de mora da dívida ativa;
  • 5: multa da respectiva receita (quando não puder utilizar o tipo 2);
  • 6: juros de mora da respectiva receita (quando não puder utilizar o tipo 2);
  • 7: multa da dívida ativa (quando não puder utilizar o tipo 4);
  • 8: juros da dívida ativa (quando não puder utilizar o tipo 4);
  • 9: desdobramentos que poderão ser criados.

Nesse sentido, vale ressaltar a importância de conhecer as codificações supracitadas, no que tange à prova da CGE SC.

Além disso, o MCASP estabelece que o registro da receita deve priorizar a utilização dos tipos 1, 3, 5, 6, 7 e 8.

Dívida ativa para a CGE SC: gestão da dívida

Conforme a Lei 4.320/64, em âmbito federal, a apuração e a inscrição da dívida ativa da União decorrerá da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Todavia, no que diz respeito à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, compete à Procuradoria-Geral Federal realizar a gestão.

Por outro lado, no Estado de Santa Catarina, a cobrança da dívida ativa estadual é realizada pela Procuradoria-Geral do Estado.

Conclusão

Pessoal, chegamos ao fim do nosso resumo sobre a DÍVIDA ATIVA para o concurso da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE SC).

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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