Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos os principais tópicos acerca do tema DÍVIDA ATIVA, com foco no concurso da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE SC).
Nesse sentido, ressalta-se que o tópico dívida ativa consta expressamente no conteúdo programático do concurso da CGE SC, na disciplina de Administração Financeira e Orçamentária, com aplicabilidade para todos os cargos.
Portanto, vamos iniciar o nosso resumo sobre dívida ativa para o concurso da CGE SC?
Bons estudos!
Conforme a Lei 4.320/64, a dívida ativa consiste nos créditos em favor da fazenda pública que, após o transcurso de prazo para pagamento, são inscritos em registros próprios, depois de apurada a sua liquidez e certeza.
Portanto, a dívida ativa consiste em créditos da fazenda pública (recursos que o ente público deve receber).
Dessa forma, é importante esclarecer desde já que a dívida ativa e a dívida passiva do Estado são dois conceitos opostos.
Assim, como o próprio nome estabelece, a dívida ativa consiste em um ativo do ente público, ou seja, um valor a ingressar nos cofres públicos.
Por outro lado, a dívida passiva representa uma obrigação do Estado, ou seja, um valor que deve sair dos cofres públicos em momento oportuno.
Conforme estudamos anteriormente, a inscrição em dívida ativa decorre da apuração da liquidez e certeza do débito para com o ente público.
Nesse sentido, após a realização da citada apuração, emite-se a certidão da dívida ativa da fazenda, com eficácia de título executivo.
Portanto, pode-se afirmar que a dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza.
Além disso, devemos saber para o concurso da CGE SC que a dívida ativa possui natureza de prova pré-constituída contra o devedor. Por esse motivo, a eventual ação judicial de cobrança goza de maior agilidade.
Todavia, ressalte-se que a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa.
Portanto, apesar da supracitada presunção, admite-se a apresentação de prova inequívoca em contrário pelo sujeito passivo.
Ademais, deve-se esclarecer que existem basicamente dois “tipos” (ou naturezas) de créditos da fazenda pública.
Assim, os CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS decorrem de obrigações legais relativas a tributos e os respectivos adicionais e multas.
Por outro lado, os CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS decorrem de outras situações que não os tributos.
Nesse sentido, a Lei 4.320/64 cita exemplos de créditos não tributários, a saber:
Conforme a Lei 4.320/64, a receita decorrente da dívida ativa compõe-se não apenas pelo valor principal, mas também pela sua atualização monetária, multas e juros de mora.
Nesse sentido, relembrando a classificação por natureza da receita, vale discorrer acerca do tipo (8º dígito da classificação).
Assim, ressalta-se que o tipo corresponde ao último elemento da classificação por natureza (8º dígito) e objetiva identificar o tipo de arrecadação.
Ademais, o MCASP dispõe, conforme segue, acerca da codificação referente ao tipo:
Nesse sentido, vale ressaltar a importância de conhecer as codificações supracitadas, no que tange à prova da CGE SC.
Além disso, o MCASP estabelece que o registro da receita deve priorizar a utilização dos tipos 1, 3, 5, 6, 7 e 8.
Conforme a Lei 4.320/64, em âmbito federal, a apuração e a inscrição da dívida ativa da União decorrerá da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Todavia, no que diz respeito à dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, compete à Procuradoria-Geral Federal realizar a gestão.
Por outro lado, no Estado de Santa Catarina, a cobrança da dívida ativa estadual é realizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Pessoal, chegamos ao fim do nosso resumo sobre a DÍVIDA ATIVA para o concurso da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE SC).
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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