Disposições Introdutórias: Estatuto PM-RJ
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da PM-RJ está na praça. São ofertadas 2.000 vagas para Soldados, sendo 1.800 são para homens e 200 para mulheres, com exigência de nível médio de escolaridade, idade de 18 a 32 anos (até o primeiro dia de inscrição), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”. O salário inicial é de R$ 2.956,41, na condição de aluno, e R$ 5.233,88, após o término do Curso de Formação.
No artigo de hoje abordaremos o Título I, do Estatuto da PM-RJ(Lei Estadual nº 443/81).
Vamos lá?
O Estatuto da PM-RJ regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro.
Ademais, a PM-RJ é subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública, sendo uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro, sendo considerada Força Auxiliar, reserva do Exército.
Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações:
Na ativa:
Na inatividade:
O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica, relacionados com a manutenção da ordem pública.
A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiro nato, além de ser privativa de bacharel em Direito.
O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros natos, sem distinção de raça ou de crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas no Estatuto, em lei e nos regulamentos da Corporação.
Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial militar destinados à formação de oficiais, de graduados e de soldados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e mental e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
A hierarquia policial militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de uma mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
Já a disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.
Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Os Aspirantes-a-Oficial PM e os Alunos-Oficiais PM são denominados praças especiais.
Cargo policial militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um policial militar em serviço ativo.
O provimento de cargo policial militar se fará por ato de nomeação ou determinação expressa de autoridade competente.
O cargo policial militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial militar nele tome posse, ou desde o momento em que o policial militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente, o deixe e até que outro policial militar nele tome posse, de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior.
Consideram-se também vagos os cargos policiais militares cujos ocupantes tenham:
1 – falecido;
2 – sido considerados extraviados; e
3 – sido considerados desertores.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Disposições Introdutórias: Estatuto da PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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