Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Disposições Gerais”, previsto no Código de Ética da PMPA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).
No artigo de hoje abordaremos o Título I (Das Disposições Gerais), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).
Vamos lá?
A Lei nº 6.833/2006 institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (CEDPM), que dispõe sobre o comportamento ético e estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar dos integrantes da PMPA.
Estão sujeitos aos regramentos do Código de Ética e disciplina os policiais militares ativos e inativos, nos termos da legislação vigente.
Os alunos de órgãos específicos de formação, especialização e aperfeiçoamento de policiais militares ficam sujeitos às disposições do Código de Ética, sem prejuízo das leis, regulamentos, normas e outras prescrições das Organizações Policiais Militares (OPM) em que estejam matriculados.
O disposto no Código de Ética não se aplica:
O CEDPM tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares e avaliação continuada do comportamento disciplinar escolar, com seus respectivos procedimentos e processos, à classificação do comportamento policial militar das praças, à interposição de recursos contra a aplicação das punições e recompensas.
Para efeito do Código de Ética, são Organizações Policiais-Militares (OPM) o Quartel do Comando-Geral, Comandos Operacionais Intermediários, Diretorias, Corpo Militar de Saúde, Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva, Unidades de Apoio e áreas de instrução e exercício.
A hierarquia policial militar é a ordenação progressiva da autoridade, em níveis diferentes, decorrente da obediência dentro da estrutura da Polícia Militar, alcançando seu grau máximo no Governador do Estado, que é o Comandante Supremo da Corporação.
A ordenação da autoridade se faz por postos e graduações, de acordo com o escalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional.
Posto é o grau hierárquico dos oficiais, correspondente ao respectivo cargo, conferido por ato do Governador do Estado e atestado em Carta Patente.
Graduação é o grau hierárquico das praças, correspondente ao respectivo cargo, conferido pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.
A disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial- militar.
São manifestações essenciais de disciplina, dentre outras:
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos policiais militares na ativa e na inatividade.
Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
Cabe ao policial militar que exorbitar ou se omitir no cumprimento de ordem recebida a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer ou pelo que deixou de fazer.
Se a violação da disciplina é provocada por terceiro, responderá este pela transgressão, se policial militar.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Disposições Gerais” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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