Saiba quais são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF da Lei 9.666
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Quando o assunto é contratar com o setor privado, seja para prestação de serviços ou compra de materiais, a regra é clara: deve haver licitação. Porém, toda regra tem exceção; todos sabemos muito bem disso. Vamos entender esse tema melhor para mandar bem no concurso da Polícia Federal.
As exceções da obrigação de licitar são justamente as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, que veremos nessa aula (as mais importantes, pelo menos).
Mas antes disso, vale a pena falarmos sobre o Projeto de Lei 4253/2020, que extingue a Lei 8.666 e cria, inclusive, novas modalidades de licitação. Se a Lei 8.666 será extinta, porque você deveria estudá-la ainda?
Porque infelizmente haverá um período de transição (2 anos) em que as duas leis continuarão vigentes. Logo, ambas podem ser cobradas nos certames, se o edital prever as duas, é claro.
Para quem não me conhece, me chamo Leandro, sou Auditor-Fiscal da SEFAZ-SC, aprovado no último concurso na 24º posição. Para quem quiser trocar uma ideia ou tirar uma dúvida, sinta-se à vontade para me chamar nas redes sociais (Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/).
Sem mais enrolação, vamos às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF.
Antes de mais nada, a Lei 8.666 prevê as hipóteses de Licitação Dispensável, Dispensada e Inexigível.
Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, um ato discricionário.
Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar.
Por fim, nos casos de inexigibilidade de licitação o administrador também não pode licitar, pelo simples fato de não haver competição ao objeto a ser contratado.
Vejamos os exemplos de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF para ficar mais claro.
As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito (na maior parte dos casos) a alienações de bens móveis e imóveis.
Como regra, a alienação de imóveis da administração pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.
Ou seja, a concorrência é a modalidade regra das vendas de imóveis. Todavia, a licitação (apenas a licitação, os outros requisitos não) será DISPENSADA nos seguintes casos:
Já para a venda de bens móveis, a licitação também é a regra, porém não obrigatoriamente sob a modalidade concorrência. Contudo, os casos abaixo são as hipóteses em que a alienação de bens móveis está dispensada de licitação:
Adendo: A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destinar:
Falaremos agora das hipóteses de licitação dispensável, ou seja, aquelas em que o administrador tem a faculdade entre licitar ou não.
Sendo assim, é dispensável a licitação (valores limites das modalidades de licitação alterados pelo Decreto 9.412/2018):
Os percentuais de 10% referidos acima serão de 20% para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
Esse é um dos incisos mais cobrados quando o assunto é dispensa e inexigibilidade de licitação. Veja que vários requisitos precisam ser obedecidos: somente os bens estritamente necessários; se for obras/serviços, que sejam concluídos em até 180 dias consecutivos e ininterruptos; vedada qualquer prorrogação de prazo.
Não confunda esta hipótese como caso de licitação inexigível.
Esse inciso não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Como podemos perceber, são várias as hipóteses licitação dispensável. As hipóteses acima não são todas previstas na Lei 8.666, mas apenas as mais importantes e que são mais cobradas em provas de concurso.
Por fim, veremos as hipóteses de licitação inexigível, que são os casos em que não há concorrência e o administrador não tem outra opção senão contratar sem licitar.
Desse modo, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Vimos nesse artigo, portanto, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF. Eu sei, são muitas as hipóteses e você sabe: precisará decorar todas estas, pelo menos, para conseguir realizar uma boa prova.
Uma dica: memorize estas hipóteses resolvendo exercícios, ficará bem mais fácil.
Desejo a você uma boa prova. Um grande abraço.
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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