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Discursiva para ISS Aracaju – Pratique já – parte 2

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje trabalharemos mais um tema de Discursiva para ISS Aracaju.

Novamente, a intenção do artigo não é dar dicas gerais como estudar discursivas, para isso temos diversos conteúdos no blog e nas aulas.

Fica como sugestão o artigo da professora Ana Luiza Tibúrcio Guimarães.

Técnicas de estudo para redação

Além dos diversos cursos que o Estratégia disponibiliza para discursiva.

Cursos de Discursiva

Na realidade abordaremos um tema de Direito Administrativo para simular uma questão que poderia estar em sua prova de Aracaju. A questão está exposta na aula 05 do curso de Discursiva para o ISS Aracaju, entretanto saliento que o curso é muito mais aprofundado, contendo outras 31 propostas de discursiva apenas nessa aula, além de conteúdo teórico e dicas nas aulas iniciais para uma escrita assertiva para os padrões da banca examinadora.

Sem mais delongas, vamos à Discursiva para o ISS Aracaju.

Introdução

Na prova do ISS Aracaju a disciplina de discursiva será cobrada a partir de duas questões de até 30 linhas cada que valerão 30 pontos cada, totalizando 60 pontos, referente aos assuntos abordados no edital.

 Salientamos que 5% da nota será reservada para a apresentação do texto (legibilidade, paragrafação, translineação e estrutura), então fique ligado.

Como já realizamos um artigo com uma questão de Direito Tributário e agora veremos uma questão de Direito Administrativo teremos uma simulação muito próxima do que você enfrentará na prova.

Antes de vermos sobre a proposta de discursiva, vejamos um “top” de dúvidas que o professor Carlos Roberto elencou no curso de Discursiva.

  • Letra de fôrma x cursiva: pode as duas, contanto que você não misture. Se usar a letra de fôrma, quando empregar letras maiúsculas, você deverá destacá-las, deixando-as maiores que as demais, de modo que o examinador saiba, exatamente, quando elas foram usadas.
  • Rasura: um traço no centro do trecho ou palavra inadequada. Só isso.
  • Citação de número de artigos, incisos: só se você tiver certeza absoluta. Se estiver em dúvida, não use, a menos que lhe seja perguntado diretamente.
  • Citação de dados e estatísticas: não é necessário saber exatamente os números, pois você pode informá-los de forma aproximada. Assim, ao invés de mencionar que houve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, você pode informar que, em 2018, mais de 4.000 mulheres foram vítimas de homicídio.
  • Minha letra é um garrancho, e agora? Fato é que a ilegibilidade da letra poderá acarretar prejuízo à nota do candidato. Se é seu caso, vale muito a pena caprichar e, acredite, a prática da escrita manuscrita pode amenizar o seu problema. Fora isso, não sendo ininteligível, ninguém será desclassificado por conta disso. Segue o jogo!

Proposta de discursiva

Vejamos a primeira questão de Direito Administrativo da aula 05 do Curso de Discursiva para Aracaju.

Tema Direito Administrativo – Discursiva para o ISS Aracaju

Leia com atenção e faça como se estivesse no dia da prova, veremos a seguir a Abordagem teórica que resolveria a questão, assim como uma proposta de solução do texto.

Abordagem teórica

Para facilitar o entendimento, dividiremos a questão em tópicos.

Questionamento 1

  • a. Considerando a relação funcional e a conduta de Heitor, em qual(is) esfera(s) e sob qual(is) fundamento(s) ele pode ser responsabilizado?

Nesse ponto o aluno deveria conhecer a possibilidade de responsabilização nas esferas criminal, administrativa e civil, uma vez que as esferas são independentes uma da outra.

Nesse sentido a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) no seu artigo 12 nos apresenta que:

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (…)

Assim, a ação de improbidade não exclui a tipificação de crime, nem mesmo as sanções em relação à legislação do trabalho (celetista), afinal Heitor é um empregado público sujeito à CLT.

Questionamento 2

  • b. Os empreendedores privados podem sofrer responsabilização de mesma natureza que Heitor?

O aluno deveria saber a definição de agente público conforme a LIA. Assim, o emprego público faz parte do rol dos agentes públicos, rol este bem amplo.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

E compreender que apesar de um particular não poder ser enquadrado na LIA dissociado de um agente público, caso induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, também será responsabilizado.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Questionamento 3

  • c. A autorização concedida por Heitor nos autos dos processos administrativos pode ser anulada, revogada ou convalidada? Em que termos e limites?

Para a formação de um ato administrativo são necessários cinco elementos (ou requisitos), sendo eles: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

Quanto aos vícios de competência e forma, esses poderão ser convalidados (tornar válido um ato jurídico), exceto no caso de competência exclusiva ou forma essencial à validade.

Já os vícios incidentes nos elementos finalidade, motivo e o objeto não podem ser convalidados, por sua própria essência.

No caso concreto houve um vício de motivo, uma vez que não havia pressuposto fático para a concessão operacionalizada pelo servidor, e um vício de finalidade, uma vez que as autorizações dadas pelo servidor em nada se alinham com o interesse público, assim o ato deverá ser anulado, não cabendo convalidação.

Também não é possível revogação do ato, afinal os atos podem ser revogados por motivo de conveniência ou oportunidade, ou seja, quanto o ato é válido e há discricionariedade para revogá-lo por parte da Administração Pública, o que não é o caso em questão, pois se deve anulá-lo, conforme vimos.

Em relação à anulação, lembre-se que o direito da Administração de anular os atos administrativos decai em 5 anos, salvo comprovado má-fé, conforme a Lei do Processo administrativo (Lei 9.784/99)

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Proposta de solução

Vejamos agora uma proposta de solução para a questão, com alguns breves comentários dos parágrafos para elucidar as boas práticas da discursiva.

Mesmo sendo empregado público, Heitor pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992. Isso porque, segundo a referida lei, enquadra-se como agente público para fins de tipificação de ato de improbidade todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Além da responsabilização civil à luz da Lei 8.429/1992, Heitor pode ser responsabilizado penal e administrativamente, visto serem as referidas esferas independentes. Assim, não se exclui a possibilidade de imputação pelo cometimento de crime e violação à legislação que rege sua relação de trabalho, no caso, celetista.

Comentário: O primeiro questionamento foi referente a relação funcional, nesse sentido já se iniciou explicando que Heitor, mesmo empregado público, pode ser responsabilizado conforme a LIA.

No parágrafo seguinte, a questão foi completamente respondida, abordando a responsabilidade nas demais esferas.

Nessa linha, frise-se que os empreendedores privados também podem ser responsabilizados por ato de improbidade. Isso porque as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Ressalve-se, contudo, a inviabilidade de responsabilização por improbidade exclusiva de terceiros, dissociada, pois, da imputação a agente público nos termos da referida lei.

Comentário: Outra explanação bem direta, agora sobre a possibilidade dos empreendedores privados sofreram a mesma responsabilização de Heitor.

Outrossim, as autorizações concedidas por Heitor devem ser anuladas, mas não podem ser revogadas ou convalidadas. O dever de anular os atos decorre da ilegalidade dos atos emanados pelo empregado público, impondo a necessidade de desfazimento desses atos. Ressalve-se, no entanto, que, conforme previsão da Lei 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Por fim, a impossibilidade da convalidação decorre da presença de vícios nos elementos motivo e objeto do ato administrativos, os quais são insuscetíveis de saneamento. Já a inaplicabilidade da revogação advém do fato de não se estar diante de ato válido, o qual comportaria juízo da conveniência ou oportunidade do seu desfazimento.

Comentário: Conclui-se o texto respondendo ao terceiro questionamento em dois parágrafos, indo de uma resposta direta a pergunta “autorizações concedidas por Heitor devem ser anuladas, mas não podem ser revogadas ou convalidadas” para os desdobramentos conforme a lei “conforme previsão da Lei 9.784/1999”.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre a Discursiva para o ISS Aracaju, espero que tenha colaborado com seu estudo de discursiva.

Salientamos que não basta a mera prática de escrever, mas é importantíssimo que alguém com conhecimento possa corrigir suas redações, por vezes cometemos “vícios de linguagem” e erros recorrentes que nem percebemos.

Pensando nisso, o Estratégia criou cursos de correções analítica que colaborarão muito com seu estudo!

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Basicamente você e seu Coach analisarão juntos a necessidade da prática da discursiva, conforme a evolução dos seus estudos, assim os alunos da Platinum terão correções ilimitadas no curso de correção analítica.

Não há mais desculpa para não gabaritar a discursiva, não é mesmo?

Estamos no final da série de artigos realizados para o concurso do ISS Aracaju, espero que esse e os outros tenham sido efetivos para sua preparação.

Até mais e boa sorte na prova!

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