Direitos e Vantagens – LC 46/1994: PP-ES
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo (PP-ES)acabou de ser publicado São ofertadas 600 vagas + CR para Inspetor Penitenciário, com exigência de nível médio de escolaridade. O salário inicial é de até R$ 4.341,06. Já a prova está prevista para o dia 08 de outubro.
As inscrições podem ser feitas entre os dias 25 de julho e 24 de agosto, no site da banca organizadora, IBADE, ao custo de R$ 68,80.
No artigo de hoje abordaremos o Título IV (Dos Direitos e Vantagens), do Regime Jurídico Único (LC 46/1994).
Vamos lá?
Primeiramente, vamos entender o que são os vencimentos, segundo a LC 46/1994:
Segundo o art. 66, o vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público civil pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei.
Os vencimentos do servidor público, acrescidos das vantagens de caráter permanente, e os proventos são irredutíveis, observarão o princípio da isonomia, e terão reajustes periódicos que preservem seu poder aquisitivo.
Por sua vez, a remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
A revisão geral da remuneração dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas far-se-á sempre na mesma data e nos mesmos índices, o que é conhecido como data-base.
O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
Porém, mediante autorização do servidor público, poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, custeada pela entidade correspondente, a critério da administração, na forma definida em regulamento, sendo que a soma das consignações facultativas e compulsórias não poderá ultrapassar 70% do vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público.
Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias:
As indenizações e os auxílios financeiros não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Importante: As vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Constituem indenizações ao servidor público:
Aajuda de custo é a retribuição concedida ao servidor público estadual para compensar as despesas de sua mudança para novo local, em caráter permanente, no interesse do serviço, pelo afastamento referido no art.83, por prazo superior a 15 (quinze) dias e pelo afastamento previsto nos arts. 57, II e 128, devendo ser paga adiantadamente.
Ademais, terá seu valor fixado pelo Chefe do Poder competente, o qual será calculado sobre a remuneração mensal do servidor público, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses de vencimento, salvo a hipótese de cumprimento de missão no exterior.
As diárias, por sua vez, serão concedidas ao servidor público que a serviço, se afastar do Município onde tenha exercício regular em caráter eventual ou transitório, por período de até quinze dias, será concedida, além da passagem, diária para cobrir as despesas com pousada e alimentação, na forma disposta em regulamento.
O servidor público que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ou o que retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá o valor total das diárias recebidas ou o que exceder o que lhe for devido, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento ou retorno, conforme o caso.
Os auxílios financeiros, segundo o art. 88, da LC 46/1994, são:
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Direitos e Vantagens, da LC 46/1994. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEC461994.html
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