Veja neste artigo um resumo com os principais pontos relacionados aos direitos políticos para o concurso da Receita Federal do Brasil.
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?
O edital para o concurso da Receita Federal já está na praça e a Fundação Getúlio Vargas – FGV será a banca responsável pela aplicação da prova no dia 19/03/2023, conforme consta em notícia veiculada pela equipe do Estratégia Concursos.
De acordo com o edital, estão sendo ofertadas 699 vagas, sendo 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.
Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país, já que o último concurso para o órgão foi realizado há quase nove anos: em 2014.
Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês um resumo sobre os direitos políticos para o concurso da Receita Federal, assunto esse compreendido no tópico “direitos e garantias constitucionais”, o qual consta expressamente no edital:
12. Dos direitos e garantias fundamentais
Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos acerca dos direitos políticos, conforme disposto em nossa Constituição.
Preparados!?
Iniciando nossos estudos, é importante entendermos o que são os direitos políticos. Assim, resumidamente, podemos afirmar que os direitos políticos garantem a participação da população na política nacional, ou seja, estão relacionados ao exercício da cidadania.
Entendido o conceito acerca dos direitos políticos para o concurso da receita federal, veremos que eles se dividem em duas vertentes:
Sendo assim, vista essa breve introdução, veremos nos tópicos seguintes maiores detalhes no nosso resumo sobre direitos políticos para a receita federal.
Os direitos políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do nosso país. Dessa forma, estão diretamente relacionados ao exercício do sufrágio
A capacidade eleitoral ativa é a aptidão de uma pessoa para exercer o direito de voto nas eleições, plebiscitos e referendos, nos termos do disposto no art. 14 da Constituição Federal de 1988:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – Plebiscito;
II – Referendo;
III – Iniciativa popular.
No Brasil a aquisição da capacidade eleitoral ativa depende de requisição do indivíduo e é adquirida por meio de inscrição perante a Justiça Eleitoral, ou seja, nada mais é do que o alistamento eleitoral.
Abaixo, vejamos os casos em que o alistamento eleitoral é facultativo, mandatório ou até mesmo proibido. Dessa forma, o alistamento eleitoral é:
Sobre as disposições acima, não há muito o que comentar, com exceção de dois detalhes que vocês devem levar para a prova:
ATENÇÃO: O alistamento eleitoral não é suficiente para que se possa exercer todos os direitos políticos. Por meio deste o cidadão garante o direito de votar, mas não o de ser votado, já que o alistamento é apenas uma das condições de elegibilidade.
A capacidade eleitoral passiva, por outro lado, está relacionada diretamente ao direito que o indivíduo tem de ser votado, ou seja, é condição de sua elegibilidade.
No entanto, para ser votado, não basta cumprir os requisitos de elegibilidade. Deve-se, também, não incorrer nas hipóteses de inelegibilidade.
Assim, vejamos abaixo as condições de elegibilidade:
Guarde as condições acima, já que são usualmente cobradas nas provas de concurso público.
ATENÇÃO: De acordo com o STF, em relação aos parlamentares, a desfiliação e a infidelidade partidárias resultarão na perda do mandato, salvo justa causa. Essa disposição, no entanto, não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.
Os direitos políticos negativos são as regras que limitam o exercício do sufrágio. Assim, restringe-se a participação do cidadão na vida política de seu país.
As inelegibilidades obstam o exercício da capacidade eleitoral ativa. Essas hipóteses estão previstas na própria Constituição, mas não de forma exaustiva, já que a Carta Magna autoriza a previsão de outras hipóteses em lei complementar.
Assim, as inelegibilidades, que afetam diretamente os direitos políticos, dividem-se em dois grandes grupos, quais sejam:
As inelegibilidades absolutas, que são aquelas previstas taxativamente na Constituição e que impedem o exercício de qualquer cargo político, e alcança os:
No que se refere aos direitos políticos relacionados às inelegibilidades absolutas, elas são autoexplicáveis.
As inelegibilidades relativas, que impedem a candidatura a certos cargos políticos e cujas previsões constam tanto na Constituição, como em lei complementar, conforme segue:
Já sobre as inelegibilidades relativas, seguem nos próximos parágrafos alguns detalhes dos pontos vistos acima.
A inelegibilidade reflexa é aquela que impede “no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Frisa-se que o divórcio não afasta a inelegibilidade reflexa.
Já a segunda hipótese de inelegibilidade relativa é aquela que estabelece que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Cuidado aqui, já que essa hipótese alcança também aqueles que sucederam/substituíram os chefes do executivo nos 6 meses anteriores ao pleito eleitoral.
Quanto aos militares, como já vimos anteriormente, os conscritos não são alistáveis e, portanto, não são elegíveis. Relativamente ao demais casos, devemos saber que os militares alistáveis são elegíveis desde que:
Por fim, quanto às demais hipóteses de inelegibilidade relativa, são aquelas previstas em leis complementares esparsas, como é o caso da famosa “Lei da Ficha Limpa”.
ATENÇÃO 1: A inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o Chefe do Poder Executivo, inclusive as uniões homoafetivas. Cuidado aqui!
ATENÇÃO 2: A inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo.
Pessoal, além dos temas abordados anteriormente, os seguintes tópicos também são de suma importância para o estudo acerca dos direitos políticos para a prova da receita federal:
No entanto, apesar da importância, o presente resumo não permitiria que explorássemos esses assuntos com a profundidade adequada, razão pela qual sugiro fortemente que vocês complementem o estudo acerca dos direitos políticos com os materiais complementares oferecidos pelo Estratégia Concursos.
Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre direitos políticos para a Receita Federal.
Como vimos, há diversas disposições sobre os direitos políticos que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste resumo sobre os direitos políticos para a Receita Federal.
No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.
Frisamos, ainda, que o presente resumo sobre direitos políticos para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca dos direitos políticos puderam ser abordados.
Sendo assim, hoje era o que tínhamos para apresentar!
Um grande abraço,
Leonardo Coelho Brüggemann
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