A disciplina de Direitos Humanos foi cobrada de forma inédita no concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho. Foram 22 itens de 100, que compuseram a P1 do concurso anterior. Além disso, a disciplina foi cobrada entre as questões discursivas, na segunda fase do certame.
A tendência é que a disciplina se firme no concurso, tendo em vista que aspectos relacionados à matéria estão próximos do dia a dia do Auditor. Além disso, nos concursos anteriores a 2013, alguns pontos da matéria estiveram presentes dentro de Direito do Trabalho.
Nesse contexto, por mais que não possamos afirmar, com segurança, se a disciplina de Direitos Humanos comporá a prova do próximo concurso, uma coisa é certa: teremos alguns pontos de Direitos Humanos dentro do futuro edital, ainda que “escondidos” dentro de Direito do Trabalho.
Seja por um ou outro motivo, entendemos que o estudo pré-edital de Direitos Humanos é importante para quem deseja se tornar AFT.
Publicamos, recentemente, um artigo com dicas de como estudar a disciopina, confira aqui: COMO ESTUDAR DIREITOS HUMANOS PARA AFT.
Antes de passarmos para a prova comentada, deixo aqui minha fanpage de Direitos Humanos para concursos. Publicamos questões comentadas, resumos, notícias relacionadas à matéria. CURTA NOSSA PÁGINA!
Agora sim, vamos às questões!
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À luz das normas internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os itens que se seguem, acerca do combate ao trabalho forçado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe, expressamente, a manutenção de pessoas em regime de escravidão ou de servidão.
A questão envolve o conhecimento da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), principal diploma internacional do Sistema Global de Direitos Humanos e contribuiu para a universalização dos Direitos Humanos.
Lembre-se:
Adotada por intermédio de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU, a DUDH alberga direitos de primeira e de segunda dimensão. Há, ainda, referência a direitos de terceira dimensão os quais são disciplinados internacionalmente apenas na década de 1970.
Entre os direitos previstos no documento destacam-se:
Quanto ao regime de escravidão ou servidão, prevê o art. 4º, que eles são absolutamente proibidos. Vejamos:
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão PROIBIDOS EM TODAS AS SUAS FORMAS.
Logo, a assertiva está correta.
À luz das normas internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os itens que se seguem, acerca do combate ao trabalho forçado.
De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o trabalho exigido de uma pessoa que esteja presa em cumprimento de decisão judicial caracteriza-se como trabalho forçado.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político é um documento internacional fundamental que disciplinou e conferiu eficácia jurídica e vinculante aos direitos de primeira dimensão previstos na DUDH.
A regra é vedação ao trabalho foçado! Contudo, existem exceções.
A primeira mitigação está em permitir que os países que já o tenham instituído no regimento de cumprimento de penas criminais continuem aplicando esta sanção internamente.
Além disso, o item 3, do art. 8, prevê algumas hipóteses de trabalho que embora não sejam voluntários, não se enquadram no conceito de trabalho forçado. Vejamos:
a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios; b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente; c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados “trabalhos forçados ou obrigatórios”:
i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;
ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;
iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;
iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Desse modo, conforme o item “i” o trabalho exigido de uma pessoa em face de uma decisão judicial está no rol das exceções e não constitui espécie de trabalho forçado.
Portanto, está incorreta a assertiva.
Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.
A Convenção sobre os Direitos das Crianças assegura à criança o direito de proteção contra o desempenho de trabalho nocivo ao seu desenvolvimento espiritual
A Convenção tem como objetivo incentivar a comunidade internacional a implementar o desenvolvimento pleno e harmônico da personalidade das crianças, privilegiando o crescimento e desenvolvimento da criança em ambiente familiar. Trata-se de uma Convenção do Sistema Global de Direitos Humanos que objetiva a proteção das crianças, entendidas como todos aqueles que possuem menos de 18 anos.
No que diz respeito aos direitos trabalhista está disciplinado que as crianças devem ser protegias nas relações de trabalho perigosas, insalubres ou que possam interferir em sua educação.
Para tanto, os Estados-parte deverão estabelecer limites mínimos para admissão em determinados empregos; fixar regras apropriadas dos horários e condições de emprego; e estabelecer penalidades e sanções para quem violar os dispositivos de proteção ao trabalho do menor.
Lembre-se:
Portanto, está correta a assertiva. Vejamos, por fim, a literalidade do art. 32, 1, da Convenção:
Artigo 32
Acerca da proteção dos direitos humanos no âmbito do MERCOSUL, julgue os itens a seguir.
A eventual adoção de medida consistente na suspensão de direitos e obrigações de Estado-membro do MERCOSUL onde estejam ocorrendo violações graves e sistemáticas dos direitos humanos depende de consenso entre os Estados do bloco, não podendo o Estado afetado participar do processo decisório pertinente.
Para responde a essa questão devemos conhecer o Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no MERCOSUL.
Do protocolo devemos lembrar:
Sobre a questão, em específico, os arts. 3º a 5º disciplinar que é possível a suspensão do país do bloco em caso de sistemáticas violações aos Direitos Humanos, desde que haja consenso entre os demais membros:
ARTIGO 3
O presente Protocolo se aplicará em caso de que se registrem graves e sistemáticas violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais em uma das Partes em situações de crise institucional ou durante a vigência de estados de exceção previstos nos ordenamentos constitucionais respectivos. A tal efeito, as demais Partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com a Parte afetada.
ARTIGO 4
Quando as consultas mencionadas no artigo anterior resultarem ineficazes, as demais Partes considerarão a natureza e o alcance das medidas a aplicar, tendo em vista a gravidade da situação existente.
Tais medidas abarcarão desde a suspensão do direito a participar deste processo de integração até a suspensão dos direitos e obrigações emergentes do mesmo.
ARTIGO 5
As medidas previstas no artigo 4 serão adotadas por consenso pelas Partes e comunicadas à Parte afetada, a qual não participará no processo decisório pertinente. Essas medidas entrarão em vigência na data em que se realize a comunicação respectiva à Parte afetada.
Logo, está correta a assertiva.
No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.
Na composição dos órgãos da OIT, adota-se a regra geral do tripartismo.
Para iniciar, lembre-se:
No que diz respeito à estrutura da OIT, ela é tripartite e que tem por finalidade fortalecer o diálogo social e a formulação de normas internacionais entre os membros envolvidos. Essa estrutura é traço distintivo da OIT em relação aos demais organismos que compõem a ONU. Os demais organizamos da ONU são formados apenas por representantes do Estado. Na OIT, além dos representantes do Estado, já membro das organizações sindicais do trabalho e sindicais.
Lembre-se:
Logo, está correta a assertiva.
No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.
Ao Conselho de Administração da OIT compete centralizar e distribuir as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho.
A OIT é composta por três órgãos: conselho de administração, conferência internacional do trabalho e repartição internacional do trabalho. O quadro abaixo sintetiza a finalidade e atribuições desses órgãos.
Em vista do exposto acima, podemos afirmar que a assertiva está incorreta, pois a atribuição referida na questão é Repartição Internacional de Trabalho. Vejamos:
Artigo 10
A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.
No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.
Organização profissional de empregados de Estado que tenha ratificado determinada convenção tem legitimidade para apresentar à Repartição Internacional do Trabalho da OIT queixa contra qualquer Estado-membro que, tendo também ratificado a convenção, não assegure a sua execução.
De acordo com o art. 26 da Constituição da OIT os Estados poderão apresentar queixa contra os demais Estados membros da OIT, quando entender que houve violação a um Convenção da OIT assinada.
As organizações sindicais, por sua vez, poderão apresentar reclamação, nos termos do art. 24:
Artigo 24
Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente.
Assim:
ESTADO MEMBRO – QUEIXA
ORGANIZAÇÃO SINDICAL — RECLAMAÇÃO
Com essas informações podemos concluir que a assertiva está incorreta, pois às organizações é dada apenas a prerrogativa de encaminhar reclamações à RIT.
Logo, a assertiva está incorreta.
No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.
As normas da OIT, compostas de convenções e recomendações, possuem natureza jurídica de tratados internacionais, vinculando os Estados que as ratifiquem.
As Convenções da OIT são tratados internacionais multilaterais, de caráter normativo, que estão abertos à assinatura e ratificação por qualquer Estado interessado.
Além das Convenções, a OIT edita também recomendações, que têm por objetivo auxiliar e orientar os Estados nas políticas e práticas nacionais protetivas do trabalhador. Em razão disso, as recomendações não possuem natureza imperativa e não necessitam de ratificação.
Logo, está incorreta a assertiva.
No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.
A OIT, pessoa jurídica de direito internacional público, não possui capacidade para ajuizar ações.
Lembre-se:
Logo, a assertiva está incorreta. O fundamento é extraído do art. 39, da Constituição da OIT:
Artigo 39
A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para:
a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos;
b) contratar;
c) intentar ações.
À luz das normas internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os itens que se seguem, acerca do combate ao trabalho forçado.
A expressão trabalho forçado ou obrigatório, para os fins da Convenção n.º 29 da OIT, refere-se a todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não tenha se oferecido espontaneamente.
Para a caracterização do trabalho forçado, o art. 2º da Convenção OIT nº 29 traz dois elementos:
Dessa forma, todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual não se ofereceu de espontânea vontade constitui trabalho forçado ou obrigatório.
Vejamos o dispositivo:
Artigo 2º
Para fins desta Convenção, a expressão “trabalho forçado ou obrigatório” compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.
Logo, a assertiva está correta.
À luz das normas internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os itens que se seguem, acerca do combate ao trabalho forçado.
Conforme a Convenção n.º 105 da OIT, que trata da abolição do trabalho forçado, não consiste em trabalho forçado aquele adotado como medida de disciplina de trabalho.
Tal como a Convenção OIT nº 29, a Convenção OIT nº 105 trata do trabalho forçado. O mais importante dispositivo desse documento é o art. 1º, que traz as hipóteses em que é vedado o trabalho forçado ou obrigatório:
Logo, o trabalho forçado como medida de disciplina de trabalho é expressamente vedado nos termos da referida Convenção, o que torna a assertiva incorreta.
Para arrematar, vejamos o art. 1º:
Artigo 1º Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma;
a) como medida de coerção, ou de educação política ou como sanção dirigida a pessoas que tenham ou exprimam certas opiniões políticas, ou manifestem sua oposição ideológica, à ordem política, social ou econômica estabelecida;
b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;
c) como medida de disciplina de trabalho;
d) como punição por participação em greves;
e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.
Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.
No Brasil, por força da incorporação ao direito interno da Convenção n.º 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego, por meio do procedimento previsto no § 3.º do art 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), é permitido a pessoas entre treze e quinze anos de idade realizar serviços leves que não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, bem como sua frequência escolar.
A Convenção nº 138 da OIT foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 4.134/2002, com quórum comum de aprovação pelo Poder Legislativo.
Em que pese constitua norma de direito fundamental e, portanto, conforme entendimento jurisprudencial atual, a referida Convenção ingressou em nosso ordenamento como norma supralegal, logo abaixo da Constituição da República, que prescreve no art. 7º limites mínimos de idade para o trabalho mais favorável ao desenvolvimento das crianças. Portanto, estaria incorreta pela permissão de trabalho a partir dos 13 anos.
Ademais, ainda que considerássemos a corrente doutrinária minoritária que entende que todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status constitucional, ainda assim, estaria incorreta a assertiva, na medida em que a CRFB prevê patamar civilizatório mínimo superior à norma internacional, não podendo por esta ser flexibilizado em razão da vedação a alternação constitucional prejudicial a direitos fundamentais (art. 60, §4º, da CRFB).
Lembre-se:
XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Logo, a assertiva está incorreta.
Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.
Na Convenção n.º 182 da OIT, que prevê a proibição das piores formas de trabalho infantil, o tráfico de crianças e o recrutamento de crianças para a produção de pornografia são expressamente previstos como umas das piores formas de trabalho infantil.
Vejamos o artigo 03 da Convenção OIT nº 182:
Artigo 3 Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
É fundamental saber quais são as piores formas de trabalho infantil, segundo o documento internacional supramencionado:
Portanto, está correta a assertiva.
Com relação ao direito das pessoas com deficiência, julgue os seguintes itens.
No âmbito da OIT, existe convenção específica destinada à reabilitação profissional de pessoas com deficiência.
A questão cobra a Convenção OIT nº 159, a denominada Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
A Convenção 159 dispõe diversas regras relativas à proteção, no mercado de trabalho, das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Da Convenção, destaca-se o conceito de pessoa deficiente.
Estabelece a convenção que a premissa básica de proteção às pessoas portadoras de necessidades especiais está no princípio da igualdade de oportunidades entre trabalhadores deficientes e trabalhadores em geral. Deste modo, impõe-se a necessidade de criação de medidas positivas com o fito de alcançar a igualdade substancial.
Em síntese, fixa-se o compromisso dos países signatários em instituir medidas voltadas para a implementação de políticas públicas a fim de incentivar a incorporação de empregados portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, bem como criar condições para que possam permanecer em seus empregos, com dignidade.
Portanto, a assertiva está correta.
Acerca do Programa Nacional dos Direitos Humanos III (PNDH-III), julgue os itens que se seguem:
A diretriz refere à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo a assegurar a cidadania plena, consta no Eixo Orientador denominado Desenvolvimento e Direitos Humanos do PNDH-III.
A garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurado a cidadania plena é a diretriz 7 do Eixo Orientador III, nominado como “Universalizar direitos em um contexto de desigualdade”, e não no Eixo Orientador II, denominado “Desenvolvimento e Direitos Humanos”.
Vejamos as diretrizes pertencentes a cada um dos eixos orientadores mencionados:
Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
Logo, a assertiva está incorreta.
Acerca do Programa Nacional dos Direitos Humanos III (PNDH-III), julgue os itens que se seguem:
É prevista como objetivo estratégico do PNDH-III a garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.
Os objetivos estratégicos, por sua vez, são pretensões específicas dentro de cada diretriz. Em relação a determinada diretriz dentro de um dos eixos orientadores, a Administração Pública Federal deverá procurar executar os objetivos definido no PNDH 3.
O Eixo Orientador III trata de “Universalizar direitos em um contexto de desigualdades” e prevê entre os objetivos estratégicos:
Objetivo estratégico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.
Logo, está correta a assertiva.
Com relação ao Direito das Pessoas com deficiência, julgue os seguintes itens:
De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, a colocação competitiva e a promoção do trabalho por conta própria são modalidades de inserção laboral da pessoa com deficiência.
Trata-se de uma questão é dificílima e, novamente, denota a dificuldade da prova, uma vez que a banca foi extremamente abrangente ao exigir aspectos específicos de cada matéria.
O Decreto 3.298/1999 instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. De acordo com art. 35:
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I – colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
II – colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III – promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
Considerando o dispositivo acima, a assertiva está correta.
Com relação ao direito das pessoas com deficiência, julgue os seguintes itens.
Nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o indivíduo que tenha impedimento de longo prazo de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade é considerado pessoa com deficiência.
Vejamos o art. 1º que trata do tema.
Artigo 1
Propósito
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Notem que a questão fala somente em impedimento sensorial. Apesar de não mencionar todos os impedimentos a assertiva está correta, pois o impedimento sensorial é considerado pessoa com deficiência.
Vejamos o conceito:
Portanto, a assertiva está correta.
Acerca da proteção dos Direitos Humanos no âmbito do MERCOSUL julgue os itens a seguir.
A livre circulação de trabalhadores é direito fundamental dos cidadãos dos Estados integrantes do MERCOSUL.
A questão foi ANULADA pela banca do concurso, sob o seguinte argumento[1]:
Há controvérsias na doutrina e na interpretação da legislação quanto à livre circulação dos trabalhadores consistir em direito fundamental dos cidadãos dos Estados integrantes do MERCOSUL. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
O gabarito preliminar foi apontado como correto.
Em pesquisas que efetuamos encontramos dois posicionamentos distintos. O primeiro deles é no sentido de que não há, no âmbito do MERCOSUL diploma que trate do assunto. Em razão disso, comparando com o tratamento dado no âmbito da União Europeia a respeito da temática da livre circulação de trabalhadores não é possível afirmar que a livre circulação de trabalhadores não pode ser considerada como um direito fundamental.
Por outro lado, embora não haja expressa previsão em documentos internacionais do MERCOSUL a livre circulação de pessoas poderia ser concluída como direito fundamental do bloco dada a finalidade do pacto.
Portanto, justa a anulação do CESPE.
No que concerne à Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Migrantes Trabalhadores e membros de suas Famílias, julgue os itens que se seguem.
Em regra, a referida convenção não se aplica aos refugiados, podendo, entretanto, ser-lhes aplicada caso haja disposição da legislação nacional pertinente do Estado membro interessado prevendo sua aplicação.
A Convenção dos Trabalhadores Migrantes tem por objetivo contribuir para harmonizar as condutas dos Estados no que se refere ao tratamento das pessoas migrantes e respectivos familiares. Deve-se partir do pressuposto de que tais pessoas encontram-se em situação de vulnerabilidade social, o que justifica a proteção diferenciada.
O fenômeno da migração tornou-se intenso com a globalização, e constitui lugar comum na agenda de diversos países. A título de exemplo, cite-se a massiva imigração de Haitianos no Brasil, que tem gerado enormes discussões, muitas vezes sem qualquer preocupação com tais pessoas, expostas a grave vulnerabilidade.
Portanto, por intermédio da Convenção dos Migrantes procurou-se estabelecer normas para uniformizar princípios fundamentais relativos ao tratamento dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, por meio de uma proteção internacional adequada, especialmente tendo em vista sua situação de vulnerabilidade e seu afastamento do Estado de origem.
A Convenção cuida não apenas das pessoas que ingressam regularmente no país (migrantes regulares), mas também com aqueles que ingressam de forma irregular no país. Estes são, muitas vezes, são contratados e submetidos à um labor precário, sem observância das normas de Direito do Trabalho dada a informalidade. Por conta disso, a Convenção é clara em exigir dos Estados partes a adoção de medidas para prevenir e eliminar o trabalho dos migrantes irregulares.
O conceito de trabalhador migrante para a convenção é amplo e está previsto no art. 2º, 1, da Convenção:
O trabalhador migrante e sua família, nos termos do artigo 5º, da Convenção serão diferenciados em documentados e não-documentados:
Todo o texto convencionado é pautado no princípio da não-discriminação entre trabalhadores nacionais e trabalhadores migrantes.
Quanto à questão especificamente, para respondê-la é necessário conhecer o art. 3º, da Convenção, que elenca uma série de pessoas às quais não se aplica a Convenção:
ARTIGO 3º
A presente Convenção NÃO se aplicará:
a) Às pessoas enviadas ou empregadas por organizações e organismos internacionais, nem às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado fora do seu território para desempenharem funções oficiais, cuja admissão e estatuto estejam regulados pelo direito internacional geral ou por acordos internacionais ou convenções internacionais específicas;
b) Às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado ou por conta desse Estado fora do seu território que participam em programas de desenvolvimento e noutros programas de cooperação, cuja admissão e estatuto estejam regulados por acordo celebrado com o Estado de emprego e que, nos termos deste acordo, não sejam consideradas trabalhadores migrantes;
c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;
d) Aos refugiados e apátridas, SALVO disposição em contrário da legislação nacional pertinente do Estado Parte interessado ou de instrumentos internacionais em vigor para esse Estado;
e) Aos estudantes e estagiários;
f) Aos marítimos e aos trabalhadores de estruturas marítimas que não tenham sido autorizados a residir ou a exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego.
Para a prova, lembre-se:
NÃO SE APLICA A CONVENÇÃO DOS TRABALHADORES MIGRANTES:
Desse modo, está correta a assertiva, pois em regra não se aplicaria a Convenção aos refugiados, a não ser que haja previsão em contrário na legislação nacional prevendo a aplicação.
No que concerne à Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Migrantes Trabalhadores e membros de suas Famílias, julgue os itens que se seguem.
Deve ser conferido aos trabalhadores migrantes tratamento não menos favorável que aquele concedido aos nacionais do Estado do emprego, no que tange a condições de trabalho relativas a descanso semanal, férias remuneradas, trabalho suplementar e horário de trabalho.
Outra questão que envolve a temática da Convenção relativa à proteção dos trabalhadores migrantes.
Para respondê-la devemos conhecer o art. 25, vejamos:
ARTIGO 25
No que diz respeito aos direitos trabalhistas, prevê a Convenção que a regra é o tratamento igualitário entre os nacionais e migrantes, notadamente em relação ao:
Portanto, está correta a assertiva.
No que concerne à Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Migrantes Trabalhadores e membros de suas Famílias, julgue os itens que se seguem.
Membro da família de trabalhador migrante não pode ser privado de autorização de residência pela única razão de o trabalhador não ter cumprido obrigação decorrente de contrato de trabalho, ainda que a execução dessa obrigação constitua condição da autorização.
Para responder à presente questão devemos conhecer o art. 20 da Convenção dos Trabalhadores Migrantes:
ARTIGO 20
Do dispositivo acima devemos compreender que, em regra, o trabalhador não poderá ser privado da autorização de residência ou trabalho caso descumpra as regras do contrato de trabalho. Essa regra será, todavia, EXCEPCIONADA se a correta execução do contrato constituir uma condição para a autorização de residência ou trabalho.
Logo, está incorreta a assertiva.
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Excelente. Poderia, por favor, disponibilizar em PDF.
VALEU !!!!
Muito bom! Concordo, se pudesse disponibilizar em pdf seria ótimo.
excelente. obrigada!
Ricardo, excelente trabalho que Você vem realizado!
Obrigado.