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Histórico dos Direitos Humanos para Concurso PMERJ

Veja o histórico dos direitos humanos no Brasil para o concurso PMERJ.

Direitos Humanos para Concurso PMERJ

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Os Direitos Humanos, na opinião de muitos, são as mais importantes garantias constitucionais aos cidadãos e residentes no país. Não obstante, são esses direitos que garantem, entre várias coisas, nosso direito à vida.

Desse modo, podemos afirmar que a principal fonte de Direitos Humanos é a nossa própria Constituição Federal de 1988. Nenhuma lei poderia assegurar tamanhas garantias.

Além disso, o preâmbulo da CF/88 reflete a essência da nossa carta magna, isto é, assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

Vemos, portanto, que os Direitos Humanos (concurso PMERJ) estão enraizados e formaram a base para a construção da letra da Constituição.

Histórico dos Direitos Humanos para Concurso PMERJ

Apesar de a nossa atual carta magna ser uma constituição que institui muitos direitos aos cidadãos, o histórico dos direitos humanos não nasceu com ela.

Em outras palavras, as constituições passadas também previam algumas normas de direitos humanos.

Constituições Passadas

1ª Constituição Brasileira – Brasil Império 1824

A primeira Constituição brasileira foi instituída pelo então imperador D. Pedro I, responsável por declarar a independência de nosso país.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o poder pessoal do imperador, por meio do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Ademais, era concedido o direito ao voto somente aos homens livres e proprietários, levando-se em conta seu nível de renda.

Desse modo, observamos singelos traços dos direitos humanos nesta constituição outorgada pelo imperador.

Sendo assim, as principais garantias desta constituição eram a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Ou seja, direitos de 1ª geração, isto é, possuem caráter negativo no sentido de exigirem uma abstenção do Estado (Estado não interferir).

2ª Constituição – 1891 (Brasil República)

A 2ª Constituição brasileira surge em um cenário pós abolição da escravatura e pós proclamação da república.

Nesse sentido, fortes mudanças no sistema econômico e político no país surtiram efeitos. Veja alguns fatos importantes dessa época:

  1. Industrialização crescente;
  2. Êxodo rural;
  3. Inflação.

As principais inovações dessa nova Constituição, no âmbito Histórico dos Direitos Humanos, foram:

  • criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos;
  • instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

3ª Constituição – 1934 (Segunda República)

Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Ou seja, histórico de conquistas dos direitos humanos nem sempre foi crescente. Passamos por períodos em que estes direitos retrocederam.

Dessa forma, de modo a reinstituir esses direitos, surge a Constituição de 1934 que traz adota as seguintes medidas, no âmbito Histórico dos Direitos Humanos:

  • voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos;
  • criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas;
  • mandado de segurança e ação popular.

Todavia, essa Constituição garantir amplos poderes ao governo federal, além de coibir “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. 

4ª Constituição – Estado Novo

No ano de 1937, Getúlio Vargas revogou a então Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo.

Foi um verdadeiro regresso às conquistas dos direitos humanos, que ficaram quase que inexistentes entre 1937 e 1946.

Veja os efeitos, no âmbito do histórico dos direitos humanos:

  • supressão dos partidos políticos;
  • pena de morte;
  • supressão da liberdade de imprensa;
  • prisão e exílio de opositores do governo;
  • eleições indiretas.

5ª Constituição – 1946

Após a imposição da Constituição de 34, a Constituição de 1946 retomou a linha democrática e de asseguração aos direitos humanos, além de ter sido promulgada de forma legal.

Veja as medidas relacionada aos direitos humanos:

  1. reestabelecimento dos direitos individuais;
  2. fim da censura;
  3. fim da pena de morte;
  4. instituição de eleições diretas para Presidência da República, com mandato de 5 anos;
  5. pluralidade partidária;
  6. direito de greve e associação sindical;
  7. condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

6ª Constituição – 1967 (Regime Militar)

Mais um período de graves retrocessos aos direitos humanos. Como o próprio nome sugere, o regime militar foi marcado pelo autoritarismo e pela política de segurança nacional. Há quem discorde, contudo, nosso objetivo não é discutir opiniões, mas sim aquilo que pode ser cobrado na prova do Concurso PMERJ

Além disso, essa constituição foi emendada pelos famosos Atos Institucionais (AIs). O mais famoso destes atos foi, sem dúvidas, o AI-5 que fechou o Congresso e restringiu uma gama de direitos humanos, veja:

  • suspensão de qualquer reunião de cunho político;
  • censura da imprensa, música, teatro e cinema;
  • suspensão do habeas corpus aos crimes políticos;
  • decretação do estado de sítio

7ª e atual Constituição Brasileira (Constituição cidadã)

Datada de 5 de outubro de 1988, a nova e atual Constituição, também chamada de Constituição cidadã, inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.

Foi um verdadeiro marco ao histórico dos direitos humanos no Brasil. Veja as importantes conquistas garantidas pela nossa atual carta magna:

  1. direito a voto aos analfabetos e aos jovens maiores de 16 anos;
  2. redução da carga horária trabalhista de 48 para 44 horas;
  3. seguro desemprego;
  4. férias remuneradas e um terço do salário (terço constitucional);
  5. direito à greve e liberdade sindical;
  6. aumento da licença maternidade;
  7. instituição da licença paternidade;
  8. reestabelecimento do habeas corpus;
  9. criação do mandado de injunção e de segurança coletivos;
  10. criação do habeas data;
  11. fim da censura.

Além disso tudo, veja quais são os fundamentos da CF/88:

I – soberania;

II – CIDADANIA

III – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

IV – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – pluralismo político.

Outrossim, constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil, entre outros:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para finalizar, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:

I – independência nacional;

II – PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Ou seja, de fato os direitos humanos estão enraizados na nossa atual carta magna.

Finalizando

Embora inúmeras foram as conquistas no âmbito dos direitos humanos, na prática a eficácia dessas normas não é tão robusta quanto deveria ser. Isto porque vivemos em uma sociedade desigual.

No caso concreto, percebemos que a efetivação destas garantias depende de muita vontade política e de muitos recursos públicos, motivos estes que acabam dificultando a realização de prestações positivas do Estado.

Por fim, cumpre salientar que uma coisa é o que está escrito em constituições, leis ou tratados internacionais, outra coisa é o que se observa na prática. Direitos humanos é, e sempre será, um dos temas mais importantes abordados em organismos internacionais. Todavia, observa-se em muitos países, especialmente países pobres da Ásia e África, o total desrespeito aos direitos humanos.

Por hoje é isso. Um grande abraço.

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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