Veja o histórico dos direitos humanos no Brasil para o concurso PMERJ.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Os Direitos Humanos, na opinião de muitos, são as mais importantes garantias constitucionais aos cidadãos e residentes no país. Não obstante, são esses direitos que garantem, entre várias coisas, nosso direito à vida.
Desse modo, podemos afirmar que a principal fonte de Direitos Humanos é a nossa própria Constituição Federal de 1988. Nenhuma lei poderia assegurar tamanhas garantias.
Além disso, o preâmbulo da CF/88 reflete a essência da nossa carta magna, isto é, assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Vemos, portanto, que os Direitos Humanos (concurso PMERJ) estão enraizados e formaram a base para a construção da letra da Constituição.
Apesar de a nossa atual carta magna ser uma constituição que institui muitos direitos aos cidadãos, o histórico dos direitos humanos não nasceu com ela.
Em outras palavras, as constituições passadas também previam algumas normas de direitos humanos.
A primeira Constituição brasileira foi instituída pelo então imperador D. Pedro I, responsável por declarar a independência de nosso país.
Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o poder pessoal do imperador, por meio do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ademais, era concedido o direito ao voto somente aos homens livres e proprietários, levando-se em conta seu nível de renda.
Desse modo, observamos singelos traços dos direitos humanos nesta constituição outorgada pelo imperador.
Sendo assim, as principais garantias desta constituição eram a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Ou seja, direitos de 1ª geração, isto é, possuem caráter negativo no sentido de exigirem uma abstenção do Estado (Estado não interferir).
A 2ª Constituição brasileira surge em um cenário pós abolição da escravatura e pós proclamação da república.
Nesse sentido, fortes mudanças no sistema econômico e político no país surtiram efeitos. Veja alguns fatos importantes dessa época:
As principais inovações dessa nova Constituição, no âmbito Histórico dos Direitos Humanos, foram:
Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Ou seja, histórico de conquistas dos direitos humanos nem sempre foi crescente. Passamos por períodos em que estes direitos retrocederam.
Dessa forma, de modo a reinstituir esses direitos, surge a Constituição de 1934 que traz adota as seguintes medidas, no âmbito Histórico dos Direitos Humanos:
Todavia, essa Constituição garantir amplos poderes ao governo federal, além de coibir “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”.
No ano de 1937, Getúlio Vargas revogou a então Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo.
Foi um verdadeiro regresso às conquistas dos direitos humanos, que ficaram quase que inexistentes entre 1937 e 1946.
Veja os efeitos, no âmbito do histórico dos direitos humanos:
Após a imposição da Constituição de 34, a Constituição de 1946 retomou a linha democrática e de asseguração aos direitos humanos, além de ter sido promulgada de forma legal.
Veja as medidas relacionada aos direitos humanos:
Mais um período de graves retrocessos aos direitos humanos. Como o próprio nome sugere, o regime militar foi marcado pelo autoritarismo e pela política de segurança nacional. Há quem discorde, contudo, nosso objetivo não é discutir opiniões, mas sim aquilo que pode ser cobrado na prova do Concurso PMERJ
Além disso, essa constituição foi emendada pelos famosos Atos Institucionais (AIs). O mais famoso destes atos foi, sem dúvidas, o AI-5 que fechou o Congresso e restringiu uma gama de direitos humanos, veja:
Datada de 5 de outubro de 1988, a nova e atual Constituição, também chamada de Constituição cidadã, inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.
Foi um verdadeiro marco ao histórico dos direitos humanos no Brasil. Veja as importantes conquistas garantidas pela nossa atual carta magna:
Além disso tudo, veja quais são os fundamentos da CF/88:
I – soberania;
II – CIDADANIA
III – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – pluralismo político.
Outrossim, constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil, entre outros:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para finalizar, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:
I – independência nacional;
II – PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Ou seja, de fato os direitos humanos estão enraizados na nossa atual carta magna.
Embora inúmeras foram as conquistas no âmbito dos direitos humanos, na prática a eficácia dessas normas não é tão robusta quanto deveria ser. Isto porque vivemos em uma sociedade desigual.
No caso concreto, percebemos que a efetivação destas garantias depende de muita vontade política e de muitos recursos públicos, motivos estes que acabam dificultando a realização de prestações positivas do Estado.
Por fim, cumpre salientar que uma coisa é o que está escrito em constituições, leis ou tratados internacionais, outra coisa é o que se observa na prática. Direitos humanos é, e sempre será, um dos temas mais importantes abordados em organismos internacionais. Todavia, observa-se em muitos países, especialmente países pobres da Ásia e África, o total desrespeito aos direitos humanos.
Por hoje é isso. Um grande abraço.
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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