Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o Fábio Dutra, professor de Direito Tributário para os concursos da Receita Federal e, claro, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil!
Antes de comentarmos sobre o concurso da Receita Federal, gostaria de convidá-lo a me seguir no Instagram, para ficar por dentro de várias outras dicas e novidades da nossa disciplina. É só clicar no ícone abaixo! :)
Desde 2009, tivemos 03 concursos para o cargo de Auditor-Fiscal (2009, 2012 e 2014)! Quem já procurou saber sobre os concursos da RFB, já deve ter ouvido falar sobre a tradicional banca que sempre organizou os certames: a Escolha de Administração Fazendária (ESAF)!
Porém, esta banca não organizará o próximo concurso da Receita Federal, haja vista que deixou de realizar concursos públicos. Recentemente, teve, inclusive, sua estrutura integrada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), pelo Decreto 9.680/2019.
Diante desse cenário, não sabemos qual será a banca do próximo concurso da Receita Federal, o que não é uma notícia tão ruim, já que a ESAF era criticada por muitos candidatos. Não à toa, 49% dos candidatos que me seguem no Instagram responderam que a notícia da saída da ESAF foi algo bom! A razão é certa: a banca pesava a mão sobre algumas disciplinas e mesmo os candidatos muito bem preparados acabavam não preenchendo a pontuação mínima em alguma disciplina.
Após essa notícia, a banca do próximo concurso é incerta, porém, recomendamos estudarem com base nas principais bancas examinadoras: FCC, CESPE e FGV.
Como não tivemos qualquer alteração no conteúdo exigido nesta disciplina nos três concursos, salvo a inclusão da disciplina Direito Previdenciário na ementa de Direito Tributário, o que ocorreu nos concursos de 2012 e 2014, mas que não altera de modo algum a forma como você deve estudar a disciplina! Passemos à análise do edital de Auditor-Fiscal!
Todos os itens abaixo compõem a ementa da disciplina Direito Tributário dos editais dos concursos para Auditor-Fiscal, realizados em 2014, 2012 e 2009. Vamos analisar, tópico a tópico, o que deve ser estudado por vocês, combinado?!
Este tema é bastante cobrado, mas não é difícil de se estudar. Basicamente, como é a CF/88 que define a competência tributária dos entes federados, o candidato deve ter domínio do texto constitucional, na parte tocando ao Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 156). Além disso, é importante estudar os arts. 6º a 8º, do CTN, que tratam de aspectos relativos ao exercício da competência tributária e a delegação da capacidade tributária ativa.
As limitações ao poder de tributar compreendem as imunidades tributárias e os princípios tributários, estando previstos nos arts. 150, 151 e 152, da CF/88.
Deve-se ressaltar que este tema é farto de jurisprudência. Para enfrentar as provas de Direito Tributário para os concursos da Receita Federal, é imprescindível conhecer a jurisprudência do STF e STJ.
Este é o assunto mais “básico” da disciplina, contudo, não menos relevante, uma vez que o candidato deve ter amplo domínio do conceito de tributo (CTN, art. 3º) e das espécies tributárias previstas em nosso Sistema Tributário Nacional (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
Novamente, neste caso, é importantíssimo estudar a jurisprudência relativa às taxas, e suas distinções em relação aos preços públicos.
Embora a CF/88 mencione “Tributos de Competência da União”, nos subitens fica claro que se deseja apenas o conhecimento aprofundado dos impostos de competência da União. Quanto às demais espécies tributárias, basta estudar o item 3, em conjunto com o tema Competência Tributária (item 1).
No CTN, os impostos de competência da União são tratados nos arts. 19 a 22 (II), 23 a 28 (IE), 29 a 31(ITR), 43 a 45 (IR), 46 a 51 (IPI) e 63 a 67 (IOF). Deve-se, porém, tomar cuidado com os dispositivos já revogados e os não recepcionados pela atual Constituição Federal.
Neste tópico, deve-se estudar a famigerada contribuição ao PIS/PASEP e a COFINS, além da conhecida CSLL, todas elas destinadas ao financiamento da seguridade social. É evidente que se trata de legislação específica:
PIS/PASEP – LC 26/75 e demais normas.
COFINS – LC 70/91 e demais normas.
CSLL – Lei 7.689/88
As contribuições por lei devidas a terceiros encontram amparo no art. 240, da CF/88, que permite instituir contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, que são os denominados “terceiros”.
Há, ainda, as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs), previstas no art. 149, da CF/88, e, no caso específico da CIDE-Combustíveis, deve-se estudar o art. 177, § 4º, do texto constitucional. É recomendável estudar a lei que instituiu a CIDE-Combustíveis (Lei 10.336/2001) e a CIDE-Royalties (Lei 10.168/2000).
Quanto ao item 5.4, trata-se de contribuições previdenciárias, e são estudadas detalhadamente no Direito Previdenciário. Por essa razão, recomendamos focar nos demais itens e estudar o 5.4 naquela disciplina.
Vale a mesma observação em relação ao item 04 “tributos de competência da União”: embora tenha sido mencionado “tributos”, seu estudo deve ser focado nos impostos de competência dos Estados (e do Distrito Federal). Quanto às demais espécies tributárias, basta estudar o item 3, em conjunto com o tema Competência Tributária (item 1).
No CTN, os impostos de competência dos Estados são tratados 35 a 42 (ITCMD). Quanto ao ICMS, recomenda-se o estudo da LC 87/96 (Lei Kandir).
Novamente, seguiremos a observação em relação ao item 04 “tributos de competência da União”: embora tenha sido mencionado “tributos”, seu estudo deve ser focado nos impostos de competência dos Municípios (e do Distrito Federal). Quanto às demais espécies tributárias, basta estudar o item 3, em conjunto com o tema Competência Tributária (item 1).
No CTN, os impostos de competência dos Municípios são tratados nos 32 a 34 (IPTU) e 35 a 42 (ITBI). Quanto ao ISS, recomenda-se o estudo da LC 116/03.
Deve-se estudar o art. 146, par. único, da CF/88, além da LC 123/06, assim como suas alterações posteriores.
Este assunto já foi explorada pela ESAF até em prova discusiva (concurso AFRFB/2014). Mesmo após a saída da ESAF, recomendamos o estudo aprofundado do Simples Nacional, já que as demais bancas também costumam explorá-lo em suas provas.
Este assunto é tratado em vários dispositivos do texto constitucional, exigindo certa noção sobre processo legislativo, de forma que o estudo do Direito Constitucional irá proporcionar melhor compreensão do tema.
No Código Tributário Nacional, deve-se estudar os arts. 96 a 100, quanto ao item 9.
No tocante aos itens, 10, 11 e 12, o candidato deve estudar os arts. 101 a 112, do CTN.
Os itens 13 a 16 estão relacionados e todos eles são abordados no Título II (Obrigação Tributária), do Livro II, do CTN.
Como é um tema também bastante cobrado nas provas, o candidato deve ter cuidado e estudar muito bem a teoria sobre o assunto, para ter condições de enquadrar a norma ao caso concreto.
Deve-se estudar, na CF/88, um dispositivo que trata da substituição tributária progressiva: art. 150, § 7º.
Além disso, no Código Tributário Nacional, o assunto é disciplinado nos arts. 128 a 138, do CTN.
Este é outro tema digno de atenção, no que se refere à jurisprudência dos tribunais superiores.
Os itens 18 e 19 são tratados também no Código Tributário Nacional, nos arts. 139 a 150. Este assunto cai muito! Portanto, atenção total!
Sempre que digo que, no mínimo, o candidato deve conhecer todas as modalidades de suspensão (item 20), extinção (itens 21 e 22) e exclusão (item 23) do crédito tributário, pois em concursos públicos costuma-se pedir a identificação de algumas delas, e apenas isso, em alguns casos, é suficiente para garantir pontos extras!
O assunto “Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário” é tratado nos arts. 151 a 155, do CTN.
O item 22 está inserido dentro do assunto relativo à extinção do crédito tributário, pois o pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e o pagamento indevido é obviamente algo que foi “pago” indevidamente.
Deve-se estudar os arts. 156 a 174, do CTN, tomando muito, mas muito mesmo, cuidado com a jurisprudência aos temas “decadência” e “prescrição”.
A exclusão do crédito tributário é abordada nos arts. 175 a 182, do CTN, e todo cuidado é pouco com a isenção, uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, para não confundi-la com a imunidade (item 2.1).
As garantias e os privilégios do crédito tributário são abordados nos arts. 183 a 193, do Código Tributário Nacional. Embora não seja um tema de alta incidência nas provas da Receita Federal, é indispensável conhecer o assunto, haja vista a possibilidade de cobrança na prova discursiva.
No CTN, o tema “Administração Tributária” engloba o conhecimento dos assuntos “Fiscalização” (arts. 194 a 200), “Dívida Ativa” (arts. 201 a 204) e “Certidões Negativas” (arts. 205 a 208).
Diante de todo o conteúdo exposto acima, como estudar a ementa de Direito Tributário para a prova da Receita Federal? Seguem as dicas:
Pensando na melhor preparação em Direito Tributário para o concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal, temos aqui no Estratégia Concursos os cursos mais completos (PDF + Videoaulas + Fórum de Dúvidas):
CURSO COMPLETO PARA RECEITA FEDERAL
Abraços e bons estudos!
Prof. Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Confira os Pacotes para a Receita Federal!
Auditor-Fiscal: CLIQUE AQUI
Analista-Tributário: CLIQUE AQUI
O concurso público da Prefeitura de Anitápolis, cidade de Santa Catarina, está com as inscrições…
Olá! O presente material traz um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso…
Com inscrições encerradas, foi divulgada a demanda de candidatos ao concurso público da Empresa de…
Estão na praça os novos editais do concurso público PM SE (Polícia Militar do Estado de…
Com provas aplicadas no dia 03 de novembro, os candidatos do concurso da Prefeitura de…
Poucos dias após a publicação de seu edital, o concurso do Tribunal de Contas de Roraima…
Ver comentários
Olá professor,
ótimas dicas!
Uma pergunta: na prova de 2012, pode-se observar que a Esaf pegou muita coisa da doutrina do prof.Leandro Paulsen.
Essa "restrição" foi observada em algum outro certame ou 2012 foi atípico?
A única certeza que temos é que a ESAF sempre irá inovar nas provas de Direito Tributário para AFRFB e PGFN! O segredo é estar com a teoria e jurisprudência bem consolidada para acertar o maior número de questões! Abraços, Fábio Dutra
Muito bom o artigo! Valeu!!!
Que bom que gostou, Nilson! Abraços! Fábio Dutra
Valeu pela dicas professor !
Excelente trabalho!
Estudo pelo material do Dutra e recomendo.
Abraço.
Ótima varredura nos pontos do edital, professor Fábio. Obrigado.
Existe muita diferença entre estudar DT para ATRFB e AFRFB?