Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o Fábio Dutra, professor de Direito Tributário para os concursos da Receita Federal e, claro, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil!
Antes de comentarmos sobre o concurso da Receita Federal, gostaria de convidá-lo a me seguir no Instagram, para ficar por dentro de várias outras dicas e novidades da nossa disciplina. É só clicar no ícone abaixo! :)
Desde 2009, tivemos 03 concursos para o cargo de Auditor-Fiscal (2009, 2012 e 2014)! Quem já procurou saber sobre os concursos da RFB, já deve ter ouvido falar sobre a tradicional banca que sempre organizou os certames: a Escolha de Administração Fazendária (ESAF)!
Porém, esta banca não organizará o próximo concurso da Receita Federal, haja vista que deixou de realizar concursos públicos. Recentemente, teve, inclusive, sua estrutura integrada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), pelo Decreto 9.680/2019.
Diante desse cenário, não sabemos qual será a banca do próximo concurso da Receita Federal, o que não é uma notícia tão ruim, já que a ESAF era criticada por muitos candidatos. Não à toa, 49% dos candidatos que me seguem no Instagram responderam que a notícia da saída da ESAF foi algo bom! A razão é certa: a banca pesava a mão sobre algumas disciplinas e mesmo os candidatos muito bem preparados acabavam não preenchendo a pontuação mínima em alguma disciplina.
Após essa notícia, a banca do próximo concurso é incerta, porém, recomendamos estudarem com base nas principais bancas examinadoras: FCC, CESPE e FGV.
Como não tivemos qualquer alteração no conteúdo exigido nesta disciplina nos três concursos, salvo a inclusão da disciplina Direito Previdenciário na ementa de Direito Tributário, o que ocorreu nos concursos de 2012 e 2014, mas que não altera de modo algum a forma como você deve estudar a disciplina! Passemos à análise do edital de Auditor-Fiscal!
Todos os itens abaixo compõem a ementa da disciplina Direito Tributário dos editais dos concursos para Auditor-Fiscal, realizados em 2014, 2012 e 2009. Vamos analisar, tópico a tópico, o que deve ser estudado por vocês, combinado?!
Este tema é bastante cobrado, mas não é difícil de se estudar. Basicamente, como é a CF/88 que define a competência tributária dos entes federados, o candidato deve ter domínio do texto constitucional, na parte tocando ao Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 156). Além disso, é importante estudar os arts. 6º a 8º, do CTN, que tratam de aspectos relativos ao exercício da competência tributária e a delegação da capacidade tributária ativa.
As limitações ao poder de tributar compreendem as imunidades tributárias e os princípios tributários, estando previstos nos arts. 150, 151 e 152, da CF/88.
Deve-se ressaltar que este tema é farto de jurisprudência. Para enfrentar as provas de Direito Tributário para os concursos da Receita Federal, é imprescindível conhecer a jurisprudência do STF e STJ.
Este é o assunto mais “básico” da disciplina, contudo, não menos relevante, uma vez que o candidato deve ter amplo domínio do conceito de tributo (CTN, art. 3º) e das espécies tributárias previstas em nosso Sistema Tributário Nacional (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
Novamente, neste caso, é importantíssimo estudar a jurisprudência relativa às taxas, e suas distinções em relação aos preços públicos.
Embora a CF/88 mencione “Tributos de Competência da União”, nos subitens fica claro que se deseja apenas o conhecimento aprofundado dos impostos de competência da União. Quanto às demais espécies tributárias, basta estudar o item 3, em conjunto com o tema Competência Tributária (item 1).
No CTN, os impostos de competência da União são tratados nos arts. 19 a 22 (II), 23 a 28 (IE), 29 a 31(ITR), 43 a 45 (IR), 46 a 51 (IPI) e 63 a 67 (IOF). Deve-se, porém, tomar cuidado com os dispositivos já revogados e os não recepcionados pela atual Constituição Federal.
Neste tópico, deve-se estudar a famigerada contribuição ao PIS/PASEP e a COFINS, além da conhecida CSLL, todas elas destinadas ao financiamento da seguridade social. É evidente que se trata de legislação específica:
PIS/PASEP – LC 26/75 e demais normas.
COFINS – LC 70/91 e demais normas.
CSLL – Lei 7.689/88
As contribuições por lei devidas a terceiros encontram amparo no art. 240, da CF/88, que permite instituir contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, que são os denominados “terceiros”.
Há, ainda, as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs), previstas no art. 149, da CF/88, e, no caso específico da CIDE-Combustíveis, deve-se estudar o art. 177, § 4º, do texto constitucional. É recomendável estudar a lei que instituiu a CIDE-Combustíveis (Lei 10.336/2001) e a CIDE-Royalties (Lei 10.168/2000).
Quanto ao item 5.4, trata-se de contribuições previdenciárias, e são estudadas detalhadamente no Direito Previdenciário. Por essa razão, recomendamos focar nos demais itens e estudar o 5.4 naquela disciplina.
Vale a mesma observação em relação ao item 04 “tributos de competência da União”: embora tenha sido mencionado “tributos”, seu estudo deve ser focado nos impostos de competência dos Estados (e do Distrito Federal). Quanto às demais espécies tributárias, basta estudar o item 3, em conjunto com o tema Competência Tributária (item 1).
No CTN, os impostos de competência dos Estados são tratados 35 a 42 (ITCMD). Quanto ao ICMS, recomenda-se o estudo da LC 87/96 (Lei Kandir).
Novamente, seguiremos a observação em relação ao item 04 “tributos de competência da União”: embora tenha sido mencionado “tributos”, seu estudo deve ser focado nos impostos de competência dos Municípios (e do Distrito Federal). Quanto às demais espécies tributárias, basta estudar o item 3, em conjunto com o tema Competência Tributária (item 1).
No CTN, os impostos de competência dos Municípios são tratados nos 32 a 34 (IPTU) e 35 a 42 (ITBI). Quanto ao ISS, recomenda-se o estudo da LC 116/03.
Deve-se estudar o art. 146, par. único, da CF/88, além da LC 123/06, assim como suas alterações posteriores.
Este assunto já foi explorada pela ESAF até em prova discusiva (concurso AFRFB/2014). Mesmo após a saída da ESAF, recomendamos o estudo aprofundado do Simples Nacional, já que as demais bancas também costumam explorá-lo em suas provas.
Este assunto é tratado em vários dispositivos do texto constitucional, exigindo certa noção sobre processo legislativo, de forma que o estudo do Direito Constitucional irá proporcionar melhor compreensão do tema.
No Código Tributário Nacional, deve-se estudar os arts. 96 a 100, quanto ao item 9.
No tocante aos itens, 10, 11 e 12, o candidato deve estudar os arts. 101 a 112, do CTN.
Os itens 13 a 16 estão relacionados e todos eles são abordados no Título II (Obrigação Tributária), do Livro II, do CTN.
Como é um tema também bastante cobrado nas provas, o candidato deve ter cuidado e estudar muito bem a teoria sobre o assunto, para ter condições de enquadrar a norma ao caso concreto.
Deve-se estudar, na CF/88, um dispositivo que trata da substituição tributária progressiva: art. 150, § 7º.
Além disso, no Código Tributário Nacional, o assunto é disciplinado nos arts. 128 a 138, do CTN.
Este é outro tema digno de atenção, no que se refere à jurisprudência dos tribunais superiores.
Os itens 18 e 19 são tratados também no Código Tributário Nacional, nos arts. 139 a 150. Este assunto cai muito! Portanto, atenção total!
Sempre que digo que, no mínimo, o candidato deve conhecer todas as modalidades de suspensão (item 20), extinção (itens 21 e 22) e exclusão (item 23) do crédito tributário, pois em concursos públicos costuma-se pedir a identificação de algumas delas, e apenas isso, em alguns casos, é suficiente para garantir pontos extras!
O assunto “Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário” é tratado nos arts. 151 a 155, do CTN.
O item 22 está inserido dentro do assunto relativo à extinção do crédito tributário, pois o pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e o pagamento indevido é obviamente algo que foi “pago” indevidamente.
Deve-se estudar os arts. 156 a 174, do CTN, tomando muito, mas muito mesmo, cuidado com a jurisprudência aos temas “decadência” e “prescrição”.
A exclusão do crédito tributário é abordada nos arts. 175 a 182, do CTN, e todo cuidado é pouco com a isenção, uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, para não confundi-la com a imunidade (item 2.1).
As garantias e os privilégios do crédito tributário são abordados nos arts. 183 a 193, do Código Tributário Nacional. Embora não seja um tema de alta incidência nas provas da Receita Federal, é indispensável conhecer o assunto, haja vista a possibilidade de cobrança na prova discursiva.
No CTN, o tema “Administração Tributária” engloba o conhecimento dos assuntos “Fiscalização” (arts. 194 a 200), “Dívida Ativa” (arts. 201 a 204) e “Certidões Negativas” (arts. 205 a 208).
Diante de todo o conteúdo exposto acima, como estudar a ementa de Direito Tributário para a prova da Receita Federal? Seguem as dicas:
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Abraços e bons estudos!
Prof. Fábio Dutra
Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
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Olá professor,
ótimas dicas!
Uma pergunta: na prova de 2012, pode-se observar que a Esaf pegou muita coisa da doutrina do prof.Leandro Paulsen.
Essa "restrição" foi observada em algum outro certame ou 2012 foi atípico?
A única certeza que temos é que a ESAF sempre irá inovar nas provas de Direito Tributário para AFRFB e PGFN! O segredo é estar com a teoria e jurisprudência bem consolidada para acertar o maior número de questões! Abraços, Fábio Dutra
Muito bom o artigo! Valeu!!!
Que bom que gostou, Nilson! Abraços! Fábio Dutra
Valeu pela dicas professor !
Excelente trabalho!
Estudo pelo material do Dutra e recomendo.
Abraço.
Ótima varredura nos pontos do edital, professor Fábio. Obrigado.
Existe muita diferença entre estudar DT para ATRFB e AFRFB?