07/11/12 15:19
A 3.ª Turma do TRF1 determinou à Justiça
Pública que restitua ao apelante notebook apreendido para investigações
policiais, deliberando ainda que seja realizado backup do conteúdo antes da
entrega. Segundo entendeu a Turma, não se justifica a retenção do aparelho desde
2010 por falta de comprovação de propriedade, uma vez que também não há provas
de que não pertença ao recorrente.
Em primeira instância, o juiz indeferiu o mesmo
pedido, por não haver o réu juntado aos autos o comprovante de propriedade do
bem.
Em apelação a esta Corte, o recorrente alegou que
não dispõe da documentação exigida, pois ganhou o notebook no aniversário. Além
disso, que o computador não é indispensável às investigações.
O relator do processo, desembargador federal
Cândido Ribeiro, afirmou que a finalidade da apreensão deve ser bem definida ou
imprescindível para a elucidação, prova ou mesmo defesa do réu. E, tendo o bem
sido apreendido em 23 de setembro de 2010, já houve tempo para seu exame e
backup de arquivos importantes para a investigação. O desembargador entendeu
também que se trata de objeto de baixo valor, não se justificando que o bem
permaneça retido por quase dois anos, sem que se tenha uma comprovação de sua
origem ilícita.
A decisão da Turma foi unânime.
AC 0001191-71.2012.4.01.3500/GO
MH
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região
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