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Direito Previdenciário – AJAJ – TRF-5. Recurso na Questão 60!

Boa noite Concurseiros.
Seguem as questões de Direito Previdenciário do concurso de AJAJ do TRF-5:
59. Considerando as normas constitucionais que tratam do financiamento da Seguridade Social, os benefícios ou os serviços que são por ela prestados poderão ser criados, majorados ou estendidos
(A) sem que haja a previsão da correspondente fonte de custeio total.
(B) desde que haja a previsão da correspondente fonte de custeio total.
(C) desde que haja a previsão da correspondente fonte de custeio total, apenas para os benefícios e os serviços prestados pela previdência social.
(D) sem que haja a previsão da correspondente fonte de custeio total, exceto para os serviços de assistência à saúde, cuja criação, majoração ou extensão dependem da previsão de fonte de custeio total.
(E) desde que haja a previsão da correspondente fonte de custeio total, apenas para os benefícios e serviços prestados pela assistência social.
Estamos diante do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 195, § 5º – Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Estamos diante de uma atitude prudente do constituinte originário. Imagine o Estado criando novos benefícios sem uma fonte para custeá-los. A fonte de custeio dos benefícios já existentes seria prejudicada, implicando prejuízo consequente a seus beneficiários. A CF/1988 é clara ao afirmar que para criação ou majoração de benefícios ou serviços da Seguridade Social, deve-se apresentar a Fonte de Custeio Total que irá financiar essa expansão. Fique atento à palavra “total”, não caia na conversa de que pode ser fonte de custeio parcial, está errado! A fonte de custeio deve ser TOTAL.
Esse tema foi abordado em nossa Aula 00! =)
60. O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, possui caráter
(A) contributivo e solidário, por imposição normativa.
(B) meramente contributivo e de filiação obrigatória.
(C) contributivo e solidário, desde que haja a opção do servidor público pela adesão à solidariedade.
(D) meramente contributivo, não havendo solidariedade entre seus participantes, como ocorre no regime geral de previdência social.
(E) meramente contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial na concessão dos benefícios.
Essa questão é baseada no Art. 40 da CF/1988:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Apesar de estar correta, essa questão DEVE SER ANULADA, uma vez que no tema Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos não está expresso no edital do TRF-5!
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Ali Mohamad Jaha
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Professor de Direito Previdenciário do Estratégia Concursos
Especialista em Administração Tributária
Especialista em Gestão de Políticas Públicas
alijaha@estrategiaconcursos.com.br
www.facebook.com/amjaha
Ali Mohamad Jaha

Professor de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação Específica e Discursivas. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – DRF-Cascavel/PR. Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco/RJ. Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Ivaí/PR. Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR.

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